Seguro-Desemprego 2025: Confira as Regras e Como Solicitar 

Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025, os valores atualizados, prazos e como solicitar o benefício passo a passo.

seguro-desemprego 2025 é um benefício essencial para trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Em 2025, as regras para concessão e os valores do benefício mantêm-se semelhantes aos anos anteriores, com algumas atualizações importantes. 

6 min de leitura

Regras Vigentes para o Seguro-Desemprego em 2025

Para ter direito ao seguro-desemprego 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:  

  • Ter sido dispensado sem justa causa; 
  • Estar desempregado no momento da solicitação; 
  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.

 

Também, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a: 

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações. 

 

Além disso, é necessário não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

Como Solicitar o Seguro-Desemprego em 2025

A solicitação do seguro-desemprego 2025 pode ser feita de forma prática e rápida pelos seguintes canais:  

  • Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS; 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE), mediante agendamento.  

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado; 
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato dos depósitos; 
  • Requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão.  

Valor e Parcelas do Seguro-Desemprego em 2025

O valor das parcelas do seguro-desemprego 2025 é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço:  

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; 
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 
  • 5 parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.  

 

O valor mínimo da parcela é equivalente ao salário mínimo vigente, e o valor máximo é atualizado periodicamente pelo governo.

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Valor mínimo: R$ 1.518,00
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Tabela de Cálculo do Seguro-Desemprego 2025

A tabela abaixo apresenta as faixas salariais e os respectivos cálculos para determinar o valor das parcelas do seguro-desemprego 2025:  

Faixa de Salário Médio (últimos 3 meses)  Cálculo da Parcela do Seguro-Desemprego 2025 
Até R$ 2.138,76  Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96  O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01 
Acima de R$ 3.564,96  Parcela fixa de R$ 2.424,11 

Importante: o valor do benefício não será inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$1.518,00.

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Considerações Finais

seguro-desemprego 2025 continua sendo uma ferramenta vital para a proteção social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo suporte financeiro durante a transição entre empregos. Manter-se informado sobre as regras e procedimentos é fundamental para garantir o acesso a esse direito.  

Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos critérios de tempo de serviço e não possuam outra fonte de renda, têm direito ao benefício.  

O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo. 

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho.