Consignado privado CLT: a empresa é obrigada a aceitar? 

Entenda a Obrigatoriedade do Consignado Privado CLT para Empresas

Com a chegada do Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para CLT passou por mudanças importantes que ampliaram o acesso ao crédito por parte de quem trabalha com carteira assinada. Antes, a adesão ao consignado dependia da empresa manter convênio com um banco. Mas com as novas regras, essa realidade mudou e o trabalhador agora tem mais autonomia. 

Neste conteúdo, vamos explicar se a empresa é obrigada a aceitar o consignado privado CLT, como o processo funciona e o que fazer caso o empregador se recuse a cumprir suas obrigações legais. 

9 min de leitura

Afinal, a empresa é obrigada a aceitar o consignado privado?

Sim. A empresa é obrigada a aceitar o consignado privado CLT. 

A partir das novas diretrizes do Crédito do Trabalhador, não é mais necessário que o empregador autorize ou mantenha convênio com bancos para o funcionário contratar um empréstimo consignado. 

Hoje, o trabalhador contrata diretamente com a instituição financeira, por meio de plataformas digitais como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), e o empregador é automaticamente notificado via sistema oficial (Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET) para aplicar o desconto em folha. 

O que diz a lei?

A Medida Provisória e os regulamentos do governo federal estabeleceram que, uma vez contratado o crédito, a empresa tem o dever legal de processar o desconto e repassar o valor à instituição financeira, seguindo os trâmites definidos no sistema do eSocial. 

O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades administrativas e judiciais, como: 

  • Multas por descumprimento da legislação trabalhista; 
     
  • Ações movidas por trabalhadores; 
     
  • Notificações da fiscalização do trabalho. 

Como funciona o processo de consignado privado CLT?

Veja o passo a passo simplificado do funcionamento desse modelo: 

  1. Contratação direta pelo trabalhador: 
    O trabalhador acessa o app da Carteira de Trabalho Digital, escolhe a melhor proposta de empréstimo e autoriza a contratação. 
     
  2. Notificação automática da empresa: 
    Assim que o contrato é aprovado, o sistema envia um aviso automático para a empresa via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), informando o valor e o prazo do desconto. 
     
  3. Desconto em folha de pagamento: 
    A empresa é obrigada a aplicar o desconto na folha salarial do colaborador no mês vigente. 
     
  4. Repasse do valor ao banco: 
    O valor descontado é enviado pela empresa à Caixa Econômica Federal, que repassa à instituição financeira credora. 

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E se a empresa se recusar a descontar?

Se a empresa não cumprir com sua obrigação, o trabalhador pode: 

  • Acionar o RH ou setor jurídico da empresa, explicando o dever legal de repasse; 
     
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, por meio do canal Fala.BR ou do aplicativo; 
     
  • Buscar orientação jurídica, já que o bloqueio do desconto pode ser interpretado como infração trabalhista. 

Além disso, a recusa da empresa pode prejudicar o histórico do trabalhador com o banco, gerando atrasos e cobranças indevidas. 

Limites de desconto e segurança para o trabalhador

A empresa deve respeitar o limite legal de até 35% do salário líquido. Esse limite evita o superendividamento e garantem que o trabalhador mantenha parte da renda para suas demais obrigações. 

Vale lembrar que o trabalhador pode consultar sua margem consignável disponível no app da Carteira de Trabalho Digital, antes de fechar o contrato. 

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O que fazer se o crédito for negado mesmo com vínculo CLT?

Se você tentou contratar o consignado e recebeu uma negativa, mesmo com carteira assinada, o problema pode estar em: 

  • Dados desatualizados na sua Carteira de Trabalho Digital; 
     
  • Vínculo empregatício não reconhecido pelo eSocial; 
     
  • Falta de margem consignável; 
     
  • Sistema da empresa desatualizado. 


Nesses casos, é importante
verificar os dados com o RH, corrigir eventuais erros no sistema e, se necessário, abrir uma reclamação formal nos canais do governo. 

Portanto, sim: a empresa é obrigada a aceitar o consignado privado CLT. Se houver recusa, o trabalhador tem respaldo legal para exigir o cumprimento da lei e garantir seu direito ao crédito. 

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Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Não. Segundo as regras vigentes desde 2025, a empresa tem obrigação legal de processar o desconto do consignado privado CLT e repassar o valor à instituição financeira, não podendo negar o pedido do trabalhador.

O trabalhador contrata diretamente com a instituição financeira, normalmente usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após a contratação, a empresa recebe a notificação automática via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com os valores para descontar em folha. 

O descumprimento das regras pode resultar em multas administrativas, sanções judiciais e ações movidas pelo trabalhador, conforme a legislação trabalhista vigente.