Aposentadoria por Visão Monocular: entenda sobre

Aposentadoria por Visão Monocular: entenda sobre

O ano de 2021 trouxe atualizações legislativas importantes para pessoas com visão monocular. Através da Lei 14.126, pessoas com visão monocular passaram a ter direito aos mesmos benefícios previdenciários e isenções tributárias que as demais pessoas com deficiência assistidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Apesar de importante, essa é uma novidade ainda bastante recente. E para esclarecer suas dúvidas sobre o tema, trazemos um artigo completo com todas as informações que você precisa saber sobre aposentadoria por visão monocular

O que é visão monocular? 

A visão monocular se refere à condição em que o indivíduo enxerga apenas com um olho. A Classificação Internacional de Doenças da visão monocular é CID10-H54.4 e é a chamada “cegueira de um olho”. Capaz de provocar diversas limitações, a visão monocular prejudica o desenvolvimento pessoal, social e profissional das pessoas que, segundo os tribunais brasileiros, já eram consideradas pessoas com deficiência visual. 

A perda do senso de profundidade, visão periférica prejudicada e dificuldades para locomoção independente de acompanhantes são apenas alguns dos aspectos que dificultam a vida de quem tem visão monocular. 

A visão monocular é considerada uma deficiência 

Conforme mencionado antes, até a Lei 14.126/2021, a visão monocular era considerada deficiência visual apenas pelos tribunais. Ou seja, não havia nenhuma garantia de que a pessoa com visão apenas em um dos olhos conseguiria, junto ao INSS, os mesmos benefícios que as demais pessoas com deficiência. 

A nova Lei trouxe em seu texto a determinação de que “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”. 

Com a novidade, passa-se a aplicar à pessoa com visão monocular o mesmo conceito de pessoa com deficiência do artigo 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ou seja: 

“(…) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 

Entretanto, a referida condição de desigualdade em relação às demais pessoas em sociedade será confirmada a partir de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, nos termos da legislação vigente. 

Como fica a situação da pessoa com visão monocular junto ao INSS? 

A Lei 14.126/2021 trouxe o respaldo legal que a pessoa com visão monocular precisava para pleitear seus direitos como pessoa com deficiência junto à previdência. O INSS, como autarquia, respeita o princípio da legalidade, que a obriga a agir conforme o que a lei expressamente determina. 

Administrativamente, era quase impossível a pessoa com visão monocular se aposentar sob as regras da pessoa com deficiência. O final era sempre o mesmo: recorrer ao poder judiciário. 

Os tribunais já reconheciam, jurisprudencialmente, a visão monocular como deficiência visual. Hoje, com uma lei específica – ainda que pequena – para reconhecer tal condição, traz garantias ao segurado e a obrigação de o INSS conceder o melhor benefício, dessa vez, obedecendo às regras vigentes para pessoas com deficiência. 

Como é a aposentadoria da pessoa com visão monocular? 

A pessoa com visão monocular tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Por ser considerada uma deficiência sensorial visual, a visão monocular dá ao segurado o direito às duas modalidades, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. 

   
   

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Lembrando que, trata-se de um benefício previdenciário, exigindo, portanto, qualidade de segurado e contribuição para o INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade 

Parecida com a Aposentadoria por Idade Comum, a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, seja para homem ou mulher, precisa cumprir determinados requisitos: 

  • Idade mínima obrigatória – para o homem, 60 anos; para a mulher, 55 anos; 
  • Tempo de contribuição – 15 anos para ambos os sexos; 
  • Comprovação da existência de deficiência durante o tempo de contribuição. 

Observa-se que, a pessoa com deficiência não é automaticamente considerada incapaz, por isso, pode trabalhar e contribuir normalmente para a previdência. 

Após a reforma, o valor do benefício será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição, da qual será pago o mínimo de 70% + 1% para cada ano de contribuição. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição 

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a Pessoa com Deficiência não exige o cumprimento de idade mínima para concessão do benefício. 

Embora a aposentadoria “comum” por tempo de contribuição tenha sido extinta pela Reforma da Previdência, as regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa Com Deficiência continuam as mesmas. 

Para esse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: 

  • Deficiência de Grau Grave – 25 anos, se homem e 20 anos de contribuição, se mulher; 
  • Deficiência de Grau Médio – 29 anos, se homem e 24 anos de contribuição, se mulher; 
  • Deficiência de Grau Leve – 33 anos, se homem e 24 anos de contribuição, se mulher. 

Nestes casos, um perito irá atestar o grau da deficiência. Para isso, é importante que o segurado compareça à perícia com os documentos médicos, relatórios e exames que comprovem a deficiência para que o perito possa avaliar adequadamente. 

Outra possibilidade de aposentadoria 

A Aposentadoria por Invalidez é outro tipo de benefício que pode ser requerido pela pessoa com visão monocular. A pessoa com visão monocular poderá optar por requerer a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente) desde que: 

  • Comprove incapacidade total e permanente, mediante realização de perícia; 
  • Impossibilidade total de retorno ao trabalho ou readaptação a outra função; 
  • Cumprimento de carência mínima de 12 meses; 
  • Ter qualidade de segurado, em período de graça ou recebendo algum benefício quando realizar a solicitação ao INSS. 

Em todos os benefícios mencionados acima, existe a possibilidade de Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por se tratar de benefício recebido por pessoa com deficiência, se aplicando, assim, à pessoa com visão monocular. 

E como qualquer outro segurado do INSS, a pessoa com visão monocular também tem direito de realizar empréstimos consignados – empréstimo cujo desconto ocorre diretamente em folha de pagamento. Se preferir, procure um especialista para analisar seu caso. 

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