O que é pensão por morte INSS?
A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona esse benefício, quem tem direito, os requisitos necessários e como e onde solicitar.
Leia também nosso post sobre a emissão do extrato de consignação INSS.
Quem tem direito à pensão por morte INSS?
A pensão por morte é devida aos dependentes daquele que:
– É segurado do INSS
– Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça’)
– Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício
Relação de dependentes
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
– 1ª Classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
– 2ª Classe:** os pais.
– 3ª Classe:** o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, e a dos demais deve ser comprovada.
Observação importante
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Como solicitar a pensão por morte INSS?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ser enviado via remota pelo Meu INSS.
Duração do benefício
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito nas seguintes situações:
– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência
– Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado
A duração será variável conforme a tabela abaixo, dependendo das circunstâncias do óbito
Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota
– Menos de 22 anos: 3 anos
– Entre 22 e 27 anos: 6 anos
– Entre 28 e 30 anos: 10 anos
– Entre 31 e 41 anos: 15 anos
– Entre 42 e 44 anos: 20 anos
– A partir de 45 anos: vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
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Simule o seu agora!Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Como requerer a pensão por morte INSS: documentos e procedimentos
Quem pode utilizar esse serviço?
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Além disso, os dependentes também terão que comprovar:
– Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu
– Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos
– Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica
– Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos
É crucial manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos necessários
– Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
– Documentos que comprovem a qualidade de dependente
Em caso de morte por acidente de trabalho, é necessário consultar a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Recomenda-se providenciar a digitalização ou foto nítida dos documentos originais, pois no requerimento via Meu INSS já é possível anexá-los.
Documentos solicitados pelo INSS
– Documento que comprova a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda
– Procuração (modelo): no caso de requerimento com intermediação de procurador, poderá ser utilizado o modelo de procuração
– Termo de responsabilidade: o Termo de Responsabilidade será solicitado para qualquer forma de representante legal. Poderá ser utilizado o modelo de termo de responsabilidade
– Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito
– Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, etc.
Outras informações importantes sobre a pensão por morte INSS
– A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho
– A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais
– Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis
– Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
– Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício
Ao enfrentar tal situação, é aconselhável buscar informações adicionais junto ao INSS ou profissionais especializados para garantir o correto andamento do processo de requisição da pensão por morte.
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