Quais são os tipos de BPC?
Existem dois tipos de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Através deles os cidadãos que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a eles caso consigam fazer as devidas comprovações.
Diante da importância destes benefícios, ao longo do artigo mais detalhes sobre eles e as suas diferenças serão exploradas. Se você deseja saber mais sobre isso, basta continuar a leitura para tirar as suas principais dúvidas.
Quais são os tipos de BPC?
O primeiro de um dos tipos de BPC é pago aos idosos que tenham a partir de 65 anos de idade. Para ter direito é preciso atender a alguns requisitos, como ser brasileiro nato ou naturalizado. Além disso, cidadãos com nacionalidade portuguesa, mas que possuam residência fixa no Brasil também podem fazer a solicitação.
Regras similares se aplicam ao segundo tipo de BPC, que é pago às pessoas com deficiência. Nesse caso, a idade é não é um fator de influência, mas os demais requisitos quanto à nacionalidade se mantêm. Também é preciso comprovar a existência da deficiência por meio de uma perícia.
Ainda sobre a comprovação, é preciso destacar que o impedimento deve ser de longo prazo. Portanto, deve estar presente na vida do solicitante por no mínimo dois anos. Além disso, a deficiência precisa ser de natureza mental, física, sensorial ou intelectual para ser considerada válida.
Quais são os requisitos necessários para solicitar o BPC?
Além das questões de nacionalidade, idade e deficiência, vale ressaltar que existem outras regras relativas à solicitação do BPC. Como elas são iguais para os dois tipos de benefício, serão exploradas de forma conjunta.
A primeira destas regras está associada à renda. Assim, o solicitante precisa ter uma família cuja renda total seja inferior a ¼ do salário mínimo. Caso o cálculo leve em consideração os valores de 2022, esta renda será de, no máximo, R$275.
Também é importante destacar que a família precisa ser cadastrada no Cadastro Único, visto que todos os programas assistenciais do Governo Federal estão condicionados a este registro atualmente.
Ainda é importante apontar que os dados precisam ter passado por atualizações ao longo dos últimos dois anos para serem considerados válidos para a solicitação do BPC.
Como fazer a solicitação do BPC?
Uma vez que todos os requisitos são devidamente atendidos, é importante conhecer o processo de solicitação para evitar surpresas no caminho. Assim, vale informar que isso pode ser feito tanto através do telefone quanto por meio do site Meu INSS.
Como o site representa uma opção facilitada e de acesso mais amplo, os passos para que este processo seja feito por meio dele serão listados a seguir:
- Acesse o site oficial do INSS;
- Informe o CPF do solicitante e clique em Avançar. Posteriormente, digite a senha de acesso e clique no botão “Entrar”.
- Procure pela seção Agendamentos/Solicitações, localizada no menu do canto esquerdo da tela;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Na página seguinte, selecione o campo de pesquisa e digite Benefício Assistencial ao Idoso ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para encontrar o BPC desejado. Selecione o correto;
- Clique em “Atualizar” caso algum dado precise ser modificado. Uma vez que o cadastro esteja preenchido corretamente, clique em “Avançar”;
- Leia atentamente as informações da página seguinte e, então, clique em “Declaro que li e autorizo o uso dos dados”;
- Clique em “Avançar” e acompanhe o status da sua solicitação através do site.
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Simule agora!É interessante destacar que alguns documentos extras podem ser solicitados nesse processo. Eles devem ser enviados dentro do prazo indicado. Este processo é mais comum quando se fala a respeito do BPC fornecido às pessoas com deficiência e o processo pode ser feito através do site seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS e siga as instruções da tela;
- Certifique-se de que toda a documentação está em PDF colorido. Este meio é considerado melhor por questões de legibilidade, mas caso não seja viável para o cidadão, ele também pode enviar fotografias nítidas dos seus documentos;
- Certifique-se de que todos os arquivos enviados têm, no máximo, 5MB quando somados.
Algumas observações importantes sobre o BPC
Existem algumas observações importantes que se aplicam aos dois tipos de BPC. Elas dizem respeito a alguns detalhes do pagamento e também aos beneficiários de outros programas assistenciais do Governo Federal. Desse modo, se este é o seu caso, procure prestar atenção especial.
No caso do pagamento, é importante destacar que o BPC não conta com o 13º salário. Além disso, ele também não garante aos dependentes do beneficiário uma pensão em caso de morte. Logo, possui algumas desvantagens em relação a uma aposentadoria tradicional.
Então, pessoas que possuem algum tempo de contribuição devem prestar atenção a estas questões e conversar com profissionais especializados para decidir o que fazer.
A respeito dos inscritos em outros programas assistenciais, é interessante mencionar aqueles que recebem o Bolsa Família. Uma dúvida bastante recorrente está ligada à possibilidade de acumular este benefício e o BPC. Nesse sentido, vale esclarecer que eles não são excludentes.
Logo, quem recebe o Bolsa Família pode solicitar o BPC da mesma forma. Além disso, o fato de que o solicitante já é aprovado neste programa pode fazer com que ele tenha facilidade para receber o outro benefício, visto que alguns requisitos já estarão devidamente atendidos.
É necessário passar por perícia para receber o BPC?
Por fim, um último aspecto importante a respeito do BPC está ligado à necessidade de passar por perícia. No caso de ambos os benefícios, ela se faz necessária, mas existem diferenças quanto a isso.
Assim, enquanto os idosos precisam passar por uma perícia social, cuja análise é feita internamente no próprio INSS, os portadores de deficiência passam por este tipo de análise e ainda precisam ter a sua deficiência devidamente comprovada por um médico.
Logo, após serem aprovados pelos funcionários do INSS, eles terão a perícia marcada para cumprir o último requisito do BPC. Vale pontuar que após o cumprimento de todas as etapas o órgão tem o prazo de 45 dias para fornecer uma resposta aos solicitantes.
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