Voltei para o saque-rescisão, posso sacar o FGTS?

Voltei para o saque-rescisão, posso sacar o FGTS?

Quando se trata de dinheiro, é importante ficar por dentro dos seus direitos, especialmente quando se trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Muitas vezes, ao sair de um emprego, surge a dúvida: “Posso sacar o FGTS?”. 

Ao sair de um emprego, você pode ter direito ao saque do FGTS, mas isso depende do tipo de saída. Se você está se desligando da empresa por rescisão do contrato de trabalho, seja ela por demissão sem justa causa, término de contrato a termo, demissão por justa causa, ou até mesmo por motivo de força maior, o saque do FGTS está disponível. Esse tipo de saque é chamado de saque-rescisão. 

Sacando o FGTS no Saque-Rescisão 

Ao optar pelo saque-rescisão, o processo para sacar o FGTS é um tanto quanto simples. Primeiramente, é necessário ter em mãos a documentação exigida, que geralmente inclui o termo de rescisão do contrato de trabalho e um documento de identificação válido. 

Com a documentação em mãos, o próximo passo é dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente Caixa Aqui. Lá, você poderá solicitar o saque do FGTS, seguindo as orientações dos atendentes e preenchendo os formulários necessários. 

Após a solicitação, o valor do FGTS estará disponível para saque dentro de um prazo determinado, geralmente alguns dias úteis. Esse valor pode ser retirado no caixa eletrônico, lotéricas ou até mesmo transferido para uma conta bancária, dependendo da preferência do trabalhador. 

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Diferenças entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário 

Aqui é onde a confusão muitas vezes surge: saque-rescisão e saque-aniversário são coisas diferentes. Enquanto no saque-rescisão você pode sacar apenas parte do saldo do FGTS devido à rescisão do contrato de trabalho, no saque-aniversário você pode retirar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. 

Quando você opta pelo saque aniversário pode solicitar a volta para o saque rescisão a qualquer momento. Porém:   

  • Caso o cliente não tenha feito antecipação do saque aniversário do FGTS, a alteração ocorrerá no 25º mês após a solicitação.  
  • Caso o cliente tenha antecipação do saque aniversário, a volta para o saque rescisão ocorrerá somente após liquidação total dos contratos.

Verificando o Saldo do FGTS 

Antes de realizar qualquer tipo de saque do FGTS, é importante verificar o saldo disponível na sua conta. Felizmente, hoje em dia isso pode ser feito de forma rápida e fácil através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial do FGTS. Basta fazer login utilizando seu número NIS (PIS/PASEP) e cadastrar uma senha. 

Uma vez logado, você terá acesso ao saldo disponível na sua conta do FGTS, além de outras informações importantes, como extratos de movimentação e detalhes sobre saques anteriores. 

Então, para recapitular: quando se trata de saque-rescisão, você pode sacar parte do FGTS disponível devido à rescisão do contrato de trabalho, seguindo as regras estabelecidas pelo governo. O saque-rescisão não permite o acesso ao FGTS de forma integral, como acontece com o saque-aniversário. 

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