Como funciona a aposentadoria?
Está com dúvidas sobre o que é a aposentadoria? Leia esse conteúdo simplificado que preparamos para entender como ela funciona, os tipos de aposentadoria e como se aposentar!
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é uma forma de remuneração para pessoas que se afastaram do trabalho por diversos motivos, paga aos se encaixam nas regras estabelecidas pela Previdência Social.
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não é paga somente considerando a idade do trabalhador ou a quantidade de anos trabalhada. Ainda são considerados detalhes como tempo de contribuição ao INSS, estado da saúde do trabalhador e outros fatores.
Em nosso país, as aposentadorias são pagas pela Previdência Social, o mesmo setor para quem é paga a contribuição durante os anos de trabalho.
Esse valor de contribuição é normalmente descontado diretamente do salário, processo intermediado pela empresa, que repassa o valor proporcional ao salário conforme a lei. Para profissionais MEI, deve ser feita a contribuição mensal igualmente para ter direito ao benefício no futuro.
Principais tipos de Aposentadoria
Como citamos no item anterior, existem vários tipos de aposentadorias no Brasil. Confira abaixo os principais, as regras e outros detalhes de cada um.
Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição
Esse tipo de aposentadoria considera a quantidade de anos em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. Atualmente, o período mínimo para receber o benefício é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Em 2019, foi estabelecida a regra dos 86/96. Ela considera o tempo de contribuição conforme descrito acima, sendo que a soma da idade do trabalhador com a quantidade de anos de contribuição some 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Ainda, a proposta da mudança foi aumentar 1 ponto nesse cálculo a cada 2 anos, totalizando somas de 90 para mulheres e 100 para homens em 2026.
Aposentadoria pela Idade do Trabalhador
Nesse modelo, o trabalhador deve ter uma idade mínima para solicitar o benefício, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos de idade para os homens.
Porém, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 180 meses, o que representaria 15 anos de contribuição mensal.
Após a reforma da Previdência, o valor para esse tipo de aposentadoria é calculado considerando 60% da média de todos os salários, somando 2% em cada ano para mais de 20 anos de contribuição, sendo o limite de 100%.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez considera trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas funções de forma permanente, seja por acidentes, problemas de saúde ou outras doenças.
Para receber o benefício, a pessoa precisa ter contribuído pelo tempo mínimo de 1 ano, o que pode ser desconsiderado em casos onde houve acidentes ou doenças originárias do trabalho.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é oferecida para trabalhadores que exerceram funções consideradas perigosas que incluam exposição a agentes contaminantes, condições insalubres ou situações relacionadas.
Com a Reforma da Previdência, as regras de tempo de trabalho mudam conforme alguns detalhes. Confira abaixo.
Para atividades com alto impacto na saúde, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos, risco moderado 20 anos e 25 anos para baixo risco, como indústrias químicas e metalúrgicas.
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A aposentadoria funciona considerando as regras estabelecidas acima, mediante a solicitação por parte do contribuinte.
Os valores, como citamos acima, podem variar, então é interessante fazer o cálculo considerando a sua situação específica.
Ainda assim, existem valores de referência pré-estabelecidos pela Previdência Social. O valor mínimo é de um salário mínimo vigente na data do processo de aposentadoria. Em 2021, o valor é de R $1.100,00.
Ainda, existe um teto máximo, definido para que não ocorra uma sobrecarga no sistema previdenciário do país. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57.
Independentemente do valor da aposentadoria definida, todo ano é feito um reajuste levando em conta o aumento do salário mínimo vigente.
Também, note que após a reforma da previdência, para ter o teto salarial comentado, sua contribuição mensal ao INSS precisa ser realizada proporcionalmente ao valor do teto das aposentadorias.
Se você é um trabalhador de carteira assinada, seu salário deve ser igual ou superior ao teto de aposentadoria comentado.
Como se aposentar?
Se você deseja se aposentar, é preciso planejar esse processo, já que ele ter duração de até 7 meses até que você realmente comece a receber o benefício. Por isso, sempre fique atento para os prazos e cálculos de idade e contribuição conforme seu caso.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve realizar um agendamento. É possível fazer isso através do portal do INSS através desse link.
Saiba que existe uma lista de documentos necessários para comprovar todos seus dados pessoais, de contribuição e tempo de trabalho. Tenha todos separados para apresentar na data agendada. Lembre-se de levar os originais e cópias autenticadas em cartório.
Confira a lista abaixo dos documentos necessários que você precisa para dar entrada no processo de aposentadoria:
- Sua carteira de trabalho;
- Documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Seu Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, quando houver;
- Documentos rurais, se necessários: notas fiscais, certidão de nascimento e histórico escolar de irmãos nascidos e que estudaram em meio rural, registro de imóvel e certidão Incra;
- Processo trabalhista completo e na íntegra;
- Seus guias de contribuição da previdência social;
- Seu certificado de reservista.
Após a visita ao INSS na data agendada e a entrega dos documentos necessários, o pedido é analisado e eles enviam uma resposta através de carta em seu endereço ou pelo serviço virtual no portal Meu INSS e aplicativo com mesmo nome.
Em alguns casos, o pedido pode ser analisado no momento da visita ao INSS, porém o procedimento mais comum é o descrito acima. Recebendo a carta de concessão, você poderá receber sua aposentadoria.
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