O que é Aposentadoria por Idade Urbana?

O que é Aposentadoria por Idade Urbana?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns entre os aposentados. Assim como os outros tipos de aposentadoria, requer que sejam preenchidos alguns requisitos mínimos como período de contribuição e idade mínima. 

Entretanto, o que é a aposentadoria por idade urbana? 

Para esclarecer essa dúvida (comum a muitos brasileiros) trazemos um artigo completo para mantê-lo informado. 

Boa leitura! 

O que é a aposentadoria por idade urbana? 

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário, direito de todo trabalhador urbano que preencher os requisitos obrigatórios para concessão do benefício. 

O valor do benefício vai variar conforme o cálculo sobre as contribuições de cada indivíduo. 

Para quem já havia preenchido os requisitos mínimos antes da Reforma da Previdência (de 2019) pode se aposentar: 

  • Se homem, com 65 anos 
  • Se mulher, com 60 anos 
  • Com 180 mínimos de contribuição para o INSS (15 anos) 

Entretanto, se você começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não atende aos requisitos mínimos, vai precisar observar as regras de transição. 

E quem tem direito? 

Podemos dizer que, no momento, existem três grupos de trabalhadores urbanos que podem se aposentar por idade. São eles: 

  • Quem não tinha idade mínima para se aposentar até a reforma, deverá observar as regras de transição; 
  • Quem começou a contribuir para o INSS após a reforma, seguirá 100% as novas regras. 
   
   

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De modo geral, para o trabalhador urbano, a idade mínima será de 65 anos para homens e de 60 a 62 anos para mulheres, com aumento de 6 meses a cada ano até a idade mínima definitiva em 2023. 

Em relação às contribuições, homens deverão contribuir por 20 anos. Para as mulheres, o período de contribuição permaneceu o mesmo: 15 anos. 

A aposentadoria por idade urbana é obrigatória? 

Não, ao contrário do que muitos pensam, nenhuma aposentadoria é obrigatória – ao menos não como regra. A ideia é que preenchidos os requisitos obrigatórios, o próprio trabalhador requeira o benefício. 

Mas, para toda regra existe uma exceção. Ao atingir determinada idade, a aposentadoria do trabalhador pode ser requerida pelo empregador. 

Isso mesmo, o patrão pode solicitar a aposentadoria para o empregado. É a chamada aposentadoria por idade urbana compulsória

Para os homens, o limite é 70 anos e para as mulheres, 65 anos. E assim como na aposentadoria voluntária, a compulsória também exige a carência mínima de 180 contribuições

Essa é uma determinação prevista na lei que estabelece o Regulamento da Previdência Social

Quais documentos apresentar para solicitar a aposentadoria?

Hoje, a burocracia encontra atalhos através do Portal Meu INSS, por meio do qual o próprio trabalhador pode realizar o pedido de aposentadoria, inclusive apresentando os documentos necessários. 

Lá é possível obter uma cópia do CNIS, documento com todos os dados previdenciários do segurado. 

Além disso, é importante apresentar: 

  • Documento de identidade com foto (RG), CPF 
  • CTPS completa 
  • Carnês de contribuição social 

De modo geral, o contribuinte precisa comprovar a idade e as contribuições para a previdência. Realizada a solicitação, é só aguardar a decisão do INSS. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativa ou judicialmente. 

Dúvidas? Continue se informando no blog da Empresta Bem Melhor

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