Revisão do FGTS: o que é, como fazer e quando solicitar

Entenda as Mudanças na Correção do FGTS e Como Solicitar a Revisão

A revisão do FGTS tem se tornado um tema cada vez mais presente entre os trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de uma possibilidade judicial de reaver valores que podem ter sido corrigidos de forma inadequada ao longo dos anos, resultando em perdas financeiras significativas para quem tem saldo no fundo. 

7 min de leitura

O que é a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste em pedir judicialmente a troca do índice de correção monetária utilizado nas contas do fundo. Atualmente, o saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) somada a 3% ao ano. 

O problema é que, desde 1999, a TR ficou muito próxima de zero em vários períodos, não refletindo a inflação. Isso significa que os depósitos realizados em nome dos trabalhadores foram desvalorizados, gerando perda do poder de compra. 

Assim, a ação de revisão busca substituir a TR por índices mais condizentes com a realidade inflacionária, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Quem tem direito à revisão?

Podem ter direito à revisão todos os trabalhadores que tiveram saldo em conta do FGTS a partir de janeiro de 1999, incluindo: 

  • Trabalhadores com carteira assinada (atuais ou já desligados); 
     
  • Servidores públicos celetistas (regidos pela CLT); 
     
  • Trabalhadores domésticos, temporários, rurais e avulsos; 
     
  • Pessoas que já sacaram o FGTS (em casos de demissão, aposentadoria ou compra de imóvel), desde que tenham tido saldo corrigido pela TR no período questionado. 

Quando a revisão é necessária?

A revisão se aplica exclusivamente aos valores corrigidos pela TR que, segundo decisões judiciais anteriores, não repuseram adequadamente a inflação. A principal crítica é que a TR não garante a preservação do poder de compra do trabalhador, como previsto pela Constituição. 

A ação é necessária quando o trabalhador deseja recuperar o valor que teria direito caso o FGTS tivesse sido corrigido, por exemplo, pelo INPC ou IPCA, que refletem melhor a inflação. 

Como solicitar a revisão do FGTS?

1. Consulte um advogado especializado

O primeiro passo é procurar um advogado ou defensor público que entenda de direito trabalhista ou previdenciário. Ele fará uma análise do seu extrato do FGTS e orientará sobre os riscos e benefícios da ação. 

2. Reúna a documentação

Para dar entrada na ação de revisão, é necessário reunir: 

  • Documento de identificação (RG e CPF); 
     
  • Comprovante de residência; 
     
  • Carteira de trabalho; 
     
  • Número do PIS/PASEP ou NIS; 
     
  • Extrato analítico do FGTS (disponível no app ou site da Caixa). 

3. Entre com a ação judicial

A ação pode ser: 

  • Individual (mais personalizada, mas pode ter custos maiores); 
     
  • Coletiva (feita por sindicatos ou associações, com custos compartilhados). 

O processo tramita na Justiça Federal, já que envolve recursos vinculados à Caixa Econômica Federal. 

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Cuidados antes de entrar com a ação

Antes de solicitar a revisão, avalie: 

  • Custos com advogado e taxas judiciais (quando não for pela defensoria); 
     
  • Possível demora no andamento da ação (alguns processos duram anos); 
     
  • Possíveis decisões do STF que podem alterar o entendimento jurídico (é importante acompanhar o andamento da pauta no Supremo Tribunal Federal). 

Além disso, é recomendável simular o quanto você poderia receber com a revisão, para entender se o valor justifica o processo.

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Vale a pena fazer a revisão do FGTS?

Se você teve saldo no FGTS a partir de 1999, pode, sim, ter perdido dinheiro devido à forma como a correção foi aplicada. A revisão do FGTS é uma ferramenta legal para buscar a valorização justa do seu dinheiro, mas deve ser feita com orientação jurídica e análise cuidadosa da sua situação individual. 

Mesmo que o processo possa ser demorado, ele pode representar valores importantes a receber, especialmente para quem teve anos de contribuição e saldo alto no fundo. 

 

Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Podem solicitar revisão trabalhadores que tiveram saldo no FGTS desde 1999. Porém, apenas depósitos realizados a partir de 2025 já recebem correção pelo IPCA; valores antigos só podem ser revisados por decisão judicial, com poucas chances de sucesso.

Desde 2025, os depósitos no FGTS passam a ter, no mínimo, correção igual à inflação medida pelo IPCA. O método antigo só vale se resultar em valor superior, mas mudanças não são retroativas automaticamente para saldos anteriores.

Não. A decisão do STF garante a correção pelo IPCA apenas para depósitos feitos a partir de 2025. Para valores anteriores, é necessário ação judicial específica, que raramente é aceita pelos tribunais desde a decisão do STF.