Central de ajuda Optei pelo saque-aniversário para antecipar meu FGTS e fui demitido, e agora?
Optei pelo saque-aniversário para antecipar meu FGTS e fui demitido, e agora?
Ao optar pela troca do “Saque rescisão” para “Saque aniversário” e realizar a antecipação do saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa. O valor já antecipado fica bloqueado para saque, pois já foi utilizado para antecipação do FGTS.
Caso seja desligado sem justa causa, você receberá a multa de 40% em cima do saldo de FGTS + o valor de saldo de FGTS que não tiver sido utilizado na antecipação.
Caso seja demitido e ainda não tenha feito a Antecipação do saque aniversário, é recomendado sacar o valor da multa primeiro e depois fazer a antecipação, pois todo o valor que estiver na conta do FGTS é considerada saldo.
- Para conferir o saldo disponível e fazer sua simulação, baixe o App Empresta, acesse o site ou converse com os consultores pelo WhatsApp!
- Para tirar dúvidas sobre seu contrato existente na Empresta, entre em contato