Fator previdenciário: entenda tudo sobre

Fator previdenciário: entenda tudo sobre

Após a Reforma da Previdência, em 2019, o fator previdenciário deixou de existir, porém, como ainda ocorre o processo de transição, o fator ainda está sendo utilizado em casos específicos. 

Entendendo o fator previdenciário 

O fator previdenciário foi criado pela Lei nº 9.876 do ano de 1999, se tratando de um indicador aplicado no cálculo do benefício da aposentadoria em algumas categorias específicas. 

Esse índice era estabelecido com uma fórmula de cálculo que considerava o tempo de serviço prestado do futuro aposentado, a idade do funcionário no momento da aposentadoria e a expectativa de vida. 

Nesse caso, quanto maior a idade e o tempo de serviço prestado (contribuição) pelo trabalhador, maior o valor adquirido na aposentadoria. Por conta disso, caso o tempo de serviço e idade fossem “menores”, o benefício consequentemente seria diminuído. 

O objetivo do fator previdenciário era exatamente o de incentivar os trabalhadores assegurados pela Previdência Social a possuírem um maior tempo de serviço prestado antes de solicitarem uma aposentadoria. 

Com isso se controlavam gastos do governo em relação ao fator previdenciário, visto que os assegurados preferiam trabalhar longos períodos, garantindo um valor maior de aposentadoria, embora quem desejasse poderia se aposentar mais cedo. 

A aposentadoria por tempo de contribuição foi diretamente afetada após a chegada do fator previdenciário. O seu principal requisito era o mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima para se aposentar. 

Isso fez com que muitas pessoas se aposentassem entre 48 e 50 anos. O fator diminuiu os benefícios para quem decidisse se aposentar nessa faixa de idade, resultando em uma diminuição de até 50%. 

Como calcular 

Para calcular o fator previdenciário, se utiliza uma fórmula para definir o valor do benefício da aposentadoria pelo período prestado de serviço, levando em consideração as variáveis mencionadas anteriormente. 

A fórmula feita desse jeito: f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ] 

Observe a legenda: 

  • F significa o próprio fator; 
  • Tc é o tempo de contribuição até o momento de se aposentar; 
  • A diz respeito à alíquota de serviço prestado, correspondendo a 0,31; 
  • Id é a idade no período em que se realizará a aposentadoria. 

O cálculo funciona da seguinte forma: ao saber o salário de benefício, se multiplica o mesmo pelo resultado do fator previdenciário, descobrindo o valor da aposentadoria. 

Mudanças com a Reforma da Previdência 

Antes da Reforma da Previdência, o fator previdenciário era utilizado para a aposentadoria por serviço prestado ou tempo de contribuição, que era a mais procurada pelos trabalhadores. 

Já que não se tinha um limite mínimo de idade para se aposentar, foi implantada a regra para estimular os trabalhadores a continuarem para aumentarem o valor do benefício. 

Com exceção da aposentadoria especial, apenas uma regra vale para as demais modalidades de aposentadoria, exigindo idade 65 anos (mínimo) para homens e 60 anos para as mulheres, onde no caso delas ainda é preciso aguardar a cada seis meses até completar os 62 anos. 

Para os homens, além do período de 15 anos de serviços realizados é preciso aguardar a cada seis meses até completarem 20 anos de contribuição. 

Nos seguintes casos abaixo, o fator ainda é válido. Vejamos abaixo esses casos: 

Solicitou a aposentadoria antes da Reforma 

Quem fez a solicitação da aposentadoria por serviços realizados antes da Reforma da Previdência e ainda está com a aposentadoria em andamento por conta de pendências ou outros motivos, as regras anteriores se mantêm e é feito o cálculo do fator previdenciário

Cumpriu os requisitos antes de feita a Reforma 

Para os funcionários que haviam completado os requisitos antes do início da Reforma, mesmo não tendo solicitado a aposentadoria, eles possuem o direito adquirido, podendo pedir a aposentadoria nos termos anteriores. 

Porém, a tabela de datas do fator previdenciário possui congelamento após o período da Reforma, fazendo com que independentemente de contribuir por mais tempo, o valor do benefício não será maior. 

50% de pedágio 

Para os trabalhadores que estavam perto de terminar o processo de aposentadoria no momento de aprovação da Reforma, a regra utilizada é a do pedágio de 50%. 

Os requisitos para esse método, além da aplicação do pedágio de 50% (diluídos com tempo de contribuição), eram estar pelo menos próximo a dois anos de completar o requisito de serviço prestado na data da Reforma da Previdência (novembro de 2019), sendo 33 anos para homens e 28 para as mulheres. 

Atualmente, com exceção desses casos, o fator previdenciário não é aplicado, mas até mesmo antes da Reforma existiam alguns momentos em que não se aplicava. 

Por exemplo, na aposentadoria por pontos, o tempo de contribuição era utilizado no lugar do fator previdenciário

Era necessário que se fosse atingida uma pontuação mínima de 85 para mulheres e 95 para homens até o fim de 2018, o que foi aumentado em um ponto até o fim de 2020. 

Para chegar nessa pontuação, se somava a idade (mínimo de 30 para mulheres e 35 para homens) com o tempo de contribuição. 

Para funcionários que trabalharam em locais insalubres também não havia a aplicação do fator previdenciário, se encaixando na aposentadoria especial. 

Assim como a aposentadoria por idade, que solicitava 15 anos de contribuição, mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. 

O que podemos concluir? 

Com a Reforma da Previdência, apenas nos casos citados o fator previdenciário ainda é utilizado. Mesmo assim, para quem a regra ainda se faz válida, o fator foi congelado no período da Reforma (novembro de 2019), o que faz com que não se torne válido continuar trabalhando com o objetivo de melhorar o benefício. 

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