Aposentadoria programada: o que é?

Aposentadoria programada: o que é?

Sempre teve interesse em saber o que é aposentadoria programada? É de suma importância entendermos essa nova modalidade criada a partir da Reforma Previdenciária. 

Continue a leitura e saiba mais: 

O que é a Aposentadoria Programada? 

Essa modalidade de aposentadoria foi criada como uma alternativa que possa substituir as modalidades comuns de aposentadoria e que dê aos trabalhadores a possibilidade de se aposentar, mesmo que ainda estejam ativos no mercado de trabalho. 

Surgiu como forma de substituir modalidades como Aposentadoria por Idade Urbana, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Pontos

Para obter o benefício da Aposentadoria Programada, o contribuinte deverá ter uma idade mínima. Algo que não ocorria antes, visto que as pessoas se aposentavam por tempo de contribuição. 

A Aposentadoria Programada não exclui benefícios não-programáveis. O segurado continua amparado em caso de ocorrência de condições adversas ou eventos inesperados que impeçam a atividade laboral. 

Para quem é destinada? 

A Aposentadoria Programada é destinada somente às pessoas que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor. 

Então neste caso você deverá solicitar esta modalidade de aposentadoria, salvo exceções. 

As exceções são: 

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente 
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 
  • Aposentadoria Especial 
  • Aposentadoria do Professor 

Se você já estava filiado ao INSS antes da data de 13/11/2019, mas não tinha reunido os requisitos para aposentadoria a tempo, você poderá entrar em alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma da Previdência. 

Estas Regras de Transição possuem requisitos ainda mais benéficos para quem possui grande tempo de comparação, em comparação com a Aposentadoria Programada. 

As Regras de Transição das aposentadorias comuns são: 

  • Regra de Transição do Pedágio de 50%; 
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%; 
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos. 

Vale ressaltar que existem casos em que a Aposentadoria Programada será melhor que essas regras. 

Também vale ressaltar que é vigorado o Princípio do Melhor Benefício no INSS, o que os obrigará a te oferecer a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) caso ela seja mais benéfica ao seu caso. 

Requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que uma pessoa possa solicitar este benefício. 

O trabalhador homem deverá ter no mínimo 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já a trabalhadora mulher deverá ter no mínimo 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência também. 

Portanto, é importante observar que é necessário cumprir uma idade mínima, assim como um tempo de contribuição e uma carência mínima para fazer jus ao recebimento do benefício da Aposentadoria Programada. 

É importante destacar que o trabalhador deve apresentar um documento que comprove que cumpriu todos os requisitos. 

Como solicitar a Aposentadoria Programada? 

Para poder solicitar o benefício, o segurado deve agendar uma ida presencial ao INSS de seu município, ou fazer todo o procedimento online, acessando o site Meu INSS

É importante ressaltar que o INSS pode vir a requerer a apresentação de alguns documentos como: 

  • RG; 
  • CPF; 
  • Comprovante de residência (atualizado); 
  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento; 
  • PIS/PASEP e NIT; 
  • CTPS; 
  • Carnês de contribuição; 
  • Certidão de tempo de contribuição; 
  • Laudos médicos; 
  • Documentos que possibilitem demonstrar o exercício de atividade especial. 

Após a realização do pedido e apresentação dos documentos solicitados, é iniciado pelo INSS o processo de análise dos requisitos de cada modalidade de aposentadoria. 

Valor da Aposentadoria Programada 

O valor é calculado da seguinte forma: 

  • É realizado o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde a data de filiação do segurado ao INSS, corrigidos monetariamente; 
  • Dessa média, o valor devido será de 60% e +2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para mulheres. 

Ou seja, o valor mínimo que o segurado terá direito a receber com a aposentadoria será de 60% da média salarial dos tempos de contribuição. Portanto, para não terem prejuízos com o redutor, é importante que os homens contribuam por pelo menos 40 anos, e as mulheres por pelo menos 35 anos

Porém, caso a aposentadoria seja decorrente de incapacidade permanente por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de contribuição. 

A Aposentadoria Programada foi benéfica aos trabalhadores? 

De certa forma, a Aposentadoria Programada dificultou o acesso ao benefício, uma vez que houve um aumento de 2 anos da idade mínima para mulheres, e um aumento de 5 anos de tempo de contribuição para trabalhadores homens. 

   
   

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Outra questão importante é a mudança na contabilidade da média de recolhimentos dos segurados. 

Antes a média que era de 80%, passa a ser de 100% dos recolhimentos. Ou seja, todos os salários do contribuinte são levados em consideração, inclusive o salário de início de carreira que costumam ser menores. 

Anteriormente, com a média de 80%, esses salários menores eram descartados, a fim de possibilitar uma média maior no recebimento da aposentadoria do trabalhador. 

Por exemplo: um trabalhador que queira se aposentar com 31 anos de contribuição. 

A média, corrigida monetariamente, chegou ao valor de R$ 3125,00. 

Sabendo que ele receberá 60% + 22% (no caso 2% x 11 anos que ultrapassaram os 20 anos devidos de recolhimento) = 82% de 3125,00 

Neste caso, o valor da aposentadoria programada será de R$ 2562,50. 

Com o cálculo apresentado, levando em consideração o redutor, o segurado terá tido uma redução de R$ 562,50. 

Por fim percebemos que as mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência são substanciais para a aposentadoria do trabalhador, e que o planejamento é essencial para que seja possível gozar ao máximo o benefício disponível. 

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