Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona?

Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar. Recentemente, em 2023, ocorreram mudanças importantes nessa modalidade de aposentadoria. Neste artigo, explicaremos como funciona esse benefício, quais são os requisitos e quem tem direito a ele. 

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente? 

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram impossibilitados de trabalhar de forma permanente. Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS e tem como objetivo garantir uma renda para essas pessoas, que não têm mais condições de exercer suas atividades profissionais. 

Mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente em 2023 

Em 2023, houve mudanças significativas na aposentadoria por incapacidade permanente. A primeira delas é que agora é necessário comprovar que a incapacidade é permanente, ou seja, que não há possibilidade de recuperação da capacidade de trabalho. Antes, bastava comprovar que a incapacidade era total e definitiva. 

Além disso, a aposentadoria por incapacidade permanente agora será concedida com base em uma tabela que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador e a idade no momento da concessão do benefício. Essa tabela prevê um valor de benefício menor para quem tem menos tempo de contribuição e é mais jovem, e um valor maior para quem tem mais tempo de contribuição e é mais velho. 

Como funciona a perícia médica para aposentadoria por incapacidade permanente? 

A perícia médica é uma etapa fundamental para quem deseja se aposentar por incapacidade permanente. Ela é realizada pelo INSS e tem como objetivo avaliar a capacidade do trabalhador para o exercício de atividades laborais. 

Antes de agendar a perícia médica, é preciso fazer o requerimento do benefício junto ao INSS e apresentar toda a documentação necessária, como laudos médicos, exames, atestados, entre outros. Após a análise dos documentos, o INSS irá agendar a perícia médica em uma das agências da Previdência Social. 

Na data agendada, o trabalhador deverá comparecer à agência do INSS no horário marcado, portando documentos pessoais e todos os exames e laudos médicos que possuir. A perícia médica é realizada por um médico perito, que avaliará o estado de saúde do trabalhador e a sua capacidade para o trabalho. 

Durante a perícia médica, o médico perito poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário, e fazer perguntas sobre a doença ou lesão que levou à incapacidade permanente. É importante responder de forma clara e objetiva, e apresentar todos os exames e laudos médicos que possuir. 

Após a realização da perícia médica, o médico perito irá elaborar um laudo médico pericial que será anexado ao processo de aposentadoria por incapacidade permanente. O laudo irá conter informações sobre a doença ou lesão que levou à incapacidade permanente, o grau de incapacidade do trabalhador e a sua capacidade para o trabalho. 

Caso o trabalhador seja considerado incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele terá direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente. Caso contrário, o pedido de aposentadoria poderá ser negado e o trabalhador deverá continuar em tratamento médico ou buscar outros meios de se manter financeiramente. 

   
   

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Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente? 

Além dos requisitos mencionados anteriormente, há algumas situações em que o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente de forma mais rápida e sem cumprir o tempo mínimo de contribuição. São elas:  

  • Acidente de trabalho: 

se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, não é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o benefício desde que esteja incapacitado para o trabalho de forma permanente e tenha passado pela perícia médica do INSS

  • Doença grave: 

há algumas doenças que são consideradas graves e que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir o tempo mínimo de contribuição. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, AIDS e outras doenças graves, conforme regulamento. 

  • Idade: 

os trabalhadores com mais de 55 anos de idade que estejam incapacitados para o trabalho de forma permanente têm direito a receber um benefício com valor maior. Nesse caso, é necessário ter cumprido o tempo mínimo de contribuição. 

Em todos os casos, é importante que o trabalhador procure o INSS o mais rápido possível para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. O processo pode ser demorado e é importante ter todos os documentos necessários em mãos para agilizar o processo. 

Qualquer trabalhador que esteja incapacitado de forma permanente para o trabalho e que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, empregados, autônomos e contribuintes individuais. 

Posso continuar trabalhando após me aposentar por incapacidade permanente? 

Uma dúvida comum de quem se aposenta por incapacidade permanente é se é possível continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício. A resposta é sim, mas com algumas restrições e particularidades. 

O aposentado por incapacidade permanente que retornar ao trabalho poderá ter seu benefício suspenso, caso seja constatado que a capacidade para o trabalho foi restabelecida. Para evitar problemas com o INSS, é necessário que o trabalhador comunique a decisão de voltar ao trabalho ao órgão, apresentando a documentação necessária para que seja feita uma nova avaliação da sua capacidade para o trabalho. 

É importante ressaltar que o trabalhador aposentado por incapacidade permanente não pode exercer a mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, pois isso seria considerado uma fraude. Além disso, é necessário estar atento ao limite de renda para que não ocorra a suspensão do benefício, que é de 110% do valor do salário-mínimo vigente, ou seja, cerca de R$ 1.430,00 em 2023. 

Vale lembrar que o retorno ao trabalho pode ser benéfico para o aposentado por incapacidade permanente, pois além da remuneração, pode contribuir para a sua recuperação e bem-estar. 

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