Quem está para se aposentar pode ser demitido?
Após anos de trabalho, a aposentadoria é um dos momentos na vida do trabalhador, nessa fase é concedido pela Previdência Social e/ou Privada ao empregado o benefício estabelecido do afastamento remunerado após cumprir requisitos legais específicos. Mas, pode surgir uma dúvida, quem está para se aposentar pode ser demitido?
A aposentadoria é um benefício comum para quem já contribuiu junto ao INSS. Confira os principais tipos de aposentadoria e continue lendo para conferir se você pode ser demitido.
Tipos de aposentadoria
No Brasil, a aposentadoria através do INSS, é considerada um direito social. Existem algumas formas de dar entrada na aposentadoria, cada uma possui particularidades e requisitos específicos, entre elas estão:
Aposentadoria classificada por tempo de contribuição:
É a forma mais comum e mais conhecida pelos brasileiros de se conseguir o benefício da aposentadoria. O segurado pode fazer a solicitação depois de contribuir para o INSS por um determinado período.
Modalidade de aposentadoria que se classifica por idade:
O principal requisito a se cumprir para conseguir este tipo de aposentadoria é a idade do segurado. Após a Reforma da Previdência, mudou as condições com relação a idade mínima, ou seja, passou a ser 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria determinada por invalidez:
Concedida quando a pessoa comprove que sofre uma incapacidade para exercer suas funções, ou seja, perde a capacidade de trabalhar. A justificativa pode ser tanto por acidente quanto por questões de saúde, o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS.
Aposentadoria Especial:
Esse tipo de aposentadoria é recomendado para os trabalhadores que praticam suas funções em ambientes considerados insalubres e prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos. A aposentadoria especial avalia o grau de risco da atividade antes de conceder o benefício.
Entender os tipos de aposentadoria e saber diferenciar os requisitos de cada um deixa o processo mais fácil. Além disso, cada uma possui uma maneira diferente de cálculo que pode alterar os valores do benefício para mais ou menos vantajoso.
Para ter certeza de qual é o melhor benefício para cada caso, recomendamos que entre em contato com um profissional especialista.
Quem está para se aposentar pode ser demitido?
No momento em que o trabalhador chega perto de cumprir os apontamentos determinados para se aposentar, é comum sentir receio e insegurança em relação a essa fase do trabalho, a demissão por exemplo, assusta muitas pessoas, afinal sabemos que a busca por recolocação no mercado não é fácil, principalmente para aqueles que já estão com a idade mais avançada.
Mas mantenha a calma e saiba que existe o que chamamos de um tipo de estabilidade pré-aposentadoria. Essa, no entanto, é uma regra que garante que a pessoa não sofra demissão até um período antes de conseguir se aposentar.
Não existe nenhuma lei trabalhista que engloba essa regra. Dessa forma, a estabilidade não impede que a empresa demita o trabalhador. Porém, geralmente, o período varia entre 12 a 24 meses, basicamente, que antecedem o direito de aposentadoria, dependendo da categoria em que o trabalhador se enquadra. Por isso, a recomendação é procurar o sindicato correspondente a categoria do funcionário para verificar os direitos trabalhistas.
Algumas categorias, por exemplo, podem não ter essa questão devidamente formalizada e podem possuir suas próprias regras. Ou seja, enquanto a convenção coletiva do sindicato de uma determinada profissão pode prever um ano de estabilidade pré-aposentadoria, outras podem conceder dois.
Se o trabalhador conseguir preencher os requisitos da aposentadoria, ele perde a estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada na solicitação do benefício de aposentadoria junto ao INSS. Mas isso não significa necessariamente que o funcionário que está para se aposentar pode ser demitido, empregado e empregador poderão manter o vínculo mesmo após a aposentadoria ser concedida.
Exceto nos casos concedidos do benefício de aposentadoria especial ou por incapacidade, de acordo com a previsão legal. Pois a aposentadoria especial protege o funcionário da exposição de agentes prejudiciais à saúde, enquanto a aposentadoria por incapacidade entende que o trabalhador não está mais apto para continuar exercendo suas atividades devido a alguma limitação.
Por isso, ao preencher os devidos requisitos para as aposentadorias citadas acima, o contrato de trabalho do segurado deve ser rescindido ou mesmo suspenso.
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No caso do trabalhador que foi demitido, mas sem a condição de justa causa e que ainda não havia preenchido os requisitos da aposentadoria, estando no período de estabilidade, a primeira coisa a se fazer é analisar se existe de fato uma cláusula no contrato do trabalhador.
Essa, no entanto, que seja referente à estabilidade pré-aposentadoria no sindicato da categoria correspondente ao funcionário.
Se essa cláusula existir, procure fazer a defesa dos seus direitos trabalhistas com o apoio do conhecimento de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Em alguns casos, após o reconhecimento judicial, a empresa deve reintegrar a pessoa ao trabalho. Além disso, o trabalhador pode solicitar o recibo de uma indenização tanto por danos morais quanto por materiais proporcionais ao período de afastamento, dependendo da avaliação de cada caso.
Também vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria só é válida para os casos de demissões sem justa causa. Sendo assim, se necessário e com justificativa, o empregador pode demitir o trabalhador.
Dessa forma, nos casos de demissões com justa causa, o empregado não tem o direito de ser amparado pelo benefício de estabilidade. Por outro lado, o trabalhador poderá continuar contribuindo para o INSS como contribuinte facultativo. Assim, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e segue cumprindo os requisitos para conseguir o benefício da aposentadoria.
Esperamos que você tenha conseguido entender melhor sobre os requisitos e estabilidade da aposentadoria e seus direitos. Caso tenha sobrado alguma dúvida sobre os procedimentos do INSS, o atendimento da Empresta está sempre pronto para te ajudar.
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