Como funciona a aposentadoria rural?
Você se dedicou ao trabalho no campo, está perto da idade de se aposentar e quer usufruir desta nova fase da vida com tranquilidade? Neste artigo, vamos falar um pouco sobre a aposentadoria rural e como fazer para conquistar este benefício previdenciário.
A aposentadoria rural está inserida no artigo 48 da Lei 8.213/91 e, devido às atividades do trabalhador do campo estarem sujeitas a situações adversas e cansativas, o tempo mínimo para se aposentar é diferente do trabalhador urbano.
Como funciona a aposentadoria rural?
O primeiro passo é ter contribuído por 180 meses (15 anos) em atividade rural, ainda que de forma descontínua. Outra regra, como já mencionamos é a idade mínima, sendo de 60 anos para homens e 55, no caso das mulheres. São quatro categorias de segurados. São elas:
1 – Segurado empregado
Quando o trabalhador presta serviço frequentemente em uma propriedade rural e existe a subordinação a um empregador é caracterizado.
Neste caso, há vínculo empregatício, além de ser realizado o registro na Carteira de Trabalho destas atividades rurais. Assim, o empregador é o responsável por realizar a contribuição ao INSS, referente a cada empregado.
2 – Segurado trabalhador avulso
Estes também prestam serviços a mais empresas e não têm vínculo de trabalho. Diferente dos contribuintes individuais, o trabalhador avulso tem a intermediação de um sindicato ou cooperativa, que fica responsável por realizar os pagamentos referentes às contribuições previdenciárias.
3 – Segurado Contribuinte Individual Rural
Estes prestam serviços rotineiramente, pode ser a uma ou mais empresas, mas sem nenhum vínculo empregatício com elas. Aqui, é importante que o trabalhador faça a contribuição ao INSS, recolhendo as guias mensais.
4 – Segurado Especial
São os que realizam atividades individuais ou, ainda, trabalham com economia familiar, onde não há vínculos de emprego. Neste caso, as atividades exercidas são dedicadas à produção para subsistência familiar. Lembre-se: neste caso, é a família que realiza o trabalho.
A lei define os tipos de segurados especiais, sendo: produtores rurais, pescador artesanal, indígena, garimpeiro, silvicultores e membros da família do indivíduo segurado especial.
Os segurados especiais devem comprovar o requisito da carência, pela lei, o exercício de 180 meses trabalhados, antes de protocolar o requerimento para solicitar a aposentadoria no INSS. Este período não precisa ser contínuo.
Há ainda algumas restrições nesta categoria, sendo: o tamanho da propriedade rural, não pode ter empregados permanentes e não ter outra fonte de renda, e claro, como já mencionamos, estar no regime de economia familiar.
Veja se você tem direito à aposentadoria rural
O primeiro passo é saber em qual dos critérios pode solicitar a sua aposentadoria rural, depois verificar em qual aposentadoria o trabalhador pode se enquadrar, sendo elas:
Aposentadoria por Idade Rural
Para quem cumpriu a idade mínima como trabalhador rural, mais o tempo de carência determinado em lei. Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir 60 anos e 180 meses de carência, enquanto as mulheres precisam cumprir 55 anos e o mesmo tempo de carência.
Aposentadoria Híbrida
A aposentadoria de forma híbrida junta o tempo de carência das atividades urbanas ao tempo da rural, assim, realiza-se a soma dos dois tempos para cumprir o requisito da carência. Ela sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência, sendo assim, homens precisam ter 65 anos de idade mínima e 20 anos de contribuição e para as mulheres, 62 anos, 15 anos de contribuição.
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Simule o seu agora!Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso, o critério é cumprir o período mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria, sendo para os homens, 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já para as mulheres são 30 anos de contribuição e o mesmo período de carência.
Como comprovar a atividade rural?
A comprovação é uma soma de documentações e provas testemunhais. Vamos citar alguns documentos necessários:
- Certidões de casamento, óbito e nascimento;
- Matrícula escolar em escola pública;
- Certidão de imóvel rural do INCRA;
- Alistamento militar ou dispensa do serviço;
- Inscrições e declarações de sindicatos rurais;
- Documentos de propriedade rural;
- Recebimento de benefícios de programa governamental relaciona à agricultura.
Assim, para dar entrada na sua aposentadoria rural no INSS é bom levantar o máximo de informações documentais para não ter o benefício negado. Se puder, procure um advogado para ter orientações mais detalhadas sobre o assunto. A solicitação também pode ser feita pela internet.
Para isso, siga os passos a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do benefício ou serviço que você quer;
- Irá aparecer uma listagem. Clique no benefício ou serviço que você precisa;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados. Na sequência, avance.
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