Aposentadoria é rendimento tributável?
Sim, vamos começar essa postagem respondendo que a aposentadoria é rendimento tributável.
Isso significa que se você, ou algum aposentado ou pensionista que você conheça, recebeu alguma quantia do INSS ou, até mesmo, da previdência privada, é necessário declarar no próximo Imposto de Renda.
E o local onde ela deverá ser declarada é na ficha de nome Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No entanto, é importante ressaltar que a declaração é obrigatória acima do teto de R$22.847,76. Abaixo desse valor existe isenção.
Contudo, ainda que os recebíveis da aposentadoria estejam sentidos do Imposto de Renda, é fato que serão somados a outros tipos de rendas tributáveis no momento de preencher o papel da declaração.
Sendo assim, é possível que essa junção apresente uma diferença de valores significativos, especialmente se o aposentado for uma pessoa que continua trabalhando por outros meios, ou complementa a sua renda da aposentadoria com casas de aluguel, por exemplo.
Entendendo como funciona o Imposto de Renda
Desde que nos tornamos adultos, sabemos que é necessário declarar o Imposto de Renda, ainda que seja como isenção, a partir dos recebimentos percebidos no ano que se passou.
É claro que muitas pessoas não fazem isso manualmente, especialmente as que trabalham CLT, pois o extrato total da folha de pagamento do ano tende a ser enviado diretamente do empregador para a ficha do IR.
Há, ainda, quem dependa de um contador para resolver essas questões, deixando assim, a tarefa mais facilitada para quem não tem facilidade com cálculos ou tempo para realizar a operação.
Isso porque, ainda que seja uma tarefa relativamente simples, é um pouquinho chato, uma vez que tudo precisa ser calculado manualmente, pois o sistema não reconhece de forma automática.
Esse é um dos grandes problemas para os idosos, aliás, pois caso a separação dos recebíveis anuais não seja feita corretamente, separando o que encaixa em isenção e o que é excedente, é possível que gere conflitos no momento do cálculo da tributação, assim muitas dúvidas surgem se aposentadoria é rendimento tributável.
De todo modo, ainda existem muitas dúvidas a respeito de como deve ser feita corretamente essa declaração por parte de todas as pessoas, tendo em vista que esse não é um costume muito comum na nossa sociedade ainda nos dias de hoje.
Ainda que já tenhamos compreendido que aposentadoria é rendimento tributável, existem algumas variáveis dentro dessa tributação, especialmente no que diz respeito a pessoas com mais de 65 anos.
Bem como para aposentados ou pensionistas em casos de doenças graves, algo que abordaremos pouco mais a frente. A seguir, falaremos um pouco sobre as isenções existentes.
Descubra se existem isenções sobre os recebíveis do INSS
O aposentado que tiver mais de 65 anos estará isento caso receba o valor de até R$24.751,74 por ano, ou seja, caso receba até R$1.903,98 por mês, contando o 13º de mesmo valor.
Caso o montante ultrapasse o valor anual citado acima, será necessário calcular o valor excedente a esse limite. Existe essa necessidade uma vez que o valor será declarado em uma ficha à parte.
Ou seja, simplificando, os rendimentos até o valor de R$24.751,74 deverão ser declarados na ficha de rendimentos isentos, e o excedente na ficha de rendimentos tributáveis.
Esse cálculo precisa ser feito manualmente pelo aposentado, uma vez que o sistema não o realiza.
E isso é de extrema importância, pois caso a divisão não seja feita corretamente, o cálculo dos tributos será feito sobre o montante, não apenas sobre o excedente, como seria o correto.
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Solicite agora!Mas é importante reiterar que esse abatimento só é permitido a partir do momento em que o idoso completa os 65 anos, antes disso não existe redução na base do cálculo do imposto de renda.
Esse imposto, por sua vez, será disposto na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme citado acima, mais precisamente encontrado na linha 10 da ficha do Imposto de Renda.
E na linha 10 está escrito: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Também é preciso levar em conta certos rendimentos advindos do INSS que são completamente isentos do Imposto de Renda, como, por exemplo, pensões ou aposentadorias por doenças graves ou acidente de serviço.
Essa isenção também deve ser declarada, na linha 11, logo abaixo da citada no parágrafo acima, dessa forma: “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço”.
Gostou desse conteúdo sobre aposentadoria e rendimento tributável? Leia também “Aposentado é isento de Imposto de Renda?”.
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