É possível se aposentar e continuar trabalhando?

É possível se aposentar e continuar trabalhando?

Se você já é um profissional que recebe o benefício previdenciário, mas ainda deseja atuar no mercado, é importante entender como funciona esse processo para quem quer aposentar e continuar trabalhando

Confira mais informações abaixo sobre essa possibilidade, seus direitos como aposentado e as outras obrigações que você continua tendo caso opte por ser registrado em carteira. 

É possível aposentar e continuar trabalhando? 

No Brasil existe uma grande procura sobre a informação se as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando. É uma dúvida muito comum e possui uma resposta que precisa de análise dependendo de seu caso. 

De forma geral, o aposentado pode continuar trabalhando de várias maneiras, seja com carteira assinada ou em outras modalidades. Entretanto, é importante se atentar a vários detalhes, já que não são todos os aposentados que podem aproveitar desse benefício

Se você passou a receber seu benefício por idade e tempo de trabalho, tendo uma aposentadoria básica no Regime Geral da Previdência social (RGPS), é possível voltar a trabalhar normalmente como comentamos. 

Ainda que você esteja aposentado, é importante saber que você pode sim ser contratado como funcionário de empresas com carteira assinada. Porém, ainda são exigidos certos deveres como contribuinte, como veremos mais adiante. 

O trabalhador aposentado continua recebendo o benefício da aposentadoria normalmente e ainda têm direito aos benefícios desse novo período de trabalho que iniciou. 

Contudo, existem algumas exceções que impedem o trabalhador voltar à ativa, confira abaixo. 

Quando o aposentado NÃO pode voltar a trabalhar 

Existem alguns modelos de aposentadoria que não permitem que a pessoa passe pelo processo de se aposentar e continue trabalhando. Confira abaixo as 3 situações em que não é permitido voltar ao trabalho, com riscos de perder a aposentadoria já recebida. 

A primeira é quando foi feita uma aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o segurado recebe o benefício por ser considerado incapaz de realizar atividades de trabalho. Caso você volte a exercer alguma função, sua aposentadoria é automaticamente cancelada. 

Na aposentadoria especial, o beneficiário pode até trabalhar, mas deve evitar atividades que sejam em ambientes considerados perigosos e insalubres como exercia antigamente, já que esses meios podem trazer riscos à sua saúde. 

E o terceiro caso é de trabalhadores que foram servidores públicos estatutários. Quem trabalhou como servidor público antes de se aposentar não pode voltar a trabalhar no mesmo cargo, mas fica livre para exercer outras atividades. 

Posso aposentar e continuar trabalhando como MEI? 

Sim, você pode aposentar e continuar trabalhando como Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, você precisa seguir as mesmas regras de recolhimento como se fosse um trabalhador de carteira assinada

Inclusive, você pode ter seus serviços contratados por empresas, atuando como um prestador de serviços com um CNPJ ativo. O único detalhe é que o MEI não pode exercer funções de forma fixa nas empresas, o que poderia configurar vínculo empregatício. 

Caso o aposentado trabalhe de forma fixa cumprindo um horário específico, a legislação trabalhista é obrigada a reconhecê-lo como um trabalhador contratado, já que esse vínculo empregatício deve ser reconhecido para que o profissional tenha garantias de direitos caso necessite realizar um processo trabalhista. 

   
   

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Direitos de aposentados que continuam trabalhando 

Agora que você compreendeu que sim, é possível um aposentado voltar a trabalhar considerando os critérios descritos, fica a dúvida se ao ser contratado por uma empresa, ele possui os mesmos direitos que os trabalhadores comuns. 

Basicamente, a maioria dos benefícios que você receberia se fosse um trabalhador normal continuam valendo mesmo sendo aposentado. O único benefício vetado ao trabalhador aposentado é o direito de receber o seguro-desemprego caso saia de sua função. 

Sendo assim, o trabalhador que já se aposentou continua tendo direito não só à sua remuneração pela função exercida, mas também deve receber férias, décimo terceiro pagamento anual e fundo de garantia por tempo de serviço prestado. 

Outros benefícios optativos que variam conforme o tamanho e o segmento da empresa, como vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica e odontológica, seguro de vida, adicional noturno, dentre outros, todos devem ser pagos caso a empresa ofereça esses benefícios aos colaboradores. 

Obrigações de aposentados que voltam a trabalhar 

Caso um aposentado continue trabalhando após começar a receber seu benefício, ele deve voltar a pagar o INSS, que é descontado pela empresa e incorporado ao sistema de seguridade social. 

Assim como o recolhimento do INSS, o aposentado também deve ter os recolhimentos e depósitos referentes ao FGTS feitos pela empresa que o contratar, seja um órgão público ou privado. 

Havia uma discordância sobre o assunto, já que o valor recolhido não será incorporado no benefício do aposentado. Entretanto, em 2019 houve uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige sim que o recolhimento seja feito de todos os trabalhadores, mesmo os já aposentados. 

A vantagem é que o aposentado pode sacar os valores de FGTS mensalmente da conta cadastrada, sem necessidade de esperar para isso. Outro benefício é que, caso o aposentado empregado seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber a multa de 40% do FGTS na rescisão de seu contrato

Como é o processo de admissão de um aposentado? 

Quando uma empresa opta em contratar uma pessoa já aposentada, o processo de admissão deve seguir todas as regras determinadas pela jurisdição como no caso de outros trabalhadores comuns. Isso vale até mesmo na readmissão de colaboradores que se aposentaram e voltam a trabalhar na mesma empresa. 

As obrigações da empresa no processo de contratação compreendem o registro em carteira de trabalho, incluir a pessoa na folha de pagamento da empresa, realizar exames médicos admissionais conforme a exigência da função, contribuir para o sindicato da categoria e, como comentamos, realizar os depósitos de FGTS e o recolhimento do INSS. 

Outro detalhe importante para os aposentados, é que caso eles sejam recolocados no mercado de trabalho executando as mesmas funções de antes, ele não pode ter redução nos valores dos salários que eram pagos anteriormente, assim como deve receber os mesmos benefícios a que tinha direito. 

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