Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?
A aposentadoria adicional 25 é um direito garantido aos trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social ao longo de suas vidas profissionais. No entanto, existem situações em que o segurado necessita de cuidados especiais devido a uma grande invalidez, o que pode incluir a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Nesses casos, a lei prevê um acréscimo de 25 no valor da aposentadoria por invalidez. Neste artigo, vamos explorar como funciona esse adicional, suas características e condições para recebê-lo.
O Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que rege a Previdência Social no Brasil. Ele é destinado aos aposentados que se encontram em uma situação de grande invalidez, ou seja, aqueles que, devido a doenças ou acidentes, têm sua capacidade de realizar atividades cotidianas gravemente comprometida. Nesses casos, a assistência permanente de outra pessoa torna-se essencial para a sobrevivência e a qualidade de vida do aposentado.
Esse adicional tem o objetivo de garantir um suporte financeiro adicional para os aposentados em situações de extrema fragilidade e dependência. O valor do adicional é de 25 sobre o montante da aposentadoria por invalidez, o que pode fazer uma diferença significativa na renda mensal do beneficiário.
Sem Limitação ao Teto do INSS
Uma característica importante do adicional de 25% é que ele não está sujeito a limitações em relação ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso significa que mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS, o segurado tem direito ao adicional de 25%. Essa medida visa garantir que aqueles que mais necessitam de assistência recebam o suporte financeiro necessário, independentemente do valor de sua aposentadoria.
Não Incorporação na Pensão por Morte
É importante destacar que o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez não é incorporado no valor da pensão por morte. Isso significa que, caso o aposentado venha a falecer, o adicional não será repassado ao cônjuge ou dependente que passará a receber a pensão por morte. Esse adicional é pessoal e visa atender às necessidades específicas do aposentado em situação de grande invalidez enquanto ele estiver vivo.
Ausência de Decadência no Pedido do Adicional
Diferentemente de outros benefícios previdenciários que estão sujeitos à decadência, o pedido do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez não está sujeito a essa limitação temporal. A decadência é um prazo estabelecido por lei para que o segurado possa requerer revisões ou concessões de benefícios previdenciários. No caso do adicional de 25%, mesmo que o segurado esteja aposentado há mais de dez anos, ele ainda pode requerê-lo.
Isso significa que, se o INSS negar o pedido de adicional de 25%, o segurado pode buscar a justiça para garantir o seu direito. Para isso, é importante contar com documentação médica que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa devido à grande invalidez.
A Invalidez e a Necessidade de Assistência Permanente
Para ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é fundamental que o segurado esteja em uma situação de grande invalidez. Isso significa que ele deve apresentar um quadro de saúde que o impeça de realizar atividades básicas do dia a dia sem a ajuda de outra pessoa.
As situações que podem levar à grande invalidez incluem doenças graves, lesões permanentes, sequelas de acidentes ou condições que causem uma limitação severa da capacidade funcional. Nesses casos, é comum que o segurado dependa de um cuidador para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outras tarefas essenciais.
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Simule o seu agora!A comprovação da necessidade de assistência permanente é feita mediante avaliação médica e, muitas vezes, com a apresentação de laudos médicos que atestem a condição do segurado. É importante que esses documentos sejam detalhados e demonstrem de forma clara a dependência do aposentado em relação à assistência de terceiros.
Processo Judicial para Garantir o Direito
Em alguns casos, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria adicional de 25% na por invalidez, alegando que o segurado não preenche os requisitos necessários. Quando isso acontece, é importante que o segurado busque seus direitos por meio de um processo judicial.
Nesse processo, é fundamental apresentar provas sólidas da grande invalidez e da necessidade de assistência permanente, como laudos médicos detalhados, relatos de cuidadores e outros documentos que corroborem a situação. Um advogado previdenciário pode ser de grande auxílio nesse processo, auxiliando na preparação da documentação e representando o segurado perante a Justiça.
A Impossibilidade de Ter Duas Aposentadorias ao Mesmo Tempo
Agora que entendemos como funciona aposentadoria adicional de 25% por invalidez, é importante abordar a questão da impossibilidade de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso ocorre devido às regras estabelecidas pela Previdência Social para evitar o acúmulo indevido de benefícios.
A Previdência Social brasileira prevê que um segurado não pode acumular duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso significa que, se uma pessoa já é aposentada por um motivo específico e, posteriormente, preenche os requisitos para se aposentar por invalidez, ela não poderá receber ambos os benefícios simultaneamente.
A regra geral é que o segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, ou seja, aquele que lhe proporciona um valor maior de aposentadoria. No caso da aposentadoria por invalidez com o adicional de 25, é importante lembrar que esse adicional é concedido apenas quando o segurado se encontra em situação de grande invalidez, o que significa que ele já está recebendo a aposentadoria por invalidez.
O adicional de 25 na aposentadoria por invalidez é um importante benefício destinado aos aposentados que se encontram em situação de grande invalidez e necessitam da assistência permanente de outra pessoa. Ele não está sujeito a limitações de teto do INSS, não é incorporado na pensão por morte e não está sujeito à decadência, podendo ser requerido a qualquer momento.
No entanto, é fundamental que o segurado apresente documentação médica que comprove a sua condição de grande invalidez e a necessidade de assistência permanente para garantir o direito ao adicional. Em casos de negativa por parte do INSS, é possível buscar a justiça para assegurar esse benefício.
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