Dívida FIES: Como renogociar?
O governo federal, através do programa Desenrola da Educação, anunciou condições especiais para a renegociação das dívidas fies até o dia 31 de maio de 2024. Esta iniciativa visa auxiliar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem cumprir com suas obrigações.
Tenha acesso a informações
no seu WhatsApp!
Receba conteúdos explicativos e atualizações diretamente no seu celular, faça parte agora!
Tenha acesso a informações
no seu WhatsApp!
Receba conteúdos explicativos e atualizações diretamente no seu celular, faça parte agora!
Condições da Renegociação
Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:
Opção 1: Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, aplicável para pagamento à vista.
Opção 2: Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantendo as demais condições do contrato, tais como garantias e taxas de juros estabelecidas no contrato original.
Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, e cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos do FIES com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Benefícios Específicos
Para os contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, e cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 92% sobre o valor total da dívida, para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. Este programa de descontos abrange diversas modalidades de empréstimos estudantis, incluindo a dívida do FIES.
Solução para Adimplentes
Mesmo para aqueles que estão em dia com seus pagamentos, há a possibilidade de obter vantagens na renegociação. Para esses casos, está previsto um desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Antecipação do FGTS como Solução
A antecipação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma solução viável para quitar a dívida do FIES de forma mais rápida e reduzir os encargos financeiros. Utilizar o saldo disponível no FGTS para amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento estudantil pode representar uma economia significativa a longo prazo.
Leia mais textos como esse em nosso site!
Siga nossas redes sociais: