É possível se aposentar por artrite ou artrose?
Se aposentar por artrite ou artrose é possível? Muitas pessoas com essas doenças se fazem essa pergunta. Apesar de serem doenças crônicas, nem sempre são consideradas incapacitantes.
Entenda mais sobre as duas condições, quais as opções do segurado para receber o benefício, além de saber quais os requisitos necessários.
Diferenciando artrite e artrose: entenda mais sobre as duas condições
Tanto a artrite quanto a artrose são doenças que atingem as articulações, causando dores em diferentes graus e em alguns casos trazendo a incapacidade de realizar a atividade laboral (trabalho).
As duas doenças ainda têm causas desconhecidas, mas costumam ser influenciadas por fatores genéticos, além de estarem associadas ao envelhecimento natural do organismo. Apesar de aparecer mais após os 50 anos, também pode aparecer em pessoas mais jovens.
Artrite
A artrite é uma doença inflamatória, popularmente conhecida como reumatismo, que provoca inflamações nas articulações (conhecidas como juntas). A dor aguda nas juntas é o principal sintoma, mas também pode atingir outros órgãos. A principal região atingida pela artrite são as mãos, prejudicando o trabalho que depende dessa região.
Outros sintomas que podem ser notados é a deformação em casos mais graves, rigidez pela manhã e em dias mais frios, além de outros sintomas como cansaço, febre e vermelhidão.
Por atingir a região das mãos e ser mais comum a partir dos 50 anos, a artrite pode sim ser um fator determinante para a aposentadoria por invalidez. Veremos mais detalhes a seguir.
Artrose
Já a artrose é um tipo de artrite, bastante comum e que causa a degeneração das cartilagens localizadas entre os ossos. Com o tempo, o desgaste deste tecido causa sintomas como dores fortes, inchaço na região atingida e limitação do movimento.
O principal sintoma é aquela dor que se inicia com o movimento. Por exemplo, a pessoa está sentada, se levanta e começa a sentir dor. Essa dor melhora após um tempo em movimento. É um dos principais sintomas da artrose, que é mais comum na região dos joelhos, quadril, coluna e também nas mãos.
Assim como outros tipos de artrite, a artrose é considerada uma doença incapacitante em alguns casos e pode dar o direito de receber aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por artrite ou artrose é possível?
Assim como outras doenças incapacitantes, é possível sim conseguir o benefício e se aposentar por artrite ou artrose. Mas, antes de tudo, é preciso entender que são necessários alguns requisitos e perícias temporárias para determinar se o segurado realmente tem direito.
Além disso, há dois tipos de benefício: o auxílio temporário, para quadros reversíveis e com possibilidade de melhora e a aposentadoria permanente, para casos graves e irreversíveis.
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Auxílio por incapacidade temporária
Antes conhecido como auxílio doença, o chamado auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS pago de forma temporária em alguns casos. De forma geral, o quadro do segurado deve ser incapacitante por um determinado período, mas deve ser constatada uma capacidade de melhora.
Qualquer pessoa que precise se afastar da sua função laboral por mais de 15 dias tem o direito de receber o auxílio. Nestes casos, a empresa contratante paga os 15 dias de afastamento, enquanto o INSS é responsável por pagar os dias após este período. Não há um tempo máximo estabelecido por lei para o recebimento do benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é quando a perícia e a documentação necessária atestam que a artrite ou artrose são condições irreversíveis e não terão melhora com o tempo. Isso significa que o beneficiário está completamente incapacitado de exercer o seu trabalho, além de não ter possibilidade de realocação profissional.
Os dois tipos de benefício têm critérios para o recebimento, como veremos abaixo.
Requisitos para receber a aposentadoria ou auxílio temporário por incapacidade
Apesar da artrite e artrose serem doenças incapacitantes, para se aposentar por artrite ou artrose, é preciso cumprir alguns requisitos para ser elegível ao recebimento do benefício. Veja o que é preciso comprovar para conseguir um ou outro benefício:
Requisitos para o auxílio por incapacidade temporária
Para o auxílio por incapacidade temporária são observados três requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses: isso significa que o candidato à aposentadoria deve ter contribuído durante pelo menos 12 meses. Contudo, em alguns casos ela não é exigida e no caso da artrite ou artrose pode ou não haver a exigência. Isso porque se for comprovado que é uma doença causada pelo trabalho por meio da perícia, não será necessário.
- Qualidade do segurado: a qualidade do segurado é a proteção ou cobertura oferecida pela previdência social. A qualidade define se o trabalhador estava segurado pela previdência no momento em que ficou incapacitado. A proteção continua mesmo se o segurado tenha parado de trabalhar, em um período que varia entre 12 e 36 meses, a depender de cada caso.
- Incapacidade laboral: requisito avaliado por meio de perícia, realizada pelo médico do INSS. Durante a perícia, o médico avalia seu quadro e as condições de realização do trabalho.
Para conseguir o auxílio e se aposentar por artrite ou artrose, é preciso que uma das duas condições tenha se iniciado dentro do período da qualidade do segurado. Isso significa que se a condição é anterior ao trabalho desempenhado no momento, o segurado não terá direito ao auxílio temporário.
Requisitos para a aposentadoria permanente por invalidez
Já para a aposentadoria permanente por invalidez, são observados quatro requisitos. Dois deles são os mesmos do auxílio temporário: a qualidade de segurado e o período de carência – já explicados acima. Veja os demais requisitos:
- Reabilitação profissional: antes da aposentadoria permanente ser concedida, é feita a tentativa de reabilitação profissional. Ou seja, é avaliada a possibilidade de reinserir o segurado em outra atividade profissional, que não seja afetada pela artrite ou artrose. Para esse aspecto são avaliados os seguintes critérios: idade, nível de formação e experiência profissional. Pessoas mais jovens e com maior grau de formação têm mais chances de serem reabilitadas para outras áreas, enquanto os mais velhos têm mais chances de receber a aposentadoria.
- Atestado de incapacidade permanente: a aposentadoria permanente é menos comum para quem possui artrite ou artrose justamente por esse requisito. Como os episódios podem ser controlados com tratamento e medicação, é mais difícil ser constatada a incapacidade permanente. Geralmente só é concedida em casos graves e com deformação.
Agora que você já entendeu mais sobre a aposentadoria por artrite e artrose, leia também mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez em nosso blog e saiba tudo sobre o assunto.
Perguntas frequentes
Tanto a artrite quanto a artrose são doenças que afetam as articulações do corpo, causando dores em diferentes níveis e, em alguns casos, podem levar à incapacidade de realizar o trabalho. Ambas têm influências genéticas e estão relacionadas ao envelhecimento do organismo, embora também possam afetar pessoas mais jovens.
Sim, é possível se aposentar devido à artrite ou artrose, mas existem requisitos específicos que precisam ser atendidos. Existem dois tipos de benefícios: auxílio por incapacidade temporária, para condições reversíveis, e aposentadoria por incapacidade permanente, para casos graves e irreversíveis.
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir requisitos como ter uma carência mínima de contribuição (normalmente 12 meses), qualidade de segurado, e comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrite ou artrose, além dos requisitos de carência e qualidade de segurado, é necessário passar por uma avaliação de reabilitação profissional, que busca verificar a possibilidade de realocação do segurado em outra atividade, além de um atestado de incapacidade permanente, geralmente concedido em casos graves e com deformações articulares.
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