Aposentadoria por Idade ou Invalidez: qual é melhor?

Aposentadoria por Idade ou Invalidez: qual é melhor?

Na hora da aposentadoria, é comum se sentir confuso sobre qual aposentadoria escolher, quais são as opções disponíveis e qual se mostra mais vantajosa para você. 

Algumas pessoas não sabem se elas se encaixam na categoria de aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez ou por idade, por exemplo. 

Pensando nisso, preparamos esse artigo para, na hora de obter o benefício previdenciário, você possa estar atento a alguns pontos e escolher a melhor opção para seu caso. 

Aposentadoria por idade ou invalidez: Qual é a melhor aposentadoria? 

A resposta mais direta que podemos te dar é que: depende. 

Cada modalidade de aposentadoria, seja ela por incapacidade ou idade, tem seu público alvo específico, isso significa que cada caso deve ser estudado separadamente, para assim, você decidir qual é a melhor aposentadoria para você, aposentadoria por idade ou invalidez. 

Para ficar por dentro das especificações de cada aposentadoria, continue a leitura! 

Como funciona a aposentadoria por idade? 

É preciso ficar atento pois as regras para essa aposentadoria mudaram depois da Reforma da Previdência. 

Como era antes 

A primeira informação importante é como a aposentadoria por idade funcionava antes da Reforma. Essas regras a seguir eram válidas para quem cumpriu com os requisitos mínimos e que já contribuíam com o INSS até o dia 12 de novembro de 2019. 

Dito isto, os contribuintes do INSS tinham direito ao benefício da aposentadoria quando: 

  • Mulheres: mínimo de 60 anos 
  • Homens: mínimo de 65 anos 
  • Para se tornar um beneficiário, tanto os homens quanto as mulheres precisam ter, no mínimo, 180 meses de contribuição. 

Existe diferença entre carência e tempo de contribuição? 

Na contagem do INSS, 1 mês de contribuição poderá acarretar em mais ou menos dias trabalhados. 

Por exemplo: suponhamos que você trabalhou apenas um dia no mês inteiro. Nessa situação, pode ser que o INSS considere esse dia como um mês inteiro de trabalho, ou seja, uma contribuição mensal. 

Outro detalhe importante é sobre ter dois empregos ao mesmo tempo. Neste caso, engana-se quem pensa que as contribuições serão contabilizadas em dobro. 

Ou seja, na hora de contabilizar os meses de contribuição para o INSS, de quase nada servirá quantas contribuições você tenha feito, bem como não importará o acúmulo de empregos que você teve simultaneamente. 

Neste sentido, a aposentadoria por idade se torna mais vantajosa para aqueles que demoraram mais para começar a contribuir junto ao INSS. 

Isto porque aqueles que trabalham desde muito jovens normalmente terão melhores aposentadorias do que se optarem por se aposentar por idade. 

Como era o cálculo antes da reforma? 

Para cálculo da aposentadoria antes da reforma eram considerados 70% do valor integral da aposentadoria. Juntamente a isso eram somados 1% por cada ano de contribuído, respeitando o teto de 100%. 

Sendo assim, era preciso contribuir por, no mínimo, 30 anos para que o trabalhador tivesse direito a se aposentar. 

Para o cálculo dos valores da aposentadoria era considerada a média dos 80% maiores salários do contribuinte. Logo, dificilmente será possível que o valor do seu benefício seja igual ao valor de algum dos seus salários. 

Como os cálculos da aposentadoria são feitos depois da Reforma? 

Depois da reforma, as regras da aposentadoria sofreram diversas modificações. 

A primeira grande mudança foi em relação ao tempo de contribuição, que para os homens passou a ser de 20 anos. Ou seja, se você é homem e vai se aposentar depois da Reforma da Previdência, você precisará ter 65 anos completos e ter cumprido 20 anos de tempo de contribuição. 

Outra modificação é em relação à idade mínima exigida para as mulheres, que agora precisarão ter, no mínimo, 62 anos para se aposentar e 15 anos contribuídos. 

Atenção: tais regras são válidas somente para quem começou a contribuir com o INSS depois de 12 de novembro de 2019. Mas, se você já estava empregado e contribuía antes de 13 de novembro de 2019, porém ainda não se aposentou, você será enquadrado nas Regras de Transição. 

Vale a pena dar uma olhada nas regras aqui: Reforma da previdência: tudo o que você precisa saber 

Desta forma, você deverá ficar atento às alterações realizadas nos cálculos para aposentadoria. 

Serão somados todos os seus salários desde julho de 1994 e será feita uma média. Dessa média, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição, ou seja, para conseguir a aposentadoria integral, os contribuintes deverão ter 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres. 

   
   

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Aposentadoria por Invalidez 

Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário do INSS que visa beneficiar aqueles que por algum motivo ficaram incapacitados de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho. 

O que posso fazer para conseguir a Aposentadoria por Invalidez? 

Assim como todos os benefícios do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios. Vale dizer que os requisitos são os mesmos para mulheres ou para homens. 

Para conseguir a aposentadoria, você precisa: 

  • Carência de 12 meses 
  • Estar contribuindo no período em que a doença te incapacitar 
  • Estar no período de graça 
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-doença) 
  • É necessário um laudo médico para que a incapacidade seja comprovada 
  • Não é necessário comprovar o período de carência em casos de acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças de trabalho e doenças graves irreversíveis ou incapacitantes, como: tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla etc. 

Regras para conseguir o benefício 

A primeira coisa a se fazer quando você precisar ficar afastado do trabalho por conta de alguma doença ou acidente é ir a um médico para que ele possa atestar a sua incapacidade parcial ou total para exercer funções laborais. 

Caso você seja empregado CLT e precise se afastar por mais de 15 dias, será necessário realizar uma perícia médica com um profissional do INSS, para que uma avaliação seja feita. 

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