Imposto de Renda 2021: o que aposentados e pensionistas precisam saber?
É muito comum que durante o período para a declaração de Imposto de Renda as pessoas fiquem com muitas dúvidas sobre o assunto. Principalmente as que precisam declarar pela primeira vez ou que tiveram alguma mudança na sua vida financeira no ano anterior.
As dúvidas ficam ainda maiores por conta das mudanças que a pandemia da Covid-19 causou: recebimento do auxílio emergencial, despesas médicas para o tratamento da doença e empréstimos contratados. Além disso, muitos aposentados e pensionistas recebem mais de um tipo de aposentadoria, o que pode gerar alguma confusão na hora de declarar.
Mas fique tranquilo! Dependendo do seu perfil, é possível fazer a declaração sozinho e sem encontrar nenhum problema. No entanto, antes disso é necessário que você entenda um pouco mais sobre o Imposto de Renda.
Continue lendo para saber o que é, como funciona para aposentados e pensionistas, quem precisa declarar, dicas e a restituição do Imposto de Renda.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto cobrado todo ano pelo governo federal sobre o que pessoas e empresas ganharam no ano anterior. E para saber se você pagou mais, menos ou a quantidade certa de imposto, você deve fazer uma declaração com todos os seus ganhos. O objetivo é que as pessoas que ganharam mais dinheiro também paguem mais imposto.
No entanto, nem todos os ganhos são tributáveis, ou seja, pagam imposto de renda. Mas entre os tributáveis estão: rendimentos (ganhos) no exterior, rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, ganhos com aluguéis e rendimentos de pensão judicial, por exemplo.
Como funciona o Imposto de Renda para aposentados e pensionistas?
Não existem muitas diferenças para aposentados e pensionistas em relação ao Imposto de Renda. Porém, esse público precisa ter cuidado na hora do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. Isso porque existem alguns detalhes que podem afetar o resultado final da sua renda, podendo causar até algum erro na sua declaração.
A primeira coisa, é que é muito comum que as pessoas acreditem que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos estão isentos de pagar e declarar o imposto de renda. Mas não é verdade. Você está isento a partir do mês que completou 65 anos e se recebeu pensão ou aposentadoria pelo INSS no valor de até R$ 1.903,98 mensalmente no ano de 2020. Porém, se recebeu um valor maior que esse, sua renda será taxada e será obrigatório fazer a declaração.
Mas não se assuste! Para 2021, o próprio programa da Declaração de Imposto de Renda Anual faz o cálculo se a sua aposentadoria ou pensão é isenta ou tributável (taxada).
Exemplo:
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, assim que você informar o valor que recebeu de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (para declarantes maiores de 65 anos), o limite da parcela isenta será calculado e os valores maiores do que a parcela isenta serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos”, transferindo o valor que sobrou para o campo de valores que pagam imposto de renda.
Quem precisa declarar?
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigadas a declarar imposto de Renda as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis (que pagam imposto de renda), como: auxilio emergencial, salários, férias, comissões, pró-labore, aluguéis, que juntos somaram mais de R$ 28.559,70 no ano de 2020;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor maior que R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como: alimentação, transporte, uniformes, reembolso de viagem, entre outros;
- Tiveram em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos a aplicação de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e investimentos;
- Tiveram em 2020, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00;
- Começaram a morar no Brasil em qualquer mês e ainda moravam em 31 de dezembro de 2020;
- Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, de forma que usou a isenção do Imposto de Renda;
- Recebeu auxilio emergencial por conta da covid-19 que somado aos outros rendimentos do ano ultrapassou o valor de R$ 22.847,76.
Cinco dicas para fazer a declaração de Imposto de Renda 2021
Como já dissemos, dependendo do seu perfil, você pode fazer sua declaração sozinho e sem encontrar problemas. No entanto, para isso é necessário que antes de iniciar o preenchimento da declaração você siga as seguintes dicas:
- Separe todos os documentos necessários para sua declaração como: comprovantes de rendimentos de todas as suas fontes de renda, notas fiscais das suas despesas médicas, hospitalares, despesas com educação, advogados, comprovantes bancários de empréstimos e financiamentos;
- Faça o download do Programa IRPF 2021 compatível com seu computador ou celular;
- Escolha um dia calmo e tranquilo para que você possa se concentrar no preenchimento correto da sua declaração;
- Não se esqueça de verificar se o preenchimento da ficha de “Dívida e Ônus” está correto, pois é nela que você vai declarar os empréstimos e financiamentos realizados no ano de 2020;
- Confirme e confira os seus dados bancários para que as restituições sejam depositadas corretamente.
Restituição do IR 2021
Quem já declarou IR sempre fica na expectativa da restituição. No entanto, se você nunca declarou pode estar em dúvida sobre o que exatamente é a restituição do IR. Se a Receita perceber que você pagou mais impostos do que deveria no ano anterior, ela irá fazer a restituição do Imposto de Renda. Ou seja, você receberá parte do valor que foi paga de volta.
Um ponto importante é que a Receita deve devolver o valor até o mês de dezembro do mesmo ano em que a declaração foi realizada. Isso significa que se você fez a declaração no ano de 2021, o valor da restituição será devolvido para você até dezembro de 2021. A data limite não muda, independente se você tiver feito a declaração no último dia permitido.
Como o valor da restituição é definido?
Você não precisa se preocupar em como o valor da restituição será definido. Isso porque o próprio Programa IRPF 2021 irá fazer esse cálculo depois do preenchimento da sua declaração. E irá determinar se o valor que foi pago por você foi maior, menor ou igual ao que deveria ter sido. Por isso, é importante que você não se esqueça de anexar todos os comprovantes corretamente e em concordância com o que foi declarado.
Não existe uma regra para determinar quando você vai receber a sua restituição. O que acontece muitas vezes é que quem entrega a declaração do IR primeiro recebe a restituição primeiro. Porém, a restituição dos primeiros lotes leva em conta outros fatores, como grupos de prioridade, por exemplo:
- Pessoas idosas;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com doenças graves.
Após o pagamento desse grupo, quando você enviou a sua declaração serve como critério para o recebimento da restituição.
Calendário da restituição
O Imposto de Renda 2021 terá a restituição paga em cinco lotes entre os meses de maio e setembro. Confira o calendário com o cronograma divulgado pela Receita Federal:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 31/05/2021 |
2º lote | 30/06/2021 |
3º lote | 30/07/2021 |
4º lote | 30/08/2021 |
5º lote | 30/09/2021 |
Se é a primeira vez que você vai fazer a declaração ou se quer um passo a passo detalhado sobre como fazer, nós podemos te ajudar! A Empresta criou o “Guia completo: tudo sobre Imposto de Renda para aposentados e pensionistas” e você pode acessá-lo de maneira gratuita! Para isso, basta acessar esse link.
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