Profissões com aposentadoria especial

Profissões com aposentadoria especial

As pessoas que exercem atividades insalubres têm direito à aposentadoria especial se demonstrarem atividade especial (insalubre) por mais de 15, 20 ou 25 anos. No caso de certas ocupações profissionais, é mais fácil provar a insalubridade junto ao INSS, por exemplo, quem trabalha com radiação química. Vale destacar que, em muitos dos casos, apresentar a carteira de trabalho já é suficiente para provar junto ao INSS a insalubridade da atividade especial. No entanto, tendo em vista que muitas pessoas não sabem quais são as profissões com aposentadoria especial, preparamos este conteúdo. Confira! 

15 anos de atividade insalubre (especial) 

Várias são as profissões com aposentadoria especial  que necessitam apenas de 15 anos de atividade especial. Veja: 

  • Choqueiro; 
  • Britador; 
  • Mineradores; 
  • Operador de britadeira de rochas; 
  • Perfurador de rochas; 
  • Cavouqueiro; 
  • Carregador de rochas. 

Veja que se trata de profissões perigosas, que colocam em risco a vida do trabalhador, o que garante a ele o benefício da aposentadoria especial. 

20 anos de atividade insalubre (especial) 

A lista de profissões com aposentadoria especial que exigem 20 anos de atividade especial é ainda maior. Veja: 

  • Encarregado de fogo; 
  • Carregador de explosivos; 
  • Trabalhador que exercer sua atividade em túnel; 
  • Trabalhador de regiões como subsolo ou área alagada; 
  • Laminador de chumbo; 
  • Fabricante de tinta; 
  • Extrator de fósforo branco; 
  • Fundidor de chumbo; 
  • Moldador de chumbo. 

25 anos de atividade insalubre (especial) 

Como pode observar, à medida que os anos aumentam, a lista de profissões com aposentadoria especial cresce. A seguir, veja quais são as principais profissões que entram na aposentadoria especial que requer 25 anos de atividade profissional insalubre: 

   
   

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  • Guarda ou vigia armado; 
  • Trabalhador de construção civil em grandes obras; 
  • Soldador; 
  • Professor; 
  • Supervisores e fiscais de áreas; 
  • Tintureiro; 
  • Pescadores; 
  • Pintor de pistola; 
  • Torneiro mecânico; 
  • Tratorista; 
  • Operador de caldeira; 
  • Operador de raio X; 
  • Motorista de ônibus; 
  • Mergulhador; 
  • Jornalista; 
  • Bombeiro; 
  • Cirurgião; 
  • Médico; 
  • Dentista; 
  • Enfermeiro; 
  • Eletricista; 
  • Auxiliar de serviços gerais em condições insalubres. 

Como ficou a comprovação da atividade especial após 28 de abril de 1995? 

Com a evolução da legislação previdenciária, vale destacar que o enquadramento por categoria profissional acabou após 28 de abril de 1995. Assim, desde então é preciso comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde. 

Isso pode ser feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). 

Para comprovar a atividade especial, o requerente pode reunir alguns documentos, além do PPP e LTCAT. Por exemplo, carteira de trabalho, documento que comprove o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade e documentos que atestem perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa em que trabalho ou trabalhou. 

Como pode ser visto, existem diversas ocupações que garantem a aposentadoria especial. No entanto, com a evolução atual da legislação previdenciária, as atividades especiais precisam ser comprovadas. 

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