A aposentadoria por Invalidez 32 é definitiva?

A aposentadoria por Invalidez 32 é definitiva?

A aposentadoria por invalidez, especialmente a chamada “32”, é um tema que gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Muitas pessoas se perguntam se esse tipo de aposentadoria é realmente definitivo e quais são os requisitos para obtê-la. Se você está próximo da aposentadoria ou já é aposentado e quer entender melhor esse assunto, continue sua leitura! 

O que é a aposentadoria por invalidez 32? 

A aposentadoria por invalidez, agora oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, não podem mais trabalhar de forma permanente. A “32” se refere ao código que identifica esse tipo de aposentadoria no sistema do INSS

A aposentadoria por invalidez é definitiva? 

Sim, a aposentadoria por invalidez é considerada definitiva, mas com algumas ressalvas importantes. Quando um segurado é aposentado por invalidez, ele está, em tese, recebendo um benefício vitalício. No entanto, essa aposentadoria pode ser revista a qualquer momento pelo INSS. Isso significa que, periodicamente, o beneficiário pode ser convocado para passar por novas perícias médicas para verificar se a condição de invalidez permanece. 

Se a perícia médica constatar que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cessado. Por isso, é essencial que o aposentado por invalidez esteja sempre atento às convocações do INSS e mantenha seus exames e laudos médicos atualizados. 

Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez 32 

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja a seguir quais são eles: 

Qualidade de segurado 

É preciso estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade ocorreu ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, que pode ser de 12 a 36 meses, dependendo do caso). 

Incapacidade total e permanente 

A incapacidade deve ser total, ou seja, não permitir que o trabalhador execute qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra função. 

   
   

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Carência de contribuições 

O segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS antes de solicitar o benefício. Porém, essa carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer ou esclerose múltipla. 

Perícia médica do INSS 

A concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado. Em alguns casos, essa perícia pode ser complementada por exames e laudos médicos apresentados pelo próprio segurado. 

A aposentadoria por invalidez pode ser uma solução definitiva para muitos que enfrentam dificuldades de saúde severas, mas é importante lembrar que o INSS pode revisar seu caso periodicamente. Mantenha todos os seus documentos e laudos médicos em dia e esteja preparado para possíveis novas avaliações. 

Quer saber mais sobre aposentadoria ou tem dúvidas sobre outros benefícios? Acesse nosso site e fique por dentro de todas as informações necessárias para garantir seus direitos e benefícios. Não deixe para depois, informe-se agora e planeje seu futuro com segurança! 

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