Os tipos de aposentadoria no Brasil

Os tipos de aposentadoria no Brasil

A jornada do brasileiro rumo a aposentadoria é longa e pode parecer até um pouco confusa para quem não conhece os tipos de aposentadoria no Brasil. Depois de pagar mensalmente por décadas, o trabalhador espera ansioso pelo momento de se retirar do mercado de trabalho. 

A depender da idade, tempo de contribuição ou até mesmo por questões de saúde, o brasileiro pode se aposentar desde que preenchidos todos os requisitos que a previdência exige. 

E para acabar com a sua insegurança sobre o tema e entender um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria, trazemos para você informações sobre as aposentadorias disponíveis pelo INSS. Continue lendo este artigo para se informar e saber tudo sobre os tipos de aposentadoria no Brasil. 

Quais os tipos de aposentadoria no Brasil? 

Em resumo, a aposentadoria é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que completar o pagamento mínimo de 180 contribuições (15 anos) e respeitada a idade mínima exigida em lei. Com esses requisitos a preencher você precisa saber como cada tipo funciona. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Um dos tipos de aposentadoria no Brasil mais comuns era esse. Com 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos (se mulher) era possível fazer o pedido da aposentadoria. Mas essa era a regra anterior à reforma da previdência. Se você preencher este requisito até 12/11/2019 você ainda pode pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição. 

Após a reforma esse tipo de aposentadoria deixou de existir. Se até a data da reforma você ainda não havia completado o tempo mínimo de contribuição que dá direito à aposentadoria, você terá que encarar as regras de transição. 

Para isso, procure um especialista. 

Aposentadoria por tempo de contribuição POR PONTOS 

A versão transformada da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, nessa versão por pontos, o cálculo realizado não permite que o fator previdenciário diminua o valor do benefício. Ou seja, você recebe o benefício sem o desconto do fator. 

E lembramos que: o fator previdenciário é um fator que, quando adicionado ao cálculo da renda mensal (valor da aposentadoria) acaba por diminuir o benefício. Em alguns casos mais raros o desconto não é aplicado. Se o fator for igual a 1, o benefício não sofre diminuição, se maior que 1, o benefício pode acabar sendo maior. 

A pontuação responde à: 

  • 96 pontos se homem (em 2019) 
  • 86 pontos se mulher (em 2019) 

Esse número aumenta 1 ponto para homem e mulher a cada ano, até atingir o máximo de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres (previsão de que ocorra em 2033). 

Apesar de parecer um tipo “simples” de aposentadoria, os pontos são calculados somando-se a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. E a depender do indivíduo, pode ser que esse tipo de aposentadoria nunca seja usada. 

E como estamos falando de regras pós-reforma previdenciária é possível que você tenha que esperar algum tempo para aposentar por esta modalidade em razão das regras de transição – mas ainda assim a espera valerá à pena. 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é voltada para o trabalhador que, no exercício da sua atividade laboral, acaba se expondo a riscos. É o caso de quem é obrigado a ter contato com lixo, resíduos humanos e até mesmo alta carga elétrica. 

   
   

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A depender do grau de exposição, o tempo de aposentadoria especial será de: 25, 20 ou 15 anos. Após a reforma, passou a ser necessária a idade mínima para aposentadoria especial. 

Se você realiza atividade insalubre ou periculosa, precisa ter no mínimo 60 anos (para atividade de baixo risco), 58 anos (para atividades de médio risco) ou 55 anos (para atividades de alto risco). Se você ainda não preenche os requisitos para esse tipo de aposentadoria, você deve consultar um especialista. 

Não esqueça! A atividade especial tem que ser comprovada e depois de se aposentar com esse tipo de benefício você não pode mais continuar atuando na mesma área. 

E se você trabalhou um período em atividade especial e outro em condições normais, você não pode mais solicitar a conversão do período especial em comum. Antes da reforma esse tipo de cálculo permitia ao trabalhador se aposentar um pouco mais cedo, agora, isso não existe mais. 

Aposentadoria por idade urbana 

Hoje, a aposentadoria por idade urbana tem a idade mínima fixada em: 

  • 65 anos de idade para homens 
  • 62 anos de idade para as mulheres 

O período mínimo de contribuição também mudou e passou a ser de: 

  • 20 anos para homens 
  • 15 anos para mulheres 

Nesse tipo de aposentadoria, a característica principal é a idade. Entretanto, o trabalhador é obrigado a contribuir por determinado período para então ter direito à aposentadoria por idade. Os dois requisitos precisam ser preenchidos, não necessariamente ao mesmo tempo. 

Uma das vantagens da aposentadoria por idade é que ela não tem o fator previdenciário, e a principal desvantagem é o tempo de contribuição para aposentar por idade que pode ultrapassar os 35 anos. 

Aposentadoria por invalidez 

Esse é mais um dos tipos de aposentadorias no Brasil e é concedida quando o trabalhador sofre com algum tipo de incapacidade total e permanente para a vida laboral. Para saber se você tem direito a esse tipo de benefício é preciso passar por uma avaliação médica – que é realizada pelo perito do INSS. 

No dia da perícia, é importante levar exames, laudos, relatórios médicos, receitas médicas… Tudo o que for relevante para comprovar ao médico perito a incapacidade para o trabalho deve ser apresentada. Embora o trabalhador não precise comprovar carência, para ter direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador deve no mínimo comprovar que possui qualidade de segurado. 

A carência representa o tempo mínimo de contribuição, ou seja, na aposentadoria por idade o tempo mínimo de 20 ou 15 anos representa o período de carência – e esse período mínimo não é exigido para a aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a qualidade de segurado existe quando você paga a contribuição previdenciária ao INSS todo mês. 

Qual o melhor benefício para você? 

Para saber qual o melhor benefício para você, procure um advogado, contador ou outro especialista que possa analisar seus dados e avaliar, com você, qual o melhor benefício. 

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