O que é a Aposentadoria Especial por Periculosidade?

O que é a Aposentadoria Especial por Periculosidade?

Mesmo que muitas pessoas acreditem que não é possível solicitar a aposentadoria especial por periculosidade depois que houve a reforma, isso não é uma realidade. 

Esse benefício foi mantido depois da reforma, através das novas regras da previdência ou do direito adquirido. 

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o assunto para que você possa saber o que é essa aposentadoria e quais os requisitos para conseguir. Confira a seguir: 

Aposentadoria especial periculosidade: o que é? 

A aposentadoria especial por periculosidade é um benefício da previdência direcionado aos profissionais que trabalham se expondo a situações de risco. Essas situações, mesmo que mais penosas que outras atividades, fazem com que o profissional possa se aposentar depois de 25 anos de contribuição. 

Mas, para que isso seja possível, é preciso que haja comprovação dessa exposição às periculosidades. 

Quais exigências para conseguir esse benefício? 

Existem algumas regras que envolvem a solicitação da aposentadoria especial por periculosidade, como a comprovação, como dissemos anteriormente. 

Essa comprovação precisa envolver os agentes perigosos de maneira permanente e habitual no trabalho, ou seja, se a exposição acontece esporadicamente, essa aposentadoria não pode ser solicitada. 

Além disso, esses agentes precisam apresentar riscos à vida do profissional ou comprometer sua integridade física. 

Para fazer essa comprovação, é preciso elaborar o LTCAT, onde um técnico em segurança do trabalho ou um engenheiro detalha todas as condições do trabalho, com especificações dos tipos de riscos que o profissional está exposto. 

A partir disso, um laudo é feito, que servirá como base para criar o documento do INSS, para conceder o benefício. 

Regras para conseguir a aposentadoria 

A aposentadoria especial por periculosidade pode ser concedida em diferentes ocasiões, além da idade ou pontuação mínima a serem atingidas, segundo a regra que melhor se encaixa no seu caso. 

Também existe a possibilidade de optar pelo direito adquirido, caso a atividade exercida seja classificada como perigosa por 25 anos até a data de 12/11/2019. 

   
   

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Confira a seguir as regras e opções da aposentadoria especial por periculosidade: 

Atividades de baixo risco 

As atividades de baixo risco que concedem aposentadoria especial por periculosidade são as mais comuns que a maioria dos profissionais que possuem direito. 

Para solicitar, eles precisam ter 25 anos de exposição + 86 pontos, 25 anos + 60 anos ou 25 anos de atividade de alto risco até 12/11/2019. 

Atividades de risco moderado 

As atividades de risco moderado também concedem aposentadoria especial por periculosidade, são mais raras de serem concedidas, mas também são comuns. 

As regras são ter 20 anos de exposição + 76 pontos, 20 anos + 58 anos ou 20 anos de exposição a atividades de alto risco até 12/11/2019. 

Atividades de alto risco 

As atividades de alto risco que concedem direito à aposentadoria especial por periculosidade não são tão comuns, e por isso, exigem um tempo menor de trabalho. 

As regras são 15 anos de exposição + 66 pontos, 15 anos + 55 anos ou 15 anos de exposição às atividades de alto risco até 12/11/2019. 

Agora que você sabe quais são as regras, o que é e como solicitar, acesse o site e confira mais informações! 

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