Como funciona a aposentadoria por idade?

Como funciona a aposentadoria por idade?

Com a recente reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram aos contribuintes do INSS sobre como funciona a aposentadoria por idade. Será que a idade mudou? Quais as diferenças entre homens e mulheres? Quais são as novas regras? 

Fique tranquilo! Continue lendo para saber tudo o que você precisa sobre a aposentadoria por idade.  
 

O que é a aposentadoria por idade? 

A aposentadoria por idade é concedida para quem contribuiu com a Previdência Social. Para que uma pessoa possa realizar a aposentadoria desta forma, é necessário: 

  • Pelo menos 20 anos de contribuições comprovadas ao INSS para homens e 15 anos para mulheres
  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

Porém, para aqueles que estão no mercado de trabalho antes da reforma, as condições para aposentadoria de idade são: 65 anos para homens e 60 para mulheres

A opção de aposentadoria por idade se tornou o novo meio de aposentadoria para a terceira idade. Antes da reforma da Previdência só existia a aposentadoria por tempo de contribuição. 
 

Como ela funciona? 

A aposentadoria por idade funciona da mesma forma que outros tipos de aposentadoria. Porém, com condições diferentes. Assim, se você cumprir os requisitos necessários, poderá dar entrada e realizar a aposentadoria. 

Para dar entrada ao pedido é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação com foto, em preferência o RG; 
  • CPF; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Carnê de contribuição e outros documentos que provem a quitação das parcelas do INSS. 

Para os segurados em condições especiais como trabalhadores rurais, indígenas, pescadores e outros, é necessário apresentar um documento que comprove isto. Como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos e outros tipos de documentos que possam comprovar. 

O início da contagem do período da contribuição com o INSS se inicia no momento em que o trabalhador realiza a sua filiação ao instituto. 

   
   

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Quem pode fazer a aposentadoria por idade? 

Para pessoas que deram a entrada no processo de aposentadoria antes da reforma, o período de contribuições fica em 15 anos para homens e mulheres

E para aqueles que cumpriam com os requisitos antes da reforma e não deram entrada no processo, existe uma regra de transição

Para se ter direito a esta regra, os homens precisam completar o requisito de 65 anos e 15 anos de contribuição, para as mulheres é necessário 60 anos + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir os 62 em 2023, além de 15 anos de contribuição. 

Existem casos específicos para os contribuintes que são trabalhadores rurais, indígenas, pescadores, extrativistas e de áreas correlatadas, onde os requisitos são de mínimo de 60 anos para homens e 55 para mulheres

No caso de aposentadoria para pessoas com deficiência, os requisitos são a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, comprovando o mínimo de 15 anos de contribuições

O segurado que possuir deficiência precisará passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a sua condição. 

Com as alterações feitas na reforma da Previdência, é preciso que você preste atenção nas condições para realizar a aposentadoria por idade. Para finalmente poder descansar e aproveitar como merece! 

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