Quem é pensionista pode se aposentar por idade?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais que visam atender às necessidades da população em todo o Brasil. Dentre esses benefícios, dois dos mais importantes são a aposentadoria e a pensão por morte.
Neste texto, exploraremos a possibilidade de um pensionista se aposentar por idade, destacando as complexidades e as regras que regem esse acúmulo de benefícios.
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer. Esse benefício é concedido como uma forma de amparo financeiro aos familiares do falecido, desde que este estivesse em dia com suas contribuições para a Previdência ou fosse beneficiário do INSS.
Funciona essencialmente como um “salário” pago pelo INSS, substituindo a remuneração que o falecido recebia em vida. A solicitação desse benefício pode ser feita pelo próprio dependente, utilizando o portal Meu INSS, a central de atendimento 135 ou, de forma presencial, mediante agendamento no INSS.
Quem pode receber pensão por morte?
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, cada uma com suas características específicas. A primeira classe abrange cônjuge, companheiro (união estável), filhos não emancipados até 21 anos e filhos de qualquer idade que possuam alguma invalidez ou deficiência.
Esses dependentes não precisam comprovar sua dependência do falecido, pois ela é presumida.
A segunda classe inclui os pais do segurado, sendo necessário comprovar dependência econômica do segurado falecido. Na terceira classe estão irmãos não emancipados, menores de 21 anos, e irmãos de qualquer faixa etária que tenham alguma invalidez ou deficiência, sendo necessário comprovar dependência financeira do falecido.
Cada classe segue uma ordem de prioridade, onde a primeira tem preferência sobre as demais, e a segunda sobre a terceira.
Quem é pensionista pode se aposentar por idade?
Sim, é plenamente possível que o beneficiário receba pensão por morte e aposentadoria por idade simultaneamente. Apesar das diversas regras do INSS em relação ao acúmulo de benefícios, a aposentadoria e a pensão por morte são uma combinação permitida.
É importante ressaltar que, após a Reforma Previdenciária, não é mais possível receber os dois benefícios em seus valores integrais. Um cálculo é realizado, mantendo o valor integral do benefício mais alto e um percentual do outro, para que ambos possam ser pagos ao beneficiário.
Em quais ocasiões quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
A possibilidade ser pensionista se aposentar por idade se dá pela natureza distinta desses benefícios. A aposentadoria é um direito conquistado pelo próprio titular, enquanto a pensão por morte é concedida ao dependente do segurado falecido.
Apesar dessa combinação ser permitida, o cálculo para o pagamento dos benefícios é realizado considerando o benefício de maior valor e os percentuais do segundo benefício.
Como é feito o cálculo para pagamentos dos benefícios?
Entender como funcionam os cálculos é crucial para compreender o impacto do acúmulo de benefícios. No caso da pensão por morte, quando é paga isoladamente, o valor varia conforme o número de dependentes do falecido.
Já o cálculo para o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria depende do salário que o beneficiário utilizará para pedir a aposentadoria.
A tabela abaixo ilustra o cálculo para o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria, considerando o valor do benefício e os percentuais a receber, de acordo com a faixa salarial:
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– Até 1 salário mínimo: Aposentadoria é de 100% do valor.
– Entre 1 e 2 salários mínimos: 60% do valor do menor benefício e 100% do maior.
– Entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do valor do menor benefício e 100% do maior.
– Entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do valor do menor benefício e 100% do maior.
– Acima de 4 salários mínimos: 10% do valor do menor benefício e 100% do maior.
Dessa forma, ao receber os dois benefícios, o segurado não tem acesso ao valor integral de ambos, mas sim a um percentual calculado segundo os valores de cada um.
Quais benefícios posso receber junto a pensão por morte?
Além da aposentadoria por idade, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, tais como auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e seguro-desemprego. Contudo, é crucial observar as regras estabelecidas pelo INSS para o acúmulo desses benefícios.
É possível receber duas pensões por morte?
Sim, é possível acumular mais de uma pensão por morte, desde que a segunda seja de um regime previdenciário diferente, ou seja, não seja paga pelo INSS. Diversas possibilidades de acúmulo existem, envolvendo regimes diferentes e variações de benefícios.
Isso inclui situações em que o segurado recebe pensão por morte do INSS e pensão por morte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pensão por morte do INSS e pensão por morte decorrente de atividade militar.
O que pode cessar meus benefícios?
Vários motivos podem levar ao cancelamento da pensão por morte e da aposentadoria. No caso da pensão por morte, o benefício pode ter um tempo de duração específico, variando conforme a idade do cônjuge.
Outros motivos incluem a morte do beneficiário, o filho completar 21 anos (exceto se tiver invalidez), cessação da invalidez, afastamento da deficiência, cônjuge/companheiro atingir a idade limite para recebimento da pensão, concessão de nova pensão da mesma condição e término do prazo de concessão de pensão temporária.
Já no caso da aposentadoria, o cancelamento pode ocorrer por deixar de comparecer à perícia médica (em casos de invalidez), irregularidades ou fraudes nos dados do beneficiário ou não cumprimento de exigências estabelecidas pelo INSS.
Para evitar o cancelamento, é fundamental que o segurado esteja ciente das regras de cada modalidade e esteja atento às notificações do INSS.
Embora seja possível um pensionista se aposentar por idade, é crucial compreender as regras estabelecidas pelo INSS para o acúmulo de benefícios.
O cálculo realizado visa garantir que o beneficiário receba uma parcela adequada de ambos os benefícios, respeitando as normativas vigentes. O entendimento dessas nuances é essencial para que os segurados possam planejar suas finanças e garantir a segurança previdenciária necessária ao longo de suas vidas.
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