Quem está para se aposentar pode ser demitido?

Após anos de trabalho, a aposentadoria é um dos momentos na vida do trabalhador, nessa fase é concedido pela Previdência Social e/ou Privada ao empregado o benefício estabelecido do afastamento remunerado após cumprir requisitos legais específicos. Mas, pode surgir uma dúvida, quem está para se aposentar pode ser demitido?
A aposentadoria é um benefício comum para quem já contribuiu junto ao INSS. Confira os principais tipos de aposentadoria e continue lendo para conferir se você pode ser demitido.
Tipos de aposentadoria
No Brasil, a aposentadoria através do INSS, é considerada um direito social. Existem algumas formas de dar entrada na aposentadoria, cada uma possui particularidades e requisitos específicos, entre elas estão:
Aposentadoria classificada por tempo de contribuição:
É a forma mais comum e mais conhecida pelos brasileiros de se conseguir o benefício da aposentadoria. O segurado pode fazer a solicitação depois de contribuir para o INSS por um determinado período.
Modalidade de aposentadoria que se classifica por idade:
O principal requisito a se cumprir para conseguir este tipo de aposentadoria é a idade do segurado. Após a Reforma da Previdência, mudou as condições com relação a idade mínima, ou seja, passou a ser 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria determinada por invalidez:
Concedida quando a pessoa comprove que sofre uma incapacidade para exercer suas funções, ou seja, perde a capacidade de trabalhar. A justificativa pode ser tanto por acidente quanto por questões de saúde, o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS.
Aposentadoria Especial:
Esse tipo de aposentadoria é recomendado para os trabalhadores que praticam suas funções em ambientes considerados insalubres e prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos. A aposentadoria especial avalia o grau de risco da atividade antes de conceder o benefício.
Entender os tipos de aposentadoria e saber diferenciar os requisitos de cada um deixa o processo mais fácil. Além disso, cada uma possui uma maneira diferente de cálculo que pode alterar os valores do benefício para mais ou menos vantajoso.
Para ter certeza de qual é o melhor benefício para cada caso, recomendamos que entre em contato com um profissional especialista.
Quem está para se aposentar pode ser demitido?
No momento em que o trabalhador chega perto de cumprir os apontamentos determinados para se aposentar, é comum sentir receio e insegurança em relação a essa fase do trabalho, a demissão por exemplo, assusta muitas pessoas, afinal sabemos que a busca por recolocação no mercado não é fácil, principalmente para aqueles que já estão com a idade mais avançada.
Mas mantenha a calma e saiba que existe o que chamamos de um tipo de estabilidade pré-aposentadoria. Essa, no entanto, é uma regra que garante que a pessoa não sofra demissão até um período antes de conseguir se aposentar.
Não existe nenhuma lei trabalhista que engloba essa regra. Dessa forma, a estabilidade não impede que a empresa demita o trabalhador. Porém, geralmente, o período varia entre 12 a 24 meses, basicamente, que antecedem o direito de aposentadoria, dependendo da categoria em que o trabalhador se enquadra. Por isso, a recomendação é procurar o sindicato correspondente a categoria do funcionário para verificar os direitos trabalhistas.
Algumas categorias, por exemplo, podem não ter essa questão devidamente formalizada e podem possuir suas próprias regras. Ou seja, enquanto a convenção coletiva do sindicato de uma determinada profissão pode prever um ano de estabilidade pré-aposentadoria, outras podem conceder dois.
Se o trabalhador conseguir preencher os requisitos da aposentadoria, ele perde a estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada na solicitação do benefício de aposentadoria junto ao INSS. Mas isso não significa necessariamente que o funcionário que está para se aposentar pode ser demitido, empregado e empregador poderão manter o vínculo mesmo após a aposentadoria ser concedida.
Exceto nos casos concedidos do benefício de aposentadoria especial ou por incapacidade, de acordo com a previsão legal. Pois a aposentadoria especial protege o funcionário da exposição de agentes prejudiciais à saúde, enquanto a aposentadoria por incapacidade entende que o trabalhador não está mais apto para continuar exercendo suas atividades devido a alguma limitação.
Por isso, ao preencher os devidos requisitos para as aposentadorias citadas acima, o contrato de trabalho do segurado deve ser rescindido ou mesmo suspenso.

Empréstimo consignado sem sair de casa.
Simule o seu agora!Estou chegando na fase de me aposentar, mas fui demitido. E agora?
No caso do trabalhador que foi demitido, mas sem a condição de justa causa e que ainda não havia preenchido os requisitos da aposentadoria, estando no período de estabilidade, a primeira coisa a se fazer é analisar se existe de fato uma cláusula no contrato do trabalhador.
Essa, no entanto, que seja referente à estabilidade pré-aposentadoria no sindicato da categoria correspondente ao funcionário.
Se essa cláusula existir, procure fazer a defesa dos seus direitos trabalhistas com o apoio do conhecimento de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Em alguns casos, após o reconhecimento judicial, a empresa deve reintegrar a pessoa ao trabalho. Além disso, o trabalhador pode solicitar o recibo de uma indenização tanto por danos morais quanto por materiais proporcionais ao período de afastamento, dependendo da avaliação de cada caso.
Também vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria só é válida para os casos de demissões sem justa causa. Sendo assim, se necessário e com justificativa, o empregador pode demitir o trabalhador.
Dessa forma, nos casos de demissões com justa causa, o empregado não tem o direito de ser amparado pelo benefício de estabilidade. Por outro lado, o trabalhador poderá continuar contribuindo para o INSS como contribuinte facultativo. Assim, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e segue cumprindo os requisitos para conseguir o benefício da aposentadoria.
Esperamos que você tenha conseguido entender melhor sobre os requisitos e estabilidade da aposentadoria e seus direitos. Caso tenha sobrado alguma dúvida sobre os procedimentos do INSS, o atendimento da Empresta está sempre pronto para te ajudar.
Empréstimo fácil para aposentados
Se você é aposentado e precisa de um valor extra para te ajudar a fechar o ano com as contas em dia, a Empresta pode te ajudar. Sem burocracia, você pode fazer tudo online.
O processo é bem simples, ou seja, entre em contato agora e tenha acesso a profissionais qualificados e que estão prontos para garantir que você tenha a melhor assistência.
Siga nossas redes sociais:
Posts Relacionados
Revisão da Vida Toda: confira as mudanças em 2023
A Revisão da Vida Toda é uma importante ação de reparação de danos ...
Leia maisO que muda na aposentadoria em 2023?
Para as pessoas que estão pensando em se aposentar no ano de 2023, saiba que ...
Leia maisTipos de pensão do INSS em 2025: Requisitos, alterações e benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial no ...
Leia mais