Sua empresa pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador? Descubra aqui! 

Sua empresa pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador? Descubra aqui! 

O Crédito do Trabalhador está revolucionando o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada. Com taxas reduzidas e desconto automático na folha de pagamento, essa modalidade se torna uma opção vantajosa para muitos trabalhadores. 

Mas surge a dúvida: a empresa pode impedir que um funcionário contrate esse crédito? A resposta é não! Continue lendo para entender como o Crédito do Trabalhador funciona e como ele beneficia empregados e empregadores. 

O que você verá no artigo:

O que é o Crédito do Trabalhador? 

O novo Crédito do Trabalhador, lançado em 12 de março de 2025, amplia o acesso ao crédito consignado privado para trabalhadores CLT. Antes, apenas empregados de empresas conveniadas a bancos podiam contratar esse tipo de empréstimo. Agora, qualquer trabalhador formal pode acessá-lo, independentemente da empresa onde trabalha. 

O que mudou no Consignado Privado? 

  • Convênio não é mais exigido: Todas as empresas registradas no eSocial estão automaticamente aptas ao sistema. 
  • Solicitação digital: A partir do dia 21 de março, o crédito pode ser contratado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir do dia 24 de abril de 2025 os bancos e correspondentes bancários poderão vender diretamente aos solicitantes. 
  • Comparativo de taxas: Trabalhadores podem escolher entre diversas opções de bancos. 
  • Desconto direto na folha: O empregador apenas processa os descontos e repassa os valores. 
  • Mais segurança para os bancos: O novo sistema reduz riscos e oferece juros mais baixos. 
  • Parcelamento flexível: Possibilidade de pagar em até 84 meses, respeitando o limite de 35% da renda líquida. 

Essas melhorias tornam o crédito mais seguro e acessível, beneficiando trabalhadores e empresas. 

A empresa precisa autorizar o Crédito do Trabalhador? 

Não! Antes, o empregador precisava ter convênio com um banco para que os funcionários tivessem acesso ao crédito consignado. Agora, com a integração ao eSocial e FGTS Digital, todas as empresas devem processar o desconto quando o trabalhador contratar o crédito. 

O trabalhador solicita o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e a empresa recebe uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir disso, o empregador apenas desconta o valor na folha e repassa via guia do FGTS Digital. 

Leia também: Crédito do Trabalhador: O que é, como funciona e como contratar?

O que a empresa precisa fazer?

Empregadores devem se preparar para cumprir as novas regras com as seguintes medidas: 

1. Atualizar a folha de pagamento 

O sistema da empresa deve estar alinhado ao eSocial e ao FGTS Digital para garantir a correta aplicação dos descontos. 

Saiba tudo sobre o novo Crédito do Trabalhador!

Entenda o novo produto que permite aos trabalhadores do setor privado acessarem crédito de forma mais simples e com juros reduzidos.

2. Treinar o time de RH 

O setor de Recursos Humanos precisa entender o funcionamento do Crédito do Trabalhador para: 

  • Gerenciar corretamente os descontos em folha. 
  • Informar os funcionários sobre o funcionamento do crédito. 
  • Esclarecer dúvidas sobre a contratação. 

3. Garantir o repasse correto dos valores 

A empresa deve efetuar os repasses corretamente para evitar penalidades e assegurar que os pagamentos sejam feitos ao banco. 

Crédito do Trabalhador

O empréstimo que você precisa para tirar seus planos do papel!

Benefícios do Crédito do Trabalhador para empresas 

Embora seja uma obrigação processar os descontos, o novo modelo também traz vantagens para as empresas: 

  • Menos burocracia: Não é necessário convênio bancário. 
  • Maior satisfação dos funcionários: Trabalhadores com maior estabilidade financeira tendem a ser mais produtivos. 
  • Diferencial competitivo: Empresas que facilitam o acesso ao crédito melhoram a retenção de talentos. 
  • Nenhum custo extra: O empregador apenas processa o desconto em folha. 

Por que o Crédito do Trabalhador é vantajoso para o funcionário? 

  • Juros mais baixos em comparação com outras linhas de crédito. 
  • Desconto automático na folha de pagamento, evitando atrasos e inadimplência. 
  • Processo totalmente digital, sem necessidade de autorização do empregador. 
  • Segurança e previsibilidade, com taxas fixas e sem reajustes inesperados. 

O Crédito do Trabalhador chega para democratizar o acesso ao crédito consignado privado, garantindo mais autonomia para os trabalhadores e simplificando o processo para as empresas. 

Quer saber mais sobre essa novidade? Acesse o site da Empresta e fique por dentro de tudo sobre finanças pessoais e crédito consignado! 

Perguntas Frequentes

Sim! A nova regulamentação determina que todas as empresas registradas no eSocial devem processar os descontos em folha quando um funcionário contratar o crédito. O empregador não pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador.

O trabalhador pode solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, escolhendo entre as instituições financeiras disponíveis. O valor das parcelas é descontado automaticamente na folha de pagamento.

Não. O Crédito do Trabalhador não compromete depósitos do FGTS, férias, 13º salário ou outros direitos trabalhistas. O desconto ocorre apenas sobre o salário líquido, respeitando o limite de 35% da renda. Contudo, até 10% do saldo FGTS disponível ou 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia, reduzindo os juros do empréstimo.

Leia também:

Siga nossas redes sociais:


Posts Relacionados