Aposentado pode abrir MEI?
Nos últimos tempos tem crescido e muito a expectativa de vida da população, e não só isso, mas também tem aumentado a qualidade de vida das pessoas da terceira idade.
Isso contribui para que muitos daqueles que se aposentam, queiram continuar ativos, pois ainda possuem capacidade física e mental para desempenhar diversas funções.
Hoje em dia, muitos idosos, após se aposentarem, ainda procuram por outras fontes de renda, e pela dificuldade que encontram em conseguir um emprego, muitas das vezes por conta de sua idade, tem considerado seriamente recorrer ao empreendedorismo.
Com isso, os indivíduos da terceira idade, tem se lançado em novos desafios, com o propósito de dar vida a desejos antigos de ter o seu próprio negócio ou apenas para ter uma melhor condição de vida e continuar na ativa
Nesse contexto surge a dúvida: Aposentado pode abrir um MEI? Nesse post esclarecemos essa dúvida, bem como daremos instruções de como dar início a esse processo, confira!
Primeiramente, do que se trata o MEI?
A sigla MEI quer dizer Microempreendedor Individual. O MEI veio para simplificar e formalizar aqueles profissionais que trabalham de forma autônoma e aqueles donos de pequenos negócios, pois é uma forma de dar vida e consolidar sua empresa sem precisar passar por todo aquele processo cheio de burocracias, que envolve uma série de documentações.
Os profissionais que conseguem se inscrever como MEI passam a ter o chamado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita bastante os negócios desses trabalhadores, bem como os possibilita a ter acesso a determinados benefícios e os vincula ao Simples Nacional.
No dia 20 de cada mês, é recolhido por meio de uma guia, um tributo relacionado às atividades desempenhadas pelo negócio, intitulado Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor individual, conhecido como DAS MEI.
Aposentado pode abrir MEI?
Hoje em dia, muitos aposentados têm procurado ter uma outra fonte de renda além de sua aposentadoria. Grande parte deles têm considerado se tornar um Microempreendedor Individual e dessa forma, garantir no final do mês um complemento aos seus ganhos.
Porém, muitos aposentados que têm esse desejo, ficam receosos quanto a possibilidade de perder o direito ao seu benefício. Para dar seguimento à carreira de empreendedor, é importante que o aposentado se certifique que o tipo de sua aposentadoria é compatível com a abertura do MEI.
Aposentadorias que podem ser acumuladas com atividade de MEI
Existem aposentadorias que podem ser acumuladas com a atividade de microempreendedor individual, como a aposentadoria por idade, em que o trabalhador completou o tempo de vida determinado por lei para ter direito à aposentadoria e preencheu os requisitos.
Além da aposentadoria por tempo de serviço, em que o contribuinte cumpriu a exigência de tempo trabalhado, que segundo a norma anterior a reforma da previdência, estabelecida o tempo de 35 anos para indivíduos do sexo masculino e 30 anos para o sexo feminino. Caso você seja esse tipo de aposentado, pode abrir MEI.
Aposentadorias incompatíveis com o exercício de MEI
Agora, outros tipos de aposentadoria quando cumuladas com a inscrição como MEI podem resultar na perda do benefício, como a aposentadoria por invalidez, que nem mesmo tolera que o indivíduo volte a trabalhar, quanto mais abra um pequeno negócio.
Quando o indivíduo que foi aposentado por invalidez opta por dar início a uma microempresa, o governo entende que ele está capacitado para trabalhar novamente, logo, que não há motivos para ele continuar recebendo a aposentadoria.
No caso da aposentadoria especial, que se dá quando o indivíduo exerce suas atividades laborativas em condições degradantes e com isso adquire direito a prazos diferenciados para se aposentar, também não é possível realizar a inscrição como MEI.
Recebimento de auxílio doença
O recebimento de auxílio doença segue o mesmo raciocínio da aposentadoria por invalidez, que prevê que já que o indivíduo não tem capacidade para trabalhar e por isso faz jus ao recebimento de um benefício por parte do Estado, também não tem condições de se tornar um empreendedor e por isso não tem permissão para abertura do MEI.
Caso o beneficiário esteja reabilitado e opte por abrir sua micro empresa, precisa estar ciente que perderá o direito ao seu benefício.
Outros casos:
Algumas outras condições também impedem a criação do MEI, como por exemplo, pessoas que recebem o benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); pensionistas, podendo ter seu benefício cancelado; servidores públicos federais que estejam na ativa (no caso dos estaduais e municipais é preciso verificar o que a legislação de cada ente diz a respeito dessa situação); bem como aqueles que são titulares, sócios ou administradores de outros negócios; além de estrangeiros que possuem visto em situação provisória.
Como proceder, sendo um aposentado, para dar seguimento a abertura do MEI?
Caso o aposentado se certifique que a modalidade em que se aposentou é compatível com o desempenho da atividade de MEI, ele terá várias opções de empreendimentos nas quais poderá atuar, podendo abrir estabelecimentos alimentícios, como restaurantes e lanchonetes, lojas de roupa, calçados e acessórios, estúdios de beleza, além de outros.
Para dar início ao processo para se tornar um Microempreendedor individual é necessário seguir as seguintes etapas:
Definir o nicho de atuação
Diante de todas essas possibilidades, é importante que desde já o indivíduo tenha em mente a seara em que ele quer empreender. Existem mais de 400 profissões disponíveis dentro do MEI, podendo o indivíduo optar por até 16 opções, onde a primeira profissão será tida como sua atuação primária e as outras, como atividades secundárias.
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Simule o seu agora!Cumprir as exigências para ser um MEI
Como citado anteriormente, o indivíduo que deseja abrir um MEI não pode integrar outro negócio sendo administrador, sócio ou titular, além disso deve ter seu faturamento anual limitado ao valor de 81 mil, e desempenhar a atividade principal que o mesmo escolheu.
Realizar seu cadastramento na conta do Gov.br
Ao acessar o portal do Empreendedor, o indivíduo deve seguir as instruções para dar continuidade ao seu cadastro como MEI. É necessário ter em mãos os documentos solicitados, não sendo preciso apresentá-los de forma física.
Ele deve procurar pela opção de formalizar o MEI, depois na opção “quero ser” e em seguida selecionar “formalize-se” ou na opção “gov.br”.
Escolher o nome fantasia e selecionar quais serão as atividades desempenhadas pela empresa
Nesse momento o indivíduo irá informar o nome fantasia, as atividades que irá desempenhar na sua empresa, além de informações sobre onde e como será o trabalho. Atente-se para fornecer as informações de forma mais fidedigna possível.
Informar o endereço da empresa
Forneça os dados solicitados quanto ao endereço onde estará localizada sua empresa.
Emissão do certificado de MEI
Por fim, após confirmar todas as informações fornecidas e concordar com os termos obrigatórios, será feita a emissão do certificado para comprovação da condição como MEI junto com o número de CNPJ.
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