Crédito do Trabalhador: O que é, como funciona e como contratar

No dia 12 de março de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que traz grandes novidades para o crédito consignado no setor privado. Com o programa “Crédito do Trabalhador”, o governo reformula as condições de crédito para os Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais e domésticas, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), terão acesso à linha de crédito. A principal mudança é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, o que deve reduzir as taxas de juros e facilitar o acesso ao crédito.
O que é o “Crédito do Trabalhador”?
A MP assinada pelo governo visa proporcionar uma linha de crédito mais acessível para trabalhadores do setor privado. Além dos empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) também poderão contratar empréstimos com as condições do crédito consignado, utilizando o FGTS como garantia para obter taxas de juros menores.
Como o FGTS será utilizado?
Uma das grandes inovações do Crédito do Trabalhador é a utilização do FGTS como garantia para o empréstimo. Isso deverá proporcionar uma redução de até 40% nas taxas de juros do crédito consignado, que atualmente é de 2,89% ao mês para o setor privado. A expectativa é que, com essa medida, os juros para os trabalhadores com carteira assinada se aproximem dos 1,8% ao mês dos servidores públicos.
Essa medida não só facilita o acesso ao crédito, como também promove maiores condições de pagamento para milhões de trabalhadores que agora poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Quem pode acessar o novo crédito consignado?
Com a reforma, o governo estima que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais serão beneficiados. Isso inclui:
- 2,2 milhões de trabalhadores domésticos
- 4 milhões de trabalhadores rurais
- Empregados de MEI (microempreendedor individual), que antes não tinham acesso ao crédito consignado.
Além disso, o volume de crédito disponível para o setor privado pode aumentar significativamente, de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões, beneficiando um número muito maior de trabalhadores.
Como contratar o novo crédito consignado?
A contratação será 100% digital e feita por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). O trabalhador poderá acessar a plataforma para verificar as ofertas de crédito de mais de 80 instituições financeiras e comparar as taxas de juros e as condições de pagamento.
Passo a passo para acessar o crédito:
- Solicitação de crédito: Através da CTPS Digital, o trabalhador faz a solicitação de crédito e autoriza o acesso a informações como nome, CPF, salário e tempo de serviço.
- Propostas: Após a solicitação, o trabalhador receberá ofertas personalizadas das instituições financeiras em até 24 horas.
- Análise e comparação: O trabalhador pode comparar as ofertas e escolher a proposta que melhor atende às suas necessidades.
- Contratação e migração: O sistema entra em operação no dia 21 de março de 2025. Quem já possui crédito consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre bancos será possível a partir de 6 de junho de 2025.
Quais as principais condições do novo crédito?
- Comprometimento de até 35% da renda bruta do trabalhador, incluindo salários, benefícios, abonos e comissões.
- Uso do FGTS como garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa) como garantia para o crédito.
- Desconto automático: O empregador será responsável por descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento e repassá-las para o banco credor.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Caso o trabalhador mude de emprego, o novo empregador será responsável por continuar o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento para quitar o empréstimo.
Quando entra em vigor?
A MP tem efeito imediato assim que publicada no Diário Oficial da União, mas para continuar em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O governo também precisa concluir os detalhes da regulamentação e do sistema digital, que está previsto para iniciar a operação em 21 de março de 2025.
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