Aposentadoria de pessoa com deficiência

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Atualmente, algumas pesquisas mostram que, no Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, correspondendo a 23% da população. Assim, com o decorrer dos anos, cada vez mais essas pessoas têm ganhado espaço no mercado de trabalho, além de direitos específicos como a aposentadoria de pessoa com deficiência

Nesse sentido, isso tem ocorrido em razão do aumento da conscientização por parte das empresas, além de investirem em oportunidades para pessoas com deficiências que possuem disposição para o trabalho. 

Além de tudo, o Governo estabelece leis para haver a participação dessas pessoas, tanto serviços públicos quanto privados, e também garante com mais facilidade uma aposentadoria para pessoa com deficiência. 

O que é a aposentadoria de pessoa com deficiência? 

Em suma, essa aposentadoria pode ser exemplificada como a forma em que o Governo encontrou para diminuir as dificuldades das pessoas com deficiência e ajudar na inclusão social. 

Assim, a aposentadoria de pessoa com deficiência é específica apenas para as pessoas que possuam algum tipo de invalidez e que cumpram os requisitos de idade e também o tempo de contribuição. 

Algumas dúvidas podem surgir sobre como funciona a aposentadoria ou se todos têm direito a esse benefício, assim, confira o post até o final e tire todas as suas dúvidas. 

Como funciona a aposentadoria de pessoa com invalidez

Conforme a legislação, existem alguns quesitos em que é considerável na pessoa com deficiência, como, por exemplo: 

– Alguns impedimentos duradouros, sejam eles físicos, mental, intelectual ou sensorial; 

– Impedimentos que possam atrapalhar a participação dessas pessoas na sociedade e evitar a igualdade quanto às outras pessoas. 

Assim, a limitação do indivíduo deve durar um tempo decorrente a mais de dois anos. 

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Existem dois quesitos de aposentadoria de pessoa com deficiência. São eles: 

A aposentadoria por tempo de contribuição 

Desta forma, para a pessoa se aposentar por esse quesito, são preciso 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos para as mulheres, se a deficiência for grave. 

Porém, quando a deficiência for moderada, são necessários 29 anos de contribuição para os homens, e 24 anos para as mulheres. 

Por fim, quando a deficiência é considerada leve, o tempo de contribuição para os homens é de 33 anos, e para as mulheres 28 anos. 

Vale lembrar que o grau de deficiência é estabelecido através da perícia médica realizada pelo próprio INSS. 

   
   

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Aposentadoria por idade 

Quando a aposentadoria é por idade, a pessoa que possui a deficiência, precisa ter: 

– 60 anos de idade, para os homens e 55 anos, para as mulheres; 

– 15 anos que contribui; 

– 15 anos de deficiência. 

Ou seja, a aposentadoria por idade não considera o grau da deficiência, por mais que seja grave, moderada ou leve. 

Conclusão 

Em síntese, a pessoa que possui deficiência tem direito a requisitos diferenciados no que diz respeito à aposentadoria, além de ser mais benéfico quando comparado aos outros trabalhadores, a aposentadoria de pessoa com deficiência, traz vários benefícios, além de uma vida financeira mais tranquila. 

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