Quem pode receber o LOAS?
Poucas pessoas têm conhecimento a respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Essa conexão acontece porque é através da lei que se tem a garantia do recebimento do benefício em questão.
Portanto, é comum que se estabeleça que as pessoas possuem o direito a receber o LOAS, visto que o benefício e a lei têm esta conexão. Para sanar as dúvidas relativas ao assunto, entenda um pouco mais dos requisitos que garantem o recebimento do benefício da LOAS.
O que é LOAS?
Popularmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é conhecido também como LOAS, que nada mais é que a lei que determina os direitos e requisitos para que determinado grupo de pessoas possa receber o benefício em questão.
Portanto, a LOAS é o que garante que haverá o recebimento desse valor, que é estabelecido por ela como um salário mínimo e é destinado ao beneficiado pelo BPC. Assim, estes valores são direcionados para pessoas portadoras de deficiências e idosos.
Para que possam receber o valor em questão, é preciso que eles estejam de acordo com os requisitos estabelecidos pela LOAS, em especial que comprovem que não contam com meios para prover o seu próprio sustento e dos seus familiares.
Sendo assim, a LOAS é a lei que garante que haverá assistência para esse grupo específico de pessoas. Portanto, é comum que o benefício seja chamado, em alguns casos, de LOAS ao invés de Benefício de Prestação Continuada.
Quem pode receber o LOAS?
Como destacado, o benefício garantido por meio das especificações contidas na LOAS será destinado a um grupo de pessoas específico. Mas precisam ser preenchidos alguns requisitos para que elas possam de fato receber os valores em questão.
As pessoas que possuem o direito a solicitar o benefício são os idosos a partir de 65 anos de idade e os portadores de algum tipo de deficiência. Este último ponto é encontrado através do artigo 20 da LOAS, n°8.742.
A respeito das pessoas com deficiência que podem se beneficiar da LOAS, é esclarecido nesse artigo que elas serão consideradas diante de uma deficiência que provoque algum tipo de impedimento a longo prazo.
Desse modo, são abrangidas pela legislação as deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Outro aspecto reforçado pelo artigo contido na LOAS é que essas pessoas devem contar com uma ou mais barreiras que as impedem de ter uma participação plena, efetiva e de igualdade na sociedade perante os demais.
Portanto, em acordo com o que é estabelecido através das especificações da LOAS, em um primeiro momento, é necessário comprovar a existência da deficiência para ter direito a receber o benefício.
Entretanto, para além da comprovação quanto à idade e à deficiência física, existem alguns requisitos que são necessários para comprovar e assim, após a solicitação, que estes sejam aprovados para que possam receber o benefício garantido pela LOAS.
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Para que esteja de acordo com as especificações contidas na LOAS, é preciso que ao solicitar o benefício que ela garante, os beneficiários confiram alguns detalhes e requisitos. É preciso que todos os critérios sejam preenchidos para se obter os recursos em questão.
- Renda por pessoas do grupo familiar menor que ¼ do salário mínimo;
- Registro do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Pessoas com deficiência devem comprovar estas questões através de perícia médica e social feita pelo INSS;
Como é feita a solicitação do benefício da LOAS?
Para solicitar o benefício garantido pela LOAS, é preciso que após o levantamento da documentação especificada nos requisitos presentes na lei, os requerentes se direcionem ao órgão responsável por este tipo de solicitação.
Como existe a necessidade de comprovação dos detalhes mencionados, como a situação de vulnerabilidade do solicitante, é preciso que um assistente social faça a avaliação da documentação e das demais informações para atestar se de fato está dentro dos requisitos.
Dessa forma, é preciso que o requerente se encaminhe para ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que está presente na maioria das cidades. A localização do órgão pode ser conferida através de uma ferramenta disponibilizada pelo governo federal.
O requerente precisa estar de posse de toda a documentação exigida pela LOAS, não somente dos seus próprios dados, mas também das pessoas que compõem o seu núcleo familiar, visto que uma das especificações da lei exigem que haja esta comprovação de recursos financeiros por pessoas da família.
Dúvidas comuns referentes a LOAS
Existem algumas dúvidas muito comuns também em relação ao benefício garantido pela LOAS que precisam ser sanadas para que os solicitantes e os seus familiares fiquem atentos ao que deve ser feito e também em relação aos seus direitos e deveres.
Uma dúvida comum e constante é se as pessoas que possuem o direito a receber o benefício garantido pela LOAS também contam com o direito a receber um 13° salário. E a resposta para este questionamento é que o benefício assistencial não dará o direito a isso.
Outro ponto importante é quanto à morte do beneficiário, se a família teria direito a receber uma pensão por causa desta questão. Nesse sentido, vale destacar que a família não terá direito a pensão caso o titular do benefício venha a falecer.
Por fim, como o benefício também é garantido para pessoas idosas acima de 65 anos, há uma confusão constante se este é visto como uma aposentadoria. Vale ressaltar que são benefícios diferentes. Isso acontece porque o Benefício de Prestação Continuada, garantido pela LOAS, é independente de uma contribuição à Previdência Social.
No caso da aposentadoria, é necessário que haja esta contribuição para que seja visto desta forma, seja por idade, por tempo de contribuição ou outros fatores.
Assim, o LOAS também não possui uma qualificação como vitalício. Todos os detalhes serão revistos a cada 2 anos para que seja feita a comprovação e a avaliação se o beneficiário está de acordo com as regras e os detalhes estipulados perante a lei.
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