Se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Quando uma pessoa está prestes a se aposentar, é muito comum ter dúvidas sobre qual o tipo de aposentadoria deverá escolher, aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
A principal dúvida é saber se vale a pena esperar um pouco mais para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Isso porque existem algumas diferenças entre elas, e muitas peculiaridades que é preciso entender antes de escolher de fato.
Com isso, pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações importantes que poderão te guiar nessa escolha. Confira a seguir:
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência, a regra para se aposentar por idade era de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Para se encaixar nesse tipo de aposentadoria era necessário ter, pelo menos, 15 anos de contribuição.
Depois da reforma, algumas regras sofreram alterações, e os homens ainda precisam ter 65 anos para se aposentar, mas as mulheres precisam ter 62.
O tempo de contribuição não sofreu alteração, e continua sendo de 15 anos no mínimo tanto para mulheres quanto para homens que contribuíram para o INSS antes da data de 13 de novembro de 2019.
Aos homens que começaram a contribuir depois dessa data, o tempo de contribuição mínima é de 20 anos.
Essa é a regra geral para a aposentadoria por idade. É válido lembrar que existem diversas modalidades diferentes que levam em consideração o tempo de contribuição, a profissão da pessoa e outros quesitos.
O ideal é procurar por auxílio de um profissional para entender em qual regra se aplica a sua situação.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição eram de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Não existia uma regra sobre a idade mínima para se aposentar para nenhum dos sexos.
Um ponto importante é que existia o fator previdenciário, que diminuía o valor das aposentadorias que eram mais recentes.
A partir do ano de 2015 algumas regras de transição foram criadas. Conheça algumas delas a seguir:
Regras de transição por pontos
A partir do ano de 2015, a aposentadoria por pontos foi constituída. Nessa regra, além do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres, era necessário fazer a soma do tempo de contribuição e da idade, chegando a um número determinado.
Essa regra era interessante pois permitia que a aposentadoria fosse possível de maneira integral, sem o fator previdenciário.
Até o ano de 2018, os homens precisavam de 95 pontos e as mulheres 85 para se aposentar. Em 2019, um ponto a mais foi somado, ficando 96 para homens e 86 para mulheres.
O tempo mínimo de contribuição ainda é fixo, sendo 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas a soma de pontos é progressiva. Sem atingir a idade mínima, os pontos passam a ser 100 para mulheres e 105 para homens.
Regra de transição: pedágio 50%
Essa é mais uma das regras de transição para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição.
Nessa regra, a soma do tempo de contribuição é feita com um pedágio de 50% até o tempo restante que faltava. O mínimo para se encaixar nessa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é de 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres, até a data de 13 de novembro de 2019.
Também era preciso que faltasse apenas dois anos para se aposentar antes que a reforma fosse feita. Não existe idade mínima, mas sim existe a exigência de cumprir o pedágio de 50% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
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Simule o seu agora!Regra de transição: pedágio de 100%
A última regra para que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse solicitada é a regra de transição do pedágio de 100%, que funciona praticamente da mesma maneira da regra anterior, só que o pedágio é diferente.
Para que a pessoa consiga se encaixar nessa regra, é preciso que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. A idade mínima precisa ser de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
O pedágio de 100% é feito de acordo com o tempo restante que falta para que o homem consiga atingir o tempo de 35 anos de contribuição e a mulher consiga atingir o tempo de 30 anos. Se faltar 3 anos, por exemplo, é preciso pagar 3+3.
As regras que são determinadas para o cálculo do pedágio 100% são mais simples e podem até pagar mais, porque o pagamento funciona de maneira integral, fazendo uma média de 100% de toda contribuição feita desde o ano de 1994 até a data de solicitação da aposentadoria, sem que o fator previdenciário interfira.
Se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Muitas pessoas que não são especialistas no assunto ainda se perguntam qual a melhor opção para escolher: se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Quando todas as questões não são analisadas de forma correta, é muito comum que tanto os homens quanto as mulheres fiquem em dúvida sobre qual a melhor resposta para a sua situação.
Existem diversas possibilidades para que você possa determinar a escolha da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não só pelas regras aplicadas, mas também pelo histórico de contribuições que são individualizadas, fazendo com que muitas questões variáveis sejam criadas.
O mais recomendado é que todas as informações pertinentes sobre a sua aposentadoria sejam levantadas sobre todos os anos de vida da pessoa, e assim, observar em quais regras a sua situação se encaixa melhor.
O ideal é que você procure por ajuda de profissionais especialistas na área para te ajudar nessa escolha, além de sempre manter toda a sua documentação organizada, planejando a sua aposentadoria com antecedência para evitar qualquer tipo de problema.
Em muitos casos o profissional poderá te ajudar a se encaixar nas regras a partir de pequenas mudanças e, por isso, o auxílio é necessário.
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