Aposentadoria por Deficiência Auditiva: como funciona?
A aposentadoria faz parte dos planos de todo trabalhador e isso inclui a pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho. No caso do deficiente auditivo, o direito à aposentadoria se tornou uma garantia a partir da Lei Complementar 142/2013. Mais do que legislar sobre o óbvio, a nova norma trouxe garantias necessárias ao trabalhador portador de deficiência.
Entretanto, as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência vão além das impostas pelo problema auditivo. Por isso, o tratamento diferenciado no caso de aposentadoria vem para resguardar direitos de todas as pessoas com deficiência.
Com isso, pessoas com deficiência auditiva passam a ter critérios diferenciados para aposentadoria. A seguir explicaremos como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva.
O que a lei considera deficiência?
A Lei Complementar 142/2013 traz em seu texto o conceito de pessoa com deficiência. Para fins legais, é pessoa com deficiência para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria a pessoa:
- Com impedimento de longo prazo;
- Impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Impedimentos estes que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
O texto completo está presente no artigo 2º da referida Lei.
Seja o caso de surdez total, parcial, com ou sem implante coclear, é possível analisar caso a caso e assim avaliar a possibilidade de um pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência em razão do problema auditivo.
O que é deficiência auditiva?
A deficiência auditiva é considerada a perda total ou parcial da audição. Seja por má-formação congênita (desde a formação), ou outro tipo de lesão que cause prejuízo ao aparelho auditivo. Com isso, a pessoa com deficiência auditiva enfrenta dificuldades para se comunicar, trabalhar e até mesmo interagir socialmente.
Além disso, o Decreto Federal 5.296/2004 considera deficiência auditiva quem tem perde bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais – devidamente apontado por audiograma, nas frequências determinadas pela lei.
Esses conceitos servem para estabelecer parâmetros a fim de que posteriormente o indivíduo possa pleitear os direitos que lhe cabem em razão da deficiência.
Quem tem direito?
A pessoa com deficiência auditiva tem direito a receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Seja o impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a pessoa com deficiência não vive em igualdade de condições com as demais. Por isso, tem se tornado comum que empresas ofereçam vagas específicas para Pessoa com Deficiência.
Empréstimo consignado sem sair de casa.
Solicite agora!Além disso, a lei estabelece que o trabalhador que pleitear a aposentadoria para pessoa com deficiência deve ter trabalhado na condição de PcD – ou seja, contratada como pessoa com deficiência.
Para que servem os graus de deficiência para fins de aposentadoria?
Assim como no caso de outros tipos de impedimentos, o segurado com deficiência auditiva deve ser avaliado por perito competente que irá apontar qual o grau da deficiência apresentada.
Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para se aposentar (para saber mais, continue lendo o texto até o final). Vale lembrar, que o Poder Executivo é que estabelecerá o que é considerada deficiência grave, moderada ou leve.
Quais os outros requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?
A Lei 142/2013 é clara ao determinar que é assegurada a aposentadoria do deficiente auditivo aos 60 anos (se homem) e 55 anos (se mulher). Entretanto, poderá a pessoa com deficiência se aposentar com essa idade desde que:
- Cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 contribuições);
- Comprovada a existência de deficiência durante o período em que contribuiu.
E se tratando de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, deve comprovar tal condição através de documentos e não somente por testemunhas.
Tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência auditiva
Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência Auditiva
Para ter direito à aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência auditiva deve preencher requisitos como:
- Idade mínima – 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher;
- Tempo de contribuição – mínimo de 180 contribuições (180 meses) para homem e mulher;
- Comprovar a deficiência, independente do grau, durante o período em que pagou INSS.
Apesar de parecida com a aposentadoria por idade dos demais trabalhadores, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva exige a comprovação do impedimento auditivo durante o período em que trabalhou.
Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício da pessoa com deficiência passou a ser calculado sobre a média de todos os salários, a partir da qual será devido o valor de 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a pessoa com deficiência auditiva não precisará cumprir idade mínima. É uma ótima notícia!
À pessoa com deficiência é assegurado o direito de aposentadoria pelo regime do INSS, conforme o grau da deficiência, a partir de:
- Grau Grave – 25 anos de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher;
- Grau Moderado – 29 anos de contribuição, se homem e 24 anos, se mulher;
- Grau Leve – 33 anos de contribuição, se homem e 28 anos, se mulher.
Para esse tipo de aposentadoria, o valor é calculado sobre a média integral de 100% dos salários de contribuição.
E como comprovar o tempo de deficiência auditiva?
Antes de realizar o pedido de aposentadoria – por idade ou tempo de contribuição – é preciso ter em mãos alguns documentos como:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de Trabalho referente a vaga para pessoa com deficiência;
- Relatórios, laudos médicos e exames;
- Concessão de auxílio-doença.
Lembrando que a condição de pessoa com deficiência auditiva não pode ser comprovada por prova testemunhal.
Você é deficiente auditivo, o que deve fazer para se aposentar?
Recomendamos que você procure um especialista. Um advogado previdenciário poderá orientar a sua tomada de decisão da maneira mais segura possível para que você possa exercer todos os direitos que lhe cabem como pessoa com deficiência.
Mas, se você já é pessoa aposentada e está em busca de soluções em crédito para segurados do INSS, conte com a Empresta Bem Melhor.
Conheça nossos serviços ou continue se informando em nosso blog.
Siga nossas redes sociais:
Posts Relacionados
Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet
Com o avanço da tecnologia, diversas atividades que antes eram burocráticas e ...
Leia maisAposentadoria masculina 2023: o que mudou?
A aposentadoria é um momento de muita espera para várias pessoas, correto? No ...
Leia mais4 principais dúvidas sobre Empréstimo Consignado
O crédito consignado é uma das melhores modalidades de empréstimo. Um dos ...
Leia mais