Funcionário CLT pode ter MEI em 2025? Saiba tudo aqui 

Funcionário CLT pode ter MEI em 2025? Saiba tudo aqui 

Muitos trabalhadores com carteira assinada desejam empreender, mas surge uma dúvida comum: funcionário CLT pode ter MEI em 2025? A resposta é sim, mas com algumas condições importantes. A combinação entre o regime CLT e o cadastro como Microempreendedor Individual é permitida, desde que respeitadas as regras legais e tributárias. Neste artigo, você entenderá como conciliar esses dois modelos de trabalho sem comprometer seus direitos trabalhistas ou sua regularidade fiscal. 

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Funcionário CLT pode ter MEI? O que diz a legislação em 2025 

A legislação brasileira continua permitindo que um empregado CLT também seja MEI, desde que não haja conflito de atividades. Ou seja, a função exercida como microempreendedor não pode ser a mesma da desempenhada na empresa onde o profissional trabalha com registro formal. 

Por exemplo, um programador CLT não pode abrir um MEI para prestar serviços de programação como autônomo. No entanto, pode atuar como MEI em uma área diferente, como marketing digital ou produção de conteúdo, desde que essa atividade esteja prevista entre as ocupações permitidas para MEI em 2025. 

Além disso, o contrato de trabalho CLT exige dedicação à função contratada. Por isso, é fundamental que o empreendedorismo não interfira no desempenho do cargo exercido como funcionário. 

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Cuidados ao abrir MEI sendo funcionário CLT 

Quem deseja empreender como MEI mantendo o vínculo CLT deve estar atento a algumas regras: 

  • A atividade do MEI não pode coincidir com a função registrada na empresa; 
  • O tempo dedicado ao negócio próprio não pode comprometer o expediente na empresa; 
  • O funcionário precisa respeitar cláusulas contratuais, como exclusividade ou conflito de interesses. 

Além disso, é necessário manter as obrigações do MEI em dia, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

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Vantagens de ser MEI mesmo com registro em carteira 

Abrir um MEI traz diversos benefícios, inclusive para quem já trabalha com carteira assinada: 

  • Possibilidade de emitir nota fiscal
  • Direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade (mediante contribuição regular); 
  • Custo tributário reduzido (mensalidade entre R$ 75,90 e R$80,90 em 2025, conforme atividade); 
  • Permissão para contratar um funcionário legalmente, se necessário. 

Esses benefícios ajudam a formalizar uma atividade paralela, gerar renda extra e ampliar a segurança previdenciária. 


Leia também: Consignado Privado ou Empréstimo Saque-Aniversário FGTS: Qual a Melhor Opção?


Como abrir um MEI sendo CLT em 2025? 

O processo de abertura do MEI continua sendo gratuito e pode ser feito totalmente online pelo Portal do Empreendedor

Veja o passo a passo: 

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”; 
  1. Preencha seus dados e escolha a atividade compatível com as ocupações permitidas; 
  1. Gere o CNPJ, o alvará provisório e o certificado de MEI. 

Depois de formalizado, o funcionário passa a ter obrigações como o pagamento mensal do DAS e a emissão de nota fiscal (em alguns casos). 

Limites e obrigações do MEI para quem é CLT 

A principal limitação para quem deseja manter o MEI é o faturamento anual, que permanece em R$ 81 mil para 2025. Ultrapassar esse valor exige a migração para o Simples Nacional, com maior complexidade tributária. 

Além disso, o funcionário não pode atuar como MEI prestando serviço para a empresa onde é empregado, para evitar problemas com a caracterização de vínculo empregatício duplo — o que é proibido por lei. 

Funcionário CLT pode ter MEI com segurança? 

Sim. Desde que haja distinção clara entre as atividades exercidas nos dois regimes, e que as obrigações legais de ambos sejam cumpridas. Essa estratégia pode ser uma excelente forma de aumentar a renda, testar um novo negócio ou garantir segurança financeira adicional

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Perguntas frequentes

Sim, desde que a atividade do MEI seja diferente da função exercida como empregado registrado. 

Os principais riscos envolvem conflito de interesses, descumprimento contratual e inadimplência com o DAS do MEI.  

Acesso a benefícios previdenciários, emissão de nota fiscal e renda extra com menor carga tributária.

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