Estabilidade pré aposentadoria: o que é?

Estabilidade pré aposentadoria: o que é?

Você ainda tem dúvidas sobre o que é a estabilidade pré-aposentadoria? Quer saber se você tem direito a esse benefício? 

Então continue a leitura que iremos te explicar melhor o que é e quem tem direito à essa estabilidade. 

O que é Estabilidade pré-aposentadoria? 

Nada mais é do que uma regra que garante ao trabalhador a estabilidade pouco antes de se aposentar. Ou seja, você não poderá ser demitido sem justa causa durante o período que antecede a sua aposentadoria. 

Normalmente, o período de estabilidade corresponde de 1 a 2 anos antes da aposentadoria. Alguns dos profissionais que têm direito a esse benefício são: vendedores, professores, bancários, comerciários, jornalistas, metalúrgicos, químicos, farmacêuticos e trabalhadores da área da construção e vestuário. 

Qual órgão é responsável por regulamentar esse benefício? 

Este benefício não é regido por uma lei e sim por normas estabelecidas por sindicatos de cada categoria. Algumas modificações poderão ser percebidas dependendo de cada região. 

Logo, não existe uma legislação que garanta o direito à estabilidade a todos os trabalhadores, mas, sim, normas sindicais. 

Como saber as regras da estabilidade na empresa em que trabalho? 

Uma forma de verificar se a empresa em que você trabalha segue as normas de estabilidade é comparecer ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e solicitar informações. Também é possível encontrar esse tipo de informação no site do Ministério do Trabalho. 

Em que situações tenho direito à estabilidade? 

Confira a seguir em quais condições uma pessoa tem direito a estabilidade: 

Pré-dissídio 

Diversas funções laborais asseguram 30 dias de estabilidade para seus profissionais. De acordo com a legislação, o funcionário terá direito a um salário adicional de caráter indenizatório, fazendo ou não parte do FGTS. Logo, caso o funcionário seja demitido sem justa causa 30 dias antes da data do dissídio, o empregador estará sujeito à multa. 

Acidente no trabalho 

É garantido ao segurado a garantia da manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses, a contar do término do auxílio-doença concedido após o acidente. 

No entanto, para ter direito é preciso que o afastamento inicial decorrente do acidente tenha sido de pelo menos 15 dias, pois, se for inferior, os dias de afastamento serão pagos pelo empregador. 

Gestação 

Tem direito à estabilidade a gestante que obtiver a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

É proibida a demissão sem justa causa da gestante, e, caso o empregador demita a funcionária sem o conhecimento da gravidez, terá de a readmitir, além de arcar com os gastos de uma indenização referentes ao período de estabilidade. 

As funcionárias que ficarem grávidas durante o período de experiência também tem direito à estabilidade. 

   
   

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Se eu tiver direito à estabilidade, preciso avisar meu empregador? 

Não é necessário. Porém, é sempre importante estar atento no que diz respeito aos seus direitos e prezar por uma boa relação com seus empregadores, evitando possíveis problemas às vésperas da aposentadoria. 

Destacamos, também, que o empregador não pode, em hipótese alguma, impedir o trabalhador de obter a estabilidade no período ao qual tem direito simplesmente pois o funcionário não o comunicou. 

Fui demitido durante o período de estabilidade, e agora? 

Todo trabalhador que for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade terá o direito de ser reintegrado à empresa, bem como poderá requerer indenização por danos morais, por se tratar de uma causa trabalhista. 

Estou perto de me aposentar, mas não tenho direito à estabilidade, o que fazer? 

Caso você esteja próximo de se aposentar, porém não cumpre com os requisitos para obter a estabilidade, será possível continuar a contribuição de forma facultativa. 

Ou seja, mesmo que esteja sem um vínculo empregatício, é necessário que continue a contribuir junto ao INSS para ter direito a benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte. 

Posso ser demitido se conseguir o direito de me aposentar? 

Essa é uma dúvida bastante comum, já que a estabilidade garante que o trabalhador não será demitido às vésperas de se aposentar. 

Mas saiba que sim, a empresa pode vir a te demitir se você já tiver completado o tempo de contribuição e mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. 

Tenho direito à estabilidade, a empresa é obrigada a me demitir? 

Uma dúvida que várias empresas têm em relação à estabilidade pré-aposentadoria é se precisam ou não demitir o empregado que teve direito ao benefício. E não, a empresa não precisa demitir o funcionário que se aposentou. 

Sendo assim, caso você, mesmo já estando aposentado, queira continuar trabalhando, não há nenhum problema. Basta que ambas as partes concordem na manutenção do contrato de trabalho para que você possa continuar realizando suas funções normalmente. 

Vale destacar que a continuidade do contrato de trabalho em caso de o trabalhador já estar aposentado só é válida para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. 

Caso o aposentado seja beneficiário especial, por invalidez ou insalubre não poderá continuar no trabalho, sob pena de perder o direito ao pagamento. 

Como faço para me aposentar? 

Agora que você já entendeu o que é e como funciona o direito à estabilidade pré-aposentadoria, poderá dar entrada no seu benefício. 

Na hora da aposentadoria, é comum se sentir confuso sobre qual aposentadoria escolher, quais são as opções disponíveis e qual se mostra mais vantajosa para você. 

Com a aprovação da Reforma da Previdência, algumas regras mudaram. 

Agora, a idade exigida para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Bem como o tempo mínimo de contribuição exigido passou a ser de 15 e 20 anos, respectivamente. 

Atenção: tais regras são válidas somente para quem começou a contribuir com o INSS depois de 12 de novembro de 2019. 

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