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Sim. A contratação da antecipação do saque aniversário, por se tratar de crédito cuja garantia consiste no bloqueio proporcional, ou total, do saldo disponível em conta vinculada FGTS, por efetuar bloqueio do saldo atual do FGTS, poderá impactar na disponibilidade de recursos para pagamento do Saque Emergencial.

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Os juros são de até 1,99%. a.m.

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Os dados que você precisa para sacar seu FGTS na Empresta, são poucos, veja: RG ou CNH original, endereço completo e dados bancários

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Para solicitar sua antecipação de saque FGTS na Empresta, existem duas opções:

  1. Digital: acesse empresta.com.br/antecipacao-do-saque-fgts/ preencha o formulário e clique em ligue! Em pouco tempo nós entraremos em contato
  2. Fisicamente: vá até a loja Empresta mais próxima e nossos vendedores farão todo o direcionamento!
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Você consegue solicitar a sua antecipação de saque FGTS Empresta no conforto de casa, solicitando uma ligação pelo nosso site ou você pode ir até uma das nossas lojas para fazer fisicamente

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Não! Como o valor do saque FGTS é frequentemente usado para compra de imóveis, muitas pessoas ainda possuem dúvidas se precisam comprovar o uso do dinheiro para uma compra específica. Porém, o uso do dinheiro do saque-aniversário, assim como da antecipação do saque-aniversário é livre. Ou seja, você pode usá-lo para o que quiser.  

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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Você pode escolher fazer o saque-aniversário do FGTS a qualquer momento. No entanto, para poder fazer o saque-aniversário no mesmo ano que escolheu fazer, precisa fazer a escolha até o último dia do mês do seu aniversário.  

Exemplo: se você faz aniversário no dia 10 de maio, poderá escolher fazer o saque-aniversário e realizá-lo no mesmo ano se fizer isso até o dia 31 de maio. Caso você escolha fazer depois do dia 31 de maio, precisará esperar até o próximo ano para poder fazer o saque-aniversário.  

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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Caso você não faça a retirada do valor do seu saque aniversário durante o período autorizado (o seu aniversário e os dois meses seguintes), o seu dinheiro voltará automaticamente para a sua conta FGTS. Além disso, você só poderá fazer o saque novamente no próximo ano.  

Saiba mais sobre o saque-aniversário em: “Saque-aniversário FGTS: tudo que você precisa saber”. 

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Sim! Mesmo sendo uma opção nova de empréstimo, ela é muito segura para quem contrata e para as instituições financeiras que disponibilizam. Por isso possui taxa de juros baixa e contratação fácil e rápida.  

Saiba mais sobre a antecipação do saque-aniversário em: “Saiba tudo sobre o empréstimo consignado FGTS”. 
 

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Sim! Por se tratar de uma nova opção de empréstimo é comum que diferentes instituições financeiras possam usar diferentes nomes para ela. Além de empréstimo FGTS ou antecipação do saque-aniversário FGTS você também pode encontrar este crédito com o nome de empréstimo com garantia FGTS ou consignado FGTS.  

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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As contas vinculadas do FGTS são todas as contas que você possui no FGTS, sejam elas ativas ou inativas. Isso acontece, pois, cada empresa que você trabalha tem uma conta vinculada ao seu FGTS, onde ela é responsável por depositar mensalmente o seu benefício.  

Saiba mais sobre a antecipação do saque-aniversário em: “O que é a antecipação do saque-aniversário FGTS?”. 

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Não! Mesmo sendo uma nova opção de crédito consignado, a antecipação do saque-aniversário do FGTS não utiliza margem consignável. Assim, além de não comprometer o seu orçamento mensal, já que o pagamento é feito anualmente de maneira automática quando o seu saque-aniversário fica disponível, ela também não compromete outros tipos de empréstimo.  

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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Sim. O saque-aniversário não é a única opção de saque do FGTS. Na verdade, a opção padrão é o saque-rescisão que acontece em casos de demissão sem justa causa, onde você pode realizar o saque do valor disponível na sua conta vinculada FGTS da empresa que realizou sua dispensa.  

Também é possível sacar o seu FGTS nas seguintes condições: 

  1. Compra da casa própria; 
  1. Em caso de desastres naturais; 
  1. No momento da aposentadoria; 
  1. Em caso de doenças graves. 

Além disso, em 2020, por conta da pandemia da Covid-19 e através da Medida Provisória 946/2020, trabalhadores da rede privada (CLT) com saldo em suas contas vinculadas do FGTS puderam sacar até R$1.045,00. 

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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O saque-aniversário não é uma obrigação e a opção padrão é o saque-rescisão. Por isso é necessário escolher fazer o saque-aniversário e se decidir desistir dele a volta para o saque-rescisão não é imediata. Você voltará para o saque-rescisão após dois anos da desistência do saque-aniversário. Mas fique tranquilo! Durante esse período você poderá fazer os saques anuais da opção de saque-aniversário.  

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A antecipação do saque-aniversário não prejudica o seu orçamento mensal, pois diferente da maioria das opções de empréstimo onde as parcelas são pagas de maneira mensal, as parcelas da antecipação do saque-aniversário são pagas de maneira anual. Assim, sempre que o valor do seu saque-aniversário fica disponível na sua cona FGTS, ele é debitado automaticamente e pago ao banco.   

Quer saber mais? Acesse: “Tudo que você precisa saber sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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O saque-aniversário não é obrigatório e a opção padrão é o saque-rescisão. Por isso, para ter acesso a esse benefício você precisa ter saldo nas suas contas vinculadas do FGTS, ou seja, suas contas ativas e inativas. Além de precisar escolher o saque o saque-aniversário. A Caixa Econômica Federal é o banco estatal responsável por operar, por isso, você pode optar pelo saque-aniversário em agências da instituição, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site “www.fgts.caixa.gov.br”.  

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Existe um período de nove dias úteis antes do primeiro dia útil do mês do seu aniversário onde não é possível solicitar a antecipação do seu saque aniversário FGTS. Isso porque o sistema do FGTS não fica disponível para essa modalidade.  

Ficou com dúvidas sobre quando exatamente esse período acontece? Veja o exemplo: se você faz aniversário em julho e o primeiro dia útil desse mês é o dia 03, uma segunda-feira, por consta do sistema FGTS não estar disponível, você não poderá fazer a contratação entre os dias 19 de junho e 03 de julho.  

Conheça mais sobre em: “Como funciona a antecipação do saque FGTS?“.

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Não! Empresas que você já trabalhou ou a empresa que você trabalha agora não possuem nenhuma ligação com a contratação da antecipação do saque FGTS. Por isso, você não precisa da autorização delas para realizar a contratação

Para saber mais sobre a antecipação do saque-aniversário FGTS, acesse: “Oito coisas que você precisa saber sobre o saque-aniversário FGTS”.

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A antecipação do saque-aniversário FGTS é paga de maneira diferente de outros tipos de empréstimo. Ao invés de realizar o pagamento de parcelas mensais, que comprometem o seu orçamento, o pagamento do empréstimo FGTS é feito anualmente e de maneira automática, sempre que o valor do seu saque aniversário estiver disponível. 

Saiba mais em: “Antecipação do saque-aniversário FGTS”.

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A antecipação do saque-aniversário FGTS pode ser feita exclusivamente para trabalhadores da rede privada (CLT) que possuem saldo no FGTS, que tenham escolhido fazer o saque-aniversário e que tenham autorizado a instituição financeira escolhida consultar seu saldo disponível para este tipo de saque. 

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