Prova de vida INSS 2023: como fazer?
Não é nenhuma novidade que os aposentados do INSS precisam fazer a Prova de Vida INSS 2023. Essa é uma atualização feita anualmente e de extrema importância para garantir que o benefício previdenciário continue sendo pago adequadamente.
A pandemia deixou o público um pouco confuso, já que a Prova de Vida passou por modificações e foi até dispensada por certo período.
Entretanto, este ano, a Prova de Vida continua a ser exigida pelos beneficiários do INSS e com novas regras.
Acompanhe a seguir o guia que preparamos para você saber tudo sobre a Prova de Vida INSS 2023 e como fazê-la.
O que é Prova de Vida?
Esse é um procedimento anual que obriga os aposentados e beneficiários em geral a comprovarem, como o nome já indica, que estão vivos.
Ou seja, a Prova de Vida nada mais é do que a atualização cadastral do beneficiário do INSS para comprovar que está vivo – e por isso pode continuar recebendo o benefício ao qual tem direito.
Como mencionado no início do texto, esse procedimento ficou suspenso até o dia 31 de dezembro de 2022. Mas em 2023, a Prova de Vida INSS volta a ser obrigatória.
Para que serve Prova de Vida?
A Prova de Vida foi estabelecida na tentativa de reduzir o número de fraudes contra o INSS.
A manutenção do pagamento dos benefícios depende de o beneficiário ainda estar vivo. Ou seja, o benefício previdenciário cessa com o falecimento ou a falta de realização da Prova de Vida.
Quem precisa fazer Prova de Vida?
O Governo Federal instrui que todos os benefícios de longa duração obrigam o beneficiário a realizar a Prova de Vida. Isso inclui os grupos dos aposentados, pensionistas e aqueles que recebem benefício por incapacidade.
Como será feita a Prova de Vida INSS 2023?
A partir de 2023, a responsabilidade por comprovar que o beneficiário está vivo muda de mãos. Agora cabe ao INSS a obrigação de comprovar se a pessoa continua viva e apta a receber o benefício ou não.
De modo geral, o INSS fará essa comprovação por um novo sistema de comparação de informações utilizando diferentes bancos de dados. As informações obtidas nesses bancos de dados indicarão se o segurado está vivo ou não.
Como funciona a comparação de dados da Prova de Vida INSS 2023?
O INSS terá acesso a informações a partir de parcerias com outros órgãos públicos, criando uma base de dados própria.
A comparação dos elementos informativos obtidos será observada a fim de que a Prova de Vida seja considerada realizada ou não. Esses elementos comporão um “pacote de informações” sobre o segurado.
Nesse “pacote de informações” o INSS terá acesso a dados sobre vacinação, renovação de CNH, contratação de empréstimo, entre outros. Com um pacote “mínimo” o sistema considerará que o segurado está vivo.
Quais os dados utilizados pelo INSS para realização da Prova de Vida?
O pacote de informações utilizado pelo INSS contará com uma lista de meios, informações, atos ou base dados conforme apontados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Entre os dados apontados no artigo mencionado acima, podemos citar:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial no INSS;
- Atendimento de saúde pelo SUS ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualização do CadÚnico;
- Votação em eleições;
- Renovação/emissão de CNH, passaporte, RG, CTPS, etc;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico (digital);
- Declaração de imposto de renda (titular ou dependente).
A ideia de reunir esse tipo de dados em um “pacote de informações” é agilizar o processo da Prova de Vida e reduzir fraudes.
INSS não conseguiu fazer a comprovação de vida: e agora?
Caso a Prova de Vida INSS 2023 não seja realizada pelo INSS com informações disponíveis no sistema, a autarquia é obrigada a notificar o beneficiário, tanto pelo portal Meu INSS quanto pelo telefone (Central 135) e/ou notificação bancária.
Depois da notificação, o beneficiário terá 60 dias, a contar da emissão do comunicado, para realizar os atos descritos na Portaria n° 1.408, que inclui, por exemplo, fazer a Prova de Vida pela internet (via Meu INSS).
Empréstimo consignado sem sair de casa.
Simule o seu agora!Segurado não fez Prova de Vida INSS 2023 dentro dos 60 dias: o que acontecerá?
Sem um pacote ‘mínimo’ de informações e sem a comprovação voluntária de vida do beneficiário, o INSS deverá programar a chamada ‘Pesquisa Externa’. Ou seja, um servidor fará uma visita presencial ao endereço do beneficiário.
Para uma busca bem sucedida, os dados para contato e endereço do segurado no portal Meu INSS devem estar sempre atualizados.
Se ainda assim o beneficiário não for localizado, o benefício será bloqueado.
Consequências da falta de Prova de Vida
Bloqueio
Sem Prova de Vida INSS 2023 realizada pela internet, pelo “pacote de informações” ou caso a Pesquisa Externa reste infrutífera, o INSS bloqueará o benefício por 30 dias.
Dentro desse período, o beneficiário deverá comparecer a agência bancária para realizar a Prova de Vida utilizando a biometria (digital). Dependendo do caso, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS.
Suspensão e cessação
Se o segurado perder o prazo de 30 dias após o bloqueio do benefício para comprovar que ainda está vivo, a aposentadoria será suspensa.
A suspensão poderá ser revertida dentro de 6 meses, e o benefício reativado. Entretanto, se dentro deste prazo não houver manifestação do segurado, o benefício será cessado (encerrado).
Como saber se a Prova de Vida INSS 2023 foi realizada?
O INSS terá 10 meses para comprovar que o segurado está vivo, e o prazo começa a contar a partir da data do aniversário do beneficiário. Para saber se o procedimento já foi feito, poderá conferir as informações no portal Meu INSS ou pela central 135.
O ideal, é sempre checar se a Prova de Vida foi feita, para garantir que o benefício não será bloqueado, suspenso ou cessado.
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