Guia do recém-aposentado: tudo que você precisa saber

Guia do recém-aposentado: tudo que você precisa saber

Você conhece todos os direitos do recém-aposentado? Após anos de trabalho e contribuição para a Previdência Privada, o trabalhador que cumpre os requisitos legais finalmente consegue sua aposentadoria. Contudo, para o recém-aposentado, muitas vezes, desconhece as possibilidades financeiras pós aposentadoria. 

Alguns continuam a trabalhar, por necessidade financeira ou mesmo por escolha. Outros decidem aproveitar o tempo livre para se dedicar a atividades que gostam e são prazerosas. Ainda há aqueles que aproveitam o merecido descanso junto a família. 

Independente do seu perfil, ao recém-aposentado são reservados alguns benefícios por lei. Desde descontos e gratuidades, até a prioridade na restituição do imposto de renda. Além de facilidades em adquirir serviços financeiros. 

Por isso, preparamos um guia com as principais informações e dicas para aqueles que recentemente se aposentaram. Levando, dessa forma, conhecimento estratégico para que possam aproveitar ao máximo seus direitos como aposentados. 

Benefícios para o recém-aposentado 

Além do direito a receber o retorno referente a sua contribuição mensal à Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o recém-aposentado também conta com alguns benefícios. 

O primeiro a se destacar é a gratuidade em transportes urbanos, sejam municipais ou interestaduais. O direito é assegurado para maiores de 65 anos, sendo que em algumas cidades a idade pode ser menor, e vale tanto para ônibus, metrô e trem. 

Outro direito é a prioridade garantida para aposentados na restituição anual do imposto de renda. Assegurado para contribuintes com mais de 60 anos de idade, e também é garantido para a correção de eventuais falhas da declaração. 

Ao recém-aposentado, também é possível a manutenção do habitual plano de saúde. Ou seja, para aqueles que já utilizavam um serviço de saúde como contribuintes é possível manter o convênio assumindo o pagamento da cota paga pelo empregador. 

Atenção, pois para usufruir deste benefício é necessário atender a alguns requisitos, como tempo de contribuição. Caso a aposentadoria se dê por invalidez, o beneficiário também pode ter direito à quitação do seu imóvel financiado. 

Também é possível acumular dois benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, com a reforma da previdência, o beneficiário poderá receber integralmente o benefício que lhe for mais vantajoso e uma parte do outro. 

Do mesmo modo, o recém-aposentado tem direito ao saque do FGTS e caso continue a trabalhar também pode receber o décimo terceiro salário. 

Números do benefício: A identificação do segurado. 

Para aqueles que acabaram de se tornar recém-aposentados, é preciso ter em mãos as informações que possibilitam o recebimento do benefício. Um desses códigos é o número do beneficiário, essencial para a segurança de dados. 

O principal é o código de benefício que é enviado para o recém-aposentado, mas também pode ser descoberto através do site ou aplicativo do Meu INSS. Ou mesmo, através da central telefônica, o 135. 

Para muitos dos segurados, o número do INSS é o número do PIS/PASEP, bastando assim apenas ter conhecimento destes. Lembrando que, por questão de segurança, é preciso cuidado e não passar para terceiros seus respectivos códigos e senhas. 

Mas afinal, o que seriam siglas como PIS, PASEP ou mesmo NIS? E por que elas são importantes? Essas são apenas algumas opções que podem beneficiar pessoas, com ou sem vínculo de trabalho. 

O Programa de Integração Social, ou apenas PIS, é um código gerado logo no primeiro emprego de um trabalhador. Com ele é possível realizar saques de benefícios e corresponde de forma simplificada ao décimo terceiro salário do trabalhador. 

O PIS é para trabalhadores da iniciativa privada, e para aqueles oriundos dos setores públicos é designado o Programa de Formação do Patrimônio Servidor Público – PASEP. Ou seja, são dois programas de contribuição social, um voltado para a rede privada e outro para funcionários públicos. 

Sobre o NIT 

Trata-se de um programa destinado aos trabalhadores autônomos que não tiveram suas carteiras assinadas. O Número de Identificação do Trabalhador – NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. 

Caso esse trabalhador mude para a modalidade com vínculo empregatício, o empregador, seja da esfera pública ou privada, irá providenciar assim o cadastro do número de PIS ou PASEP para o seu funcionário. 

Sobre o NIS 

O Número de Inscrição Social é voltado a todo trabalhador que irá receber algum benefício social. Desse modo, trata-se de um cadastro a ser gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. 

Ele identifica o trabalhador que tem direitos aos benefícios, como Bolsa Família, e pode ser atribuído mesmo para aqueles sem vínculo empregatício e que não possuam o PIS. Consta no mesmo número do PIS, no entanto a diferença está em como são gerados. 

É de extrema importância conhecer essas siglas e estar nos cadastros que foram feitos por empregadores. Afinal é através dos números de inscrições no INSS que é possível acompanhar importantes ações, como saques de benefícios. 

Saque do FGTS para aposentados 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou apenas FGTS, como é mais conhecido, trata-se de um direito trabalhista. Ele funciona como uma reserva de dinheiro acumulada em cada emprego, prevenindo importunos como uma demissão sem justa causa. 

O dinheiro do FGTS pode ser sacado por trabalhadores aposentados, inclusive de forma integral. No entanto, é preciso estar atento a algumas determinações e regras, afinal o cenário pode ser diferente dependendo do contexto. 

Para aqueles que se aposentaram, mas continuam a trabalhar na mesma empresa, pode ser realizado o saque do acumulado do FGTS. Do mesmo modo, também pode ser pedido que o valor do FGTS seja daquele momento em diante depositado direto em conta própria. 

Caso o trabalhador tenha se aposentado por uma empresa, mas esteja trabalhando em outra, não é possível o saque mensal. Com a mudança de trabalho, é liberado o saque após a rescisão de contrato. 

Por fim, para aqueles que se aposentaram e não estão exercendo outra atividade trabalhista, o saque é liberado integralmente. Podendo ser realizado em agência da Caixa ou movimentação através do aplicativo. 

Bastando apenas estar munido da documentação necessária como a carta de concessão de aposentadoria, documento de identificação e carteira de trabalho. E caso seja pertinente, um termo de rescisão de contrato de trabalho. 

Tabela de pagamento do INSS 

O pagamento do benefício de aposentados segue uma tabela disponibilizada regularmente pelo governo. Nela são divulgadas as datas de recebimento para o ano seguinte, de forma a evitar filas em agências, permitindo maior organização financeira ao beneficiário. 

De aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição, até auxílio acidente, doença e salário maternidade. Os benefícios que podem ser sacados a partir das datas estabelecidas na tabela são vários. 

Por isso, é essencial entender como a tabela funciona para que não haja enganos e contratempos. Primeiramente é preciso saber que a tabela é dividida em duas partes, entre benefícios de até um salário-mínimo e aqueles superiores a esse valor. 

Ou seja, aqueles cujo valor do benefício não ultrapassam a quantia de um salário-mínimo vigente é preciso seguir as instruções da primeira parte da tabela. Com pagamento realizado nos últimos cinco dias úteis do mês. 

Do mesmo modo, aqueles trabalhadores que recebem valores superiores a um salário-mínimo devem estar atentos à parte seguinte da tabela. Recebendo assim, nos cinco primeiros dias úteis de cada mês. 

No entanto, uma dúvida recorrente está em saber o dia exato do pagamento. Para isso é preciso ter em mãos o número do benefício, e estar atento ao penúltimo número, afinal através dele que poderá identificar na tabela o respectivo dia. 

A tabela atualizada pode ser encontrada no site oficial do INSS ou através do portal do Meu INSS. Deve-se estar atento se eles estão no link oficial do ‘gov.br’, para evitar assim informações enganosas por parte de terceiros. 

Pagamento do 13° Salário para aposentados 

Motivo de ansiosa espera por parte de trabalhadores, que se organizam para receber esse dinheiro extra ao final de cada ano. Seja para quitar dívidas, investir ou gastar com as festividades de Natal e Ano Novo. 

O décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores, incluindo aqueles que já se aposentaram. Sendo também conhecido, dessa forma, como abono anual, que pode ser pago em duas parcelas durante o ano. 

No entanto, há uma informação importante que muitos cidadãos desconhecem. E ela está no fato de que mesmo os aposentados que continuam a trabalhar devem receber o benefício de final de ano. 

Dessa forma, a quantia recebida através do atual trabalho pode ser somada ao valor que o recém-aposentado receberá através de sua aposentadoria. Também têm direito ao décimo terceiro salário, pensionistas e segurados que recebem auxílios, como doença e acidente. 

O décimo terceiro acompanha os valores de salário anual. Se o trabalhador esteve empregado durante os doze meses do ano seu benefício será integral ao valor. Mas caso tenha sido desligado é preciso calcular entre os meses recebidos e o salário bruto. 

E para estar apto a receber, o trabalhador deve ter trabalhado por no mínimo 15 dias. Também é preciso não ter enfrentado uma demissão por justa causa. Aos aposentados que não exercem alguma atividade, vale o cálculo em cima do valor da aposentadoria. 

Lei 8.213/1991- Aumento anual do valor da aposentadoria 

Os salários e aposentadorias devem sofrer reajustes, para assim acompanhar a atualização da moeda e a inflação. Mantendo ativo o poder de compra de trabalhadores a aposentados e fazendo a economia continuar se movimentando. 

Por isso, como resposta ao que pode ser uma dúvida para o recém-aposentado, sim, a aposentadoria deve sofrer aumentos. No entanto, nem sempre eles acompanham a realidade financeira do país, por mais que isso seja estabelecido por lei. 

“O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (Art. 41-A. Lei 8.213/1991) 

O INPC é responsável pelo cálculo anual da variação de preços para os consumidores que recebem até cinco salários, ou seja, é um percentual que acompanha o custo de vida da população. Existindo, assim, um INPC para cada ano. 

No entanto, nem sempre o aumento anual é seguido. A correção pode por vezes ficar acima do INPC ou abaixo. E alguns benefícios podem estar atrelados ao valor do salário-mínimo sem reajuste, como BPC – Benefício de Prestação Continuada. 

É preciso também estar atento ao Teto do INSS, ou seja, a quantia máxima que cada segurado pode receber, e que também serve como base para cálculos. Em 2021, o teto ficou estipulado em R$ 6.433,57, mas o valor é atualizado anualmente. 

Empréstimo consignado: O que é 

Dentre os benefícios oferecidos ao recém-aposentado está conseguir facilidades em adquirir serviços financeiros para sanar dívidas e organizar a vida. Diante da inflação e da incerteza de que os ajustes na aposentadoria, esses serviços podem ser uma alternativa de crédito. 

Um desses serviços é o empréstimo consignado, uma opção vantajosa visto outras como empréstimo pessoal ou cheque especial. Trata-se de uma modalidade de crédito pessoal que possibilita o desconto automático de contas e benefícios. 

Consiste em uma opção exclusiva para o recém-aposentado, pensionistas, militares e trabalhadores do setor público ou privado. As parcelas a serem pagas são descontadas diretamente da folha de pagamento. 

Ao solicitar esse tipo de empréstimo, o trabalhador autoriza à instituição financeira contratada a emitir esse débito automático. O que traz maior segurança ao credor que oferece, assim, juros menores e opções facilitadas. 

Para o recém-aposentado, o desconto do empréstimo consignado será diretamente da folha de pagamento do INSS. Ou seja, sem dores de cabeça para programar pagamentos ou imprimir boletos. 

Para contratar o serviço basta apenas estar munido de documentação simples como comprovante de renda e comprovante de residência. Acompanhados de documento de identificação, como CPF e identidade. 

O que é margem consignável 

Contar com um dinheiro extra ao final do mês pode ser uma excelente opção para quem enfrenta dívidas a serem pagas. No entanto, a escolha de fazer um empréstimo para sanar essa necessidade deve ser feita com atenção. 

Afinal, trata-se de uma nova dívida a ser descontada do salário ou benefício. Por isso foi estabelecido um limite, uma margem que pode ser utilizada para esse tipo de serviço, sem comprometer todo o recebimento do trabalhador. 

Ou seja, margem consignável, nada mais é que a quantia do salário que pode ser comprometida com o pagamento de um empréstimo. Oferecendo assim segurança para o trabalhador que manterá parte substancial do seu recebimento mensal protegido. 

Para que dessa forma suas necessidades básicas e de sua família não sejam prejudicadas. O limite é oficialmente estabelecido por lei, não podendo ultrapassar a margem de 30% ou 35% das aposentadorias, pensões ou benefícios. 

Há ainda a possibilidade de contratação de um cartão de crédito consignado, o que permite o aumento de mais 5% do limite a ser utilizado. Dessa forma fica estabelecido 35% da renda dedicada ao empréstimo e 5% ao cartão. 

   
   

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A margem consignável funciona como uma trava que impede um superendividamento. Fazendo com que os descontos em folha não ultrapassem o limite determinado pela lei. Vale ressaltar que não é obrigatório atingir esse limite. 

Podem ser feitos empréstimos cujo desconto fique abaixo do limite estabelecido. E a margem consignável pode ser consultada diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, de forma gratuita. 

Para saber mais sobre, confira no blog da Empresta  o conteúdo exclusivo sobre a margem consignável e todas suas possibilidades. 

As vantagens de fazer um empréstimo consignado 

Já vimos que conseguir um crédito consignado pode ser uma boa alternativa para aposentados, afinal oferece o desconto automático direto da folha de pagamento do INSS. Assim como tem um limite de desconto mensal determinado por lei. 

No entanto, essas são apenas algumas das vantagens que essa modalidade oferece. E uma das principais é a oportunidade de encontrar os menores juros do mercado. Diferentemente de outras modalidades que oferecem juros altíssimos. 

Ressaltando que aposentados e pensionistas encontram taxas de juros ainda menores. Podendo parcelar a quantia em até oitenta e quatro meses, ou seja, é possível quitar a dívida em até sete anos. 

Além dos juros mais acessíveis, também é oferecida uma taxa pré-fixada. Ou seja, quem contrata o serviço já encontra quais serão as taxas de juros a serem pagas durante todo o processo de quitação da dívida. 

Outra possibilidade oferecida é a de estar com o nome negativado e ainda sim conseguir o empréstimo. Dessa forma, não é necessário ter cadastro positivo em órgãos de controle, pelo fato de o desconto ser direto e automático, o que traz maior segurança aos bancos. 

Do mesmo modo, não é preciso contar com a ajuda de fiadores, já que as ações são realizadas diretamente entre o correspondente bancário e o próprio cliente. Evitando assim situações embaraçosas e constrangedoras. 

Outros benefícios também podem ser destacados. Como agilidade no processo de contratação do crédito consignado. O dinheiro pode cair na sua conta dentro de 24h. O contratante também não precisa se preocupar com atrasos. 

Afinal, como todo o pagamento das parcelas é feito de forma automática, saindo diretamente do salário recebido para o banco. Para que assim sejam evitados atrasos e possíveis esquecimentos. 

Quanto tempo depois de me aposentar posso pedir um empréstimo? 

Para aqueles que acabaram de se aposentar e desejam fazer um empréstimo consignado é preciso aguardar um prazo estabelecido por lei. Desse modo, fica bloqueado para a contratação de consignados durante um prazo mínimo de noventa dias. 

O prazo estabelecido é de seis meses a partir da concretização da aposentadoria. Após cumpridos esse período, o desbloqueio ocorre de forma automática. Ou seja, o cidadão já pode contratar o serviço financeiro desejado. 

No entanto, se for necessário é possível pedir o desbloqueio após passados os noventa dias iniciais. E isso pode ser realizado pelo próprio recém-aposentado de forma online, dentro do site ou aplicativo do Meu INSS ou se dirigindo a uma agência física. 

Essa medida foi estabelecida como uma forma de resguardar o beneficiário de fraudes e golpes. Dessa forma, ele pode utilizar o serviço com consciência e organização financeira, protegendo seus dados e direitos. 

Aposentei, mas continuo trabalhando, quais são os meus direitos? 

Muitas pessoas seguem ativos trabalhando mesmo após a aposentadoria. Alguns por opção, afinal gostam de se manter exercendo a profissão que tanto se empenharam em construir e exercer. 

No entanto, devido à crise econômica, a realidade de muitos brasileiros não passa pela opção em continuar trabalhando, mas pela necessidade. Dessa forma, é preciso estar atento, pois são reservados ao trabalhador aposentado direitos. 

Assim como a possibilidade de receber o décimo terceiro salário e fazer o saque do FGTS mensalmente, apresentam-se outros benefícios. Como reajuste anual do INSS, reajuste anual por parte da empresa com correção igual aos outros trabalhadores. 

Apesar de não ter direito ao seguro-desemprego, por já estar recebendo benefício do INSS, é assegurado ao trabalhador aposentado ativo, os direitos trabalhistas, como férias e respeito a carga horária. 

Em caso de doença ou acidente, não terá direito ao auxílio correspondente, no entanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional. Com auxílios para transporte e alimentação, próteses e cursos. 

Dessa forma, é preciso estar atento e exigir que os direitos sejam respeitados por parte da empresa. Afinal, estar aposentado não elimina o fato de que a empresa tem deveres para com o funcionário e com a lei. Leia mais sobre o assunto em nosso outro post

Concluindo 

A aposentadoria é um direito garantido em lei para os trabalhadores brasileiros. Por isso, contribui-se mensalmente durante os anos de trabalho com a Previdência Social, seja de forma autônoma ou através de empresas públicas ou privadas. 

No entanto, muitos desconhecem benefícios e direitos que o recém-aposentado pode usufruir. Seja a gratuidade em transportes públicos e mesmo a prioridade em utilizar determinados serviços. 

Do mesmo modo, aposentados também podem conseguir facilidades ao adquirir serviços financeiros. Como o empréstimo consignado que traz juros mais acessíveis e formas mais acessíveis e seguras de pagamento. 

Assim como, a segurança de ter uma margem de descontos assegurada por lei para que seu salário ou benefícios não sofram com endividamentos. 

É preciso estar atento e informar-se sobre as possibilidades que se abrem com a aposentadoria. Para que ela possa ser aproveitada de forma tranquila ao lado de amigos e familiares, com a segurança financeira necessária. 

Para saber mais sobre as possibilidades financeiras para uma aposentadoria tranquila, não deixe de acompanhar as informações em nosso site e blog. 

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