Novas Regras - Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS | Empresta

Novas Regras para Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

Entenda as mudanças trazidas pela Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025

O que Muda?

A Empresta está sempre atenta às novidades para garantir que você tenha acesso às melhores condições e informações claras sobre seus direitos. Com a publicação da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, novas diretrizes foram estabelecidas para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.

Essas mudanças visam otimizar a operação, aumentar a transparência e garantir maior segurança para os trabalhadores que desejam antecipar seus saques-aniversário.

O que é a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?

A Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade de crédito que permite ao trabalhador adiantar o valor que seria liberado anualmente no mês de seu aniversário. É uma forma de ter acesso a recursos de forma rápida, utilizando o saldo do seu FGTS como garantia, sem comprometer sua renda mensal.

Com as novas regras, o processo se torna ainda mais transparente e flexível, oferecendo mais segurança e clareza nas operações.

Principais Mudanças e Como Funcionam as Novas Regras

A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 trouxe ajustes importantes que visam otimizar a operação e a segurança para os trabalhadores. Conheça cada uma delas:

1. Compartilhamento de Informações com Instituições Financeiras

Para facilitar a contratação da antecipação, o Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) poderá fornecer informações sobre suas contas vinculadas às instituições financeiras com as quais você deseja contratar a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário.

⚠️ Importante

Essa comunicação só ocorrerá mediante sua autorização expressa, garantindo a proteção dos seus dados pessoais e financeiros.

2. Prazo para Autorização de Compartilhamento

A autorização para o compartilhamento de informações poderá ser concedida somente após um período mínimo de 90 dias da data em que você optou pela sistemática do Saque-Aniversário.

Este prazo garante que o trabalhador tenha tempo suficiente para se familiarizar com a modalidade antes de autorizar o acesso aos seus dados pelas instituições financeiras.

3. Número de Parcelas Anuais Antecipáveis

Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao número de saques anuais que podem ser antecipados:

Período Número de Saques Antecipáveis Observações
Regra Geral 3 saques anuais Uma contratação por competência de saque-aniversário anual
Regra Transitória
(até 31 de outubro de 2026)
5 saques anuais Período especial para maior flexibilidade

Condição Importante

A antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário deve estar quitada para que você possa contratar novas antecipações.

4. Valores Mínimos e Máximos por Saque Aniversário

O valor que pode ser cedido ou alienado de cada saque-aniversário anual está limitado a:

  • Valor Mínimo: R$ 100,00 (cem reais)
  • Valor Máximo: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Essa medida busca padronizar as operações e garantir que os valores antecipados sejam adequados às necessidades dos trabalhadores.

5. Liberação dos Recursos

Caso necessária, a liberação dos recursos alienados ou cedidos fiduciariamente em favor da instituição contratante ocorrerá até o 5º dia útil do mês de aniversário do titular da conta vinculada do FGTS.

Isso assegura um prazo claro e previsível para que os valores estejam disponíveis na data esperada.

Perguntas Frequentes

Esclarecemos aqui as principais dúvidas sobre as novas regras da Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.

É a norma que altera as regras da Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, trazendo novas condições para o compartilhamento de informações entre o Agente Operador do FGTS e as instituições financeiras, o número de parcelas antecipáveis e os valores mínimos e máximos para cada operação.

Sim, a autorização é obrigatória para que as instituições financeiras possam acessar os dados das suas contas vinculadas ao FGTS e oferecer a antecipação do saque-aniversário. Essa autorização é dada por você, garantindo a segurança e privacidade dos seus dados pessoais.

Você poderá autorizar o compartilhamento das informações após, no mínimo, 90 dias da data em que optou pela sistemática do Saque-Aniversário. Este prazo foi estabelecido para garantir que você tenha tempo suficiente para se familiarizar com a modalidade.

Normalmente, você pode antecipar até 3 saques anuais. No entanto, para contratos realizados até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até 5 saques anuais. Em ambos os casos, é permitida uma contratação para cada competência de saque-aniversário anual.

Sim, o valor mínimo por saque-aniversário anual que pode ser antecipado é de R$ 100,00 e o máximo é de R$ 500,00. Esses limites foram estabelecidos para padronizar as operações e adequar os valores às necessidades dos trabalhadores.

A liberação dos recursos ocorre até o 5º dia útil do mês de aniversário do titular da conta vinculada do FGTS. Esse prazo garante que você tenha acesso aos recursos na época esperada.

Sim, a antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário deve estar quitada para que você possa contratar novas antecipações. Esta é uma condição importante para manter a saúde financeira e a segurança da operação.

A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 7 de outubro de 2025. O Agente Operador (Caixa Econômica Federal) teve até 1º de novembro de 2025 para definir os procedimentos operacionais necessários.