Sua empresa pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador? Descubra aqui!

O Crédito do Trabalhador está revolucionando o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada. Com taxas reduzidas e desconto automático na folha de pagamento, essa modalidade se torna uma opção vantajosa para muitos trabalhadores.
Mas surge a dúvida: a empresa pode impedir que um funcionário contrate esse crédito? A resposta é não! Continue lendo para entender como o Crédito do Trabalhador funciona e como ele beneficia empregados e empregadores.
O que você verá no artigo:
O que é o Crédito do Trabalhador?
O novo Crédito do Trabalhador, lançado em 12 de março de 2025, amplia o acesso ao crédito consignado privado para trabalhadores CLT. Antes, apenas empregados de empresas conveniadas a bancos podiam contratar esse tipo de empréstimo. Agora, qualquer trabalhador formal pode acessá-lo, independentemente da empresa onde trabalha.
O que mudou no Consignado Privado?
- Convênio não é mais exigido: Todas as empresas registradas no eSocial estão automaticamente aptas ao sistema.
- Solicitação digital: A partir do dia 21 de março, o crédito pode ser contratado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir do dia 24 de abril de 2025 os bancos e correspondentes bancários poderão vender diretamente aos solicitantes.
- Comparativo de taxas: Trabalhadores podem escolher entre diversas opções de bancos.
- Desconto direto na folha: O empregador apenas processa os descontos e repassa os valores.
- Mais segurança para os bancos: O novo sistema reduz riscos e oferece juros mais baixos.
- Parcelamento flexível: Possibilidade de pagar em até 84 meses, respeitando o limite de 35% da renda líquida.
Essas melhorias tornam o crédito mais seguro e acessível, beneficiando trabalhadores e empresas.
A empresa precisa autorizar o Crédito do Trabalhador?
Não! Antes, o empregador precisava ter convênio com um banco para que os funcionários tivessem acesso ao crédito consignado. Agora, com a integração ao eSocial e FGTS Digital, todas as empresas devem processar o desconto quando o trabalhador contratar o crédito.
O trabalhador solicita o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e a empresa recebe uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir disso, o empregador apenas desconta o valor na folha e repassa via guia do FGTS Digital.
Leia também: Crédito do Trabalhador: O que é, como funciona e como contratar?
O que a empresa precisa fazer?
Empregadores devem se preparar para cumprir as novas regras com as seguintes medidas:
1. Atualizar a folha de pagamento
O sistema da empresa deve estar alinhado ao eSocial e ao FGTS Digital para garantir a correta aplicação dos descontos.
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2. Treinar o time de RH
O setor de Recursos Humanos precisa entender o funcionamento do Crédito do Trabalhador para:
- Gerenciar corretamente os descontos em folha.
- Informar os funcionários sobre o funcionamento do crédito.
- Esclarecer dúvidas sobre a contratação.
3. Garantir o repasse correto dos valores
A empresa deve efetuar os repasses corretamente para evitar penalidades e assegurar que os pagamentos sejam feitos ao banco.

Benefícios do Crédito do Trabalhador para empresas
Embora seja uma obrigação processar os descontos, o novo modelo também traz vantagens para as empresas:
- Menos burocracia: Não é necessário convênio bancário.
- Maior satisfação dos funcionários: Trabalhadores com maior estabilidade financeira tendem a ser mais produtivos.
- Diferencial competitivo: Empresas que facilitam o acesso ao crédito melhoram a retenção de talentos.
- Nenhum custo extra: O empregador apenas processa o desconto em folha.
Por que o Crédito do Trabalhador é vantajoso para o funcionário?
- Juros mais baixos em comparação com outras linhas de crédito.
- Desconto automático na folha de pagamento, evitando atrasos e inadimplência.
- Processo totalmente digital, sem necessidade de autorização do empregador.
- Segurança e previsibilidade, com taxas fixas e sem reajustes inesperados.
O Crédito do Trabalhador chega para democratizar o acesso ao crédito consignado privado, garantindo mais autonomia para os trabalhadores e simplificando o processo para as empresas.
Quer saber mais sobre essa novidade? Acesse o site da Empresta e fique por dentro de tudo sobre finanças pessoais e crédito consignado!
Perguntas Frequentes
Sim! A nova regulamentação determina que todas as empresas registradas no eSocial devem processar os descontos em folha quando um funcionário contratar o crédito. O empregador não pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador.
O trabalhador pode solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, escolhendo entre as instituições financeiras disponíveis. O valor das parcelas é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Não. O Crédito do Trabalhador não compromete depósitos do FGTS, férias, 13º salário ou outros direitos trabalhistas. O desconto ocorre apenas sobre o salário líquido, respeitando o limite de 35% da renda. Contudo, até 10% do saldo FGTS disponível ou 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia, reduzindo os juros do empréstimo.
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