Regras da aposentadoria 2022

Regras da aposentadoria 2022

O que mudou na aposentadoria 2022? A aposentadoria representa o sonho de muitos de finalmente relaxar depois de longos anos trabalhando sem parar. Entretanto, é preciso preencher os requisitos exigidos pela previdência.

De modo geral, a emenda constitucional 103/2019 conhecida como Reforma da Previdência alterou alguns requisitos e eles ficaram mais difíceis de alcançar. 

Determinadas mudanças dizem respeito à idade mínima e ao cálculo do valor dos benefícios, por exemplo, por isso a importância de se atualizar. 

Foram também determinadas algumas regras de transição para aposentadoria a fim de não prejudicar os que já estavam próximos de conseguir um benefício. 

A seguir, entenda quais as regras da aposentadoria 2022 e como a reforma afetou o direito do trabalhador de se aposentar. 

Quem pode se aposentar? 

Os que recebem benefícios do Regime Geral da Previdência Social são chamados pelo INSS de “segurados” e “dependentes” 

Segurados obrigatórios, como empregado com carteira assinada, que presta serviço temporário, o empregado doméstico, entre outros, são obrigados a contribuir mensalmente com a previdência. Isso dará ao trabalhador o direito de se aposentar quando preencher os requisitos mínimos exigidos. 

Pode se aposentar também quem trabalha por conta própria desde que pague os carnês ou guias da previdência

O número mínimo de contribuições para aposentadoria é de 180 mensalidades. 

O benefício de cada segurado dependerá das condições preenchidas correspondentes à idade, tempo de contribuição e regras de transição. 

Quais os tipos de aposentadoria?

A Lei 8.2013/1991, a Lei da Previdência, informa os requisitos para aposentadoria de acordo com cada tipo. 

São estes os benefícios que podem ser pedidos ao INSS

  • Aposentadoria por invalidez 
  • Aposentadoria por idade 
  • Aposentadoria por tempo de serviço 
  • Aposentadoria especial 

Falaremos abaixo um pouco sobre cada uma delas e as alterações trazidas pela Reforma da Previdência. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem está incapaz de retornar ao trabalho por questões de saúde física ou mental. 

Depois de sofrer acidente ou de ser acometido por alguma doença, o segurado fica incapaz até mesmo de ser transferido para outra atividade. 

Quando isso ocorrer, o segurado poderá solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez – e passará por uma avaliação para que o INSS confirme a incapacidade. 

Após a reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou e passou a ser calculado da seguinte forma: 

  • Benefício inicial será o equivalente a 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição 

Vale lembrar um benefício do INSS poderá ter valor inferior ao mínimo. 

Aposentadoria por idade 

A aposentadoria por idade possui requisitos um pouco mais difíceis de cumprir. 

Quando for pedido o benefício, o segurado deve contar com: 

  • pagamento mínimo de 180 contribuições 
  • 15 anos de tempo de contribuição 
  • idade mínima de 65 anos para os homens ou 60 anos para as mulheres 

Entretanto, a idade mínima para as mulheres passou a ser de 61 anos a partir de 01/01/2021 e será alterada aos poucos até alcançar os 62 anos em 01/01/2023 conforme informações do próprio INSS

O valor da aposentadoria por idade será de: 

  • 70% do salário-benefício 
  • Adicional de 1% para cada 1 ano completo além do mínimo 

Entretanto, esse cálculo não poderá ser maior do 100% do valor calculado do benefício. 

Aposentadoria por tempo de serviço

Também chamada de aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por tempo de serviço será concedida para: 

  • Mulheres que tenham contribuído por 30 anos 
  • Homens que tenham contribuído por 35 anos 

Mas esse tipo de aposentadoria somente será concedida para quem completou esse período mínimo até 2019 – antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019. 

Este é o caso de algumas pessoas com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

Mesmo após a reforma, as pessoas com direito adquirido poderão se aposentar conforme as regras velhas

Por isso a importância de consultar um especialista. 

Aposentadoria Especial 

A aposentadoria especial também exige a avaliação de um especialista e será concedida ao trabalhador que fique exposto a condições prejudiciais à sua saúde. 

Essas condições podem ser: exposição a materiais tóxicos, contaminados, radiação, entre outros. 

Atualmente, para aposentadoria especial é preciso ter o mínimo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição de acordo com o nível do agente prejudicial à saúde. 

Assim, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria especial fica da seguinte forma: 

  • 15 anos de contribuição e exposição e idade mínima de 55 anos para atividades de alto risco; 
  • 20 anos de contribuição e exposição e idade mínima de 58 anos para atividades de médio risco; 
  • 25 anos de contribuição e exposição e idade mínima de 60 anos em atividades de baixo risco. 

Na hipótese de aposentadoria especial o benefício será de 100% do valor calculado. 

E as regras de transição? 

Para não prejudicar as pessoas que já estão contribuindo a progressão na idade já está ocorrendo desde 2020. 

O cálculo é de que os 62 anos (para mulheres) e 65 (para homens) passem a ser exigidos a partir do ano de 2031 – para quem já é segurado e foi alcançado pelas últimas mudanças. 

No que diz respeito à aposentadoria por pontos, haverá o acréscimo de 1 ponto por ano até que o valor mínimo de pontos (idade + tempo de contribuição) seja de: 

  • 105 pontos para homens 
  • 100 pontos para mulheres 

Além disso, deverá cumprir o chamado pedágio de 50% aqueles que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição. 

Para que não fossem tão prejudicados, quem estava perto de 30 ou 35 anos de contribuição pagará contribuições por metade do tempo que faltava para aposentar por tempo de contribuição

Quem fica fora das novas regras de aposentadoria 2022? 

Ficam fora das novas regras da aposentadoria quem se aposentou antes de 13/11/2019 ou que já tinha direito adquirido – mesmo que não tenha feito o pedido do benefício. 

Diante de tantas regras e possibilidades, é preciso consultar um especialista para analisar o caso apresentado pelo trabalhador. 

Para isso, procure um advogado especialista ou um contador avaliar seu caso e seus dados. 

Se você já é aposentado e está buscando outras soluções, conte com a Empresta. 

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