Aposentadoria para Deficiente Auditivo: Guia 2026 

Entenda quem tem direito à aposentadoria como pessoa com deficiência auditiva no INSS

A aposentadoria para deficiente auditivo é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, criado para reconhecer as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo da vida profissional. 

Em 2026, as regras continuam baseadas na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade, de acordo com o grau da deficiência — leve, moderada ou grave. 

Neste guia, você vai entender quem tem direitoquais são os requisitos atualizadoscomo solicitar o benefício e como evitar erros comuns que atrasam ou reduzem o valor da aposentadoria. 

 

6 min de leitura

Quem é considerado deficiente auditivo pelo INSS?

Para o INSS, a deficiência auditiva é reconhecida quando há perda bilateral, parcial ou total da audição, comprovada por laudos médicos e exames audiométricos, conforme critérios técnicos adotados pela Previdência Social. 

Além disso, o INSS avalia: 

  • O impacto da deficiência na vida laboral 
  • O período em que a deficiência esteve presente 
  • Se a condição existia durante o tempo de contribuição 

Essa avaliação é feita por perícia médica e avaliação biopsicossocial, obrigatórias no processo. 

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Quais são os requisitos para aposentadoria do deficiente auditivo em 2026?

Diferente da aposentadoria comum, não existe uma regra única. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência. 

🦻 Aposentadoria por tempo de contribuição (pessoa com deficiência)

Homens: 

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição 
  • Deficiência moderada: 29 anos 
  • Deficiência leve: 33 anos 

Mulheres: 

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição 
  • Deficiência moderada: 24 anos 
  • Deficiência leve: 28 anos 

⚠️ Importante: o tempo só é reduzido se a deficiência for comprovada durante o período contributivo. 

🦻 Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Também existe a opção por idade mínima: 

  • Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição 
  • Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição 

Nesse caso, o grau da deficiência não altera a idade, mas precisa ser comprovado. 

Como solicitar a aposentadoria para deficiente auditivo?

O pedido é feito 100% online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. 

Documentos essenciais:

  • Documento de identificação com foto 
  • Laudos médicos atualizados 
  • Exames audiométricos 
  • Histórico de contribuições (CNIS) 

Após o envio, o INSS agenda: 

  • Perícia médica 
  • Avaliação social, quando aplicável 

A análise pode levar alguns meses, especialmente se houver divergências nos laudos. 

Qual é o valor da aposentadoria para deficiente auditivo em 2026?

O valor do benefício segue as regras gerais do INSS, com pontos importantes: 

  • valor mínimo nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente 
  • O valor máximo é limitado ao teto do INSS em vigor em 2026 
  • O cálculo considera: 
  • Média dos salários de contribuição 
  • Tempo total contribuído 
  • Tipo de aposentadoria (idade ou tempo) 

💡 Atenção: erros no CNIS ou contribuições não reconhecidas podem reduzir significativamente o valor final. 

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Atualizações importantes para 2026

Em 2026, permanecem válidos: 

  • A Lei Complementar nº 142/2013 
  • A exigência de avaliação biopsicossocial 
  • A possibilidade de conversão de tempo comum em tempo como pessoa com deficiência, desde que comprovado 

O que mudou foi a maior rigidez na análise documental, tornando ainda mais importante apresentar laudos claros e completos. 

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Veja as dúvidas frequentes sobre aposentadoria para deficiente auditivo

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência não é aposentadoria especial, mas possui regras próprias de redução de tempo ou idade. 

Podem ser usados como complemento, mas o INSS geralmente exige laudos atualizados, principalmente para a perícia. 

Não. Nesse caso, a alternativa pode ser o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se atender aos critérios de renda.