Reforma da previdência: tudo que você precisa saber
Já se passaram mais de dois anos desde entraram em vigor as novas regras para aposentadoria no Brasil. Promulgada em novembro de 2019, a reforma da previdência trouxe importantes mudanças para todos os trabalhadores.
Ocorre que muita gente ainda segue com bastante dúvidas sobre essas alterações e, ainda hoje, não sabe exatamente o que mudou com a atualização das regras. Então decidimos passar esse assunto a limpo e mostraremos aqui tudo o que você precisa saber sobre a reforma da previdência no Brasil.
Você terminará esse texto sabendo qual a idade mínima, quanto tempo precisará contribuir e como calcular sua aposentadoria. Vamos lá?
O que é uma reforma da previdência
Para começo de conversa, vamos destacar o que exatamente é uma reforma da previdência. O Brasil promoveu, em 2016, uma reforma desse tipo, mas elas podem ocorrer em qualquer parte do mundo.
Primeiro, é preciso entender que a aposentadoria é um direito garantido às pessoas que trabalharam e contribuíram para o desenvolvimento do país por um dado período de tempo. Depois que cumprem esse período – o que normalmente ocorre no início da velhice – elas podem parar de trabalhar e mesmo assim receber um valor mensal, um benefício.
Uma reforma da previdência nada mais é do que a alteração das regras para se obter a aposentadoria. Essa mudança pode ser o aumento do número de anos trabalhados para se obter o benefício ou outras transformações que o poder público considera necessárias.
Por que reformas da previdência acontecem
Entender a razão das reformas da previdência depende de compreender qual é o contexto de cada país.
No Brasil, a justificativa adotada pelo Governo Federal para realizar a reforma, foi a de que a projeção de despesas do Regime Geral de Previdência Social tornaria o mecanismo de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insustentável, gerando o chamado déficit previdenciário.
Para sabermos o que isso significa, precisamos ter em mente que o sistema previdenciário paga os benefícios para os aposentados principalmente com dinheiro de quem está na ativa, contribuindo.
Funciona da seguinte forma: os trabalhadores ativos (aqueles que ainda não se aposentaram) contribuem mensalmente com alguns valores para a chamada Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social.
Esses valores vão para a Previdência Social e dali são distribuídos para as pessoas que já pararam de trabalhar e, portanto, não estão mais contribuindo. Ocorre que, no Brasil, há uma estimativa de envelhecimento da população, com uma previsão de haver muito mais idosos do que jovens nas próximas décadas.
Isso significa que haveria mais gente recebendo aposentadoria do que trabalhadores contribuindo. Ou seja, a conta não fecha e, então, diz-se que há um déficit previdenciário. Foi, então, pelo suposto risco da previdência quebrar que a reforma ocorreu no Brasil.
É claro que esse argumento gerou bastante polêmica e provocou o surgimento de explicações contrárias à reforma, mas a justificativa do Governo Federal prevaleceu e a proposta foi aprovada.
O que mudou com a última reforma da previdência
Polêmicas à parte, a lei foi aprovada e a reforma da previdência se tornou realidade. Vamos então ver quais foram as principais mudanças para os trabalhadores:
Idade mínima
A reforma da previdência terminou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, que era permitida antes das mudanças. Agora, homens e mulheres precisam ter contribuído por um período mínimo e também ter atingido determinada idade.
Veja quais eram e quais são as idades mínimas para a aposentadoria:
- Como era antes: homens poderiam se aposentar com 65 anos e mulheres com 60 anos.
- Como é agora: homens só podem se aposentar com 60 anos (+ contribuição por tempo de serviço) e mulheres com 62 anos (+ contribuição por tempo de serviço).
- Há exceções na idade mínima para professores (homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 57 anos) policiais (homens e mulheres com 55 anos) e trabalhadores rurais (homens com 60 anos e mulheres com 55 anos).
Tempo de contribuição
Como falamos, agora é preciso combinar idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar. Antes, era possível se aposentar apenas com um dos dois fatores. A reforma estabeleceu o seguinte:
- Como era antes: 15 anos de contribuição para homens e mulheres (se esperasse idade mínima) ou 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens (sem esperar idade mínima).
- Como ficou: No setor privado, mulheres devem contribuir 15 anos e homens 20; no setor público, homens e mulheres devem contribuir 25 anos (sendo 5 no último cargo). Em ambos os casos, precisam esperar a idade mínima.
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Simule o seu agora!Atenção: homens que trabalham no setor privado e começaram a pagar o INSS antes da reforma precisarão contribuir por apenas 15 anos.
Valor da aposentadoria
Até a reforma, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos salários recebidos durante o período em atividade, excluindo as remunerações mais baixas, o que deixou de valer.
- Como era antes: média dos salários recebidos durante as atividades profissionais, excluindo as 20% remunerações mais baixas.
- Como ficou: média de todos os salários recebidos durante as atividades profissionais
No entanto, para receber 100% da média dos salários, é necessário contribuir por mais tempo do que os 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Para conseguir 100% da média dos salários é preciso:
- Para as mulheres, contribuir por 35 anos
- Para os homens, contribuir por 40 anos
- Se aposentar imediatamente, receberá apenas 60% da média
- Para cada ano de contribuição a mais, a aposentadoria sobe 2%
Valor da contribuição
Outra mudança que impacta os trabalhadores são as novas alíquotas pagas ao INSS, isto é, a contribuição previdenciária. A alteração aliviou as taxas para quem ganha menos.
- Como era antes: Quem trabalhava no setor privado contribuía de 8% a 11% do salário por mês com o INSS.
- Como ficou: Há diferentes alíquotas efetivas de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Elas variam entre 7,5% e +16,79%.
Vale lembrar que as alíquotas são as mesmas para trabalhadores do serviço público e privado. No entanto, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aquele onde estão as pessoas que contribuem com o INSS, é de R$ 6.433,57 no fim de 2021.
Quem contribui para o INSS e ganha mais do que isso, terá a alíquota mantida na respectiva faixa do teto. Já para os servidores públicos que contribuem com regimes próprios, as alíquotas seguem aumentando caso os vencimentos sejam maiores
Contribuição para cada faixa salarial
- Salário de até um salário mínimo = 7,5%
- Um salário mínimo até R$ 2.203,48 = 7,5% a 8,25%
- De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 = 8,25% a 9,5%
- (Teto do RGPS) De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 = 9,5% a 11,69%
- De R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 = 11,69% a 12,86%
- De R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 = 12,86% a 14,68%
- De R$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 = 14,68% a 16,79%
- A partir de R$ 42.967,93 = +16,79%
Fizemos aqui um resumo de tudo o que você precisa saber sobre a reforma da previdência. Mas não se engane: há muitas outras coisas bem importantes nessa nova legislação.
A reforma da previdência é um tema complexo que mudou bastante as regras para se obter a aposentadoria no Brasil.
Por isso, siga acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro de mais informações. Se você gostou desse conteúdo, compartilhe!
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