INSS: quais são as regras de recolhimento por atraso
Você sabia que o INSS alterou as regras de recolhimento por atraso? Essa mudança afeta principalmente os trabalhadores que precisam pagar contribuição que são antigas e que se encaixariam nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.
Entenda mais o que mudou e quais são os principais afetados com a aplicação da regra.
O que diz a regra?
O Instituto Nacional do Seguro Social fez a publicação da portaria 1.382/2021 que mudou as regras de recolhimento por atraso sobre as contribuições realizadas pelos microempreendedores individuais, autônomos e domésticos.
Para quem entrou com o processo de aposentadoria em análise, caso no período de contribuição tenham recolhimentos em atraso a partir do início da Reforma da Previdência (13/11/2019), os pedidos poderão ser recusados.
Uma das saídas será pagar os recolhimentos em atraso para que os tipos de trabalhadores que foram citados possam se aposentar, já que com o pagamento dos recolhimentos será complementado o tempo de trabalho, porém não serve para suprir as contribuições mínimas para o direito ao benefício.
O microempreendedor, doméstico ou MEI que fizer a recolha da contribuição por atraso depois de cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter as contribuições desconsideradas.
A portaria do INSS menciona que os recolhimentos em atraso só serão considerados até a data de verificação do direito.
Anteriormente a limitação valia para as contribuições em atraso que eram pagar a partir de 01/07/2020, o que mudou agora para o período da Reforma da Previdência em diante.
Antes de gerar a guia de recolhimento, para não ter prejuízos é importante reunir documentos comprovatórios de que foi exercido atividade na época do trabalho autônomo, podendo haver multas e juros dependendo do período.
Faz parte também da portaria o estabelecimento de que se mantenha a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso possa ser contabilizada. Caso tenha acontecido a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados.
Não se torna mais possível também a complementação do valor da contribuição como forma de garantia da contagem de tempo.
Para verificar o tempo de contribuição até 13/11/2019, os recolhimentos por atraso em datas posteriores não serão considerados, independente de se referirem a competências anteriores.
Principais afetados com a nova regra
A aplicação dessas novas regras desfavorece e muito a situação de empregos domésticos, já que possuem alta incidência de trabalhadores informais que terão maiores dificuldades ao tentarem regularizar a situação para dar entrada na aposentadoria.
No geral, os contribuintes individuais como os autônomos e microempreendedores que não possuem trabalho com carteira assinada são afetados, assim como trabalhadores rurais que trabalham individualmente.
Quem não precisará pagar em atraso
Sendo uma tarefa dos empregadores, os empregados com carteira assinada não possuem esse tipo de responsabilidade, tendo automaticamente uma porcentagem descontada do INSS mensalmente, que deve ser feito pela empresa.
É importante fazer um planejamento previdenciário
Para que seja possível verificar a possibilidade de pagamento dos recolhimentos por atraso e se será viável, é necessário recorrer a um profissional especializado em direito previdenciário para analisar o caso e poder elaborar um planejamento e cálculos necessários.
Mesmo com o INSS alterando e implementando novas regras sobre o recolhimento por atraso, um bom advogado especializado pode avaliar as melhores possibilidades, utilizando outras modalidades de aposentadoria como a de pontos.
Para quem entra nas regras de transição, elas podem ser avaliadas ao favor de adquirir o benefício de aposentadoria.
Os fatores para entrar nas regras variam, se tornando válidos para a transição quem havia iniciado o processo de aposentadoria antes da Reforma, já havia conquistado os requisitos mínimos antes ou estava próximo de completar o tempo de contribuição, utilizando a modalidade de pedágio na última opção.
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O pedágio se constitui na exigência de um período extra de contribuição para que se possa realizar a aposentadoria sem idade mínima. Esse tempo extra é contado com base no que já foi contribuído até a data do início da Reforma da Previdência.
Conquista-se o direito assim que o pedágio for pago com o período de contribuição, sem alteração na regra entre 2001 e 2022. Quem pagou o pedágio em 2021 ou conseguirá pagar no decorrer do ano se torna apto a se aposentar.
No caso do trabalhador que no início da Reforma da Previdência estava a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos para o INSS, se precisa contribuir com pelo menos 50% do tempo faltante para completar o período de contribuição.
Existe também o pedágio de 100%, para as mulheres seguradas que se encaixam no requisito de regra de transição e completaram 57 anos ou 60 anos para os homens.
Eles precisam recolher pelo dobro do tempo faltante para completar o tempo de contribuição.
Para quem é MEI, os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para entrar nas regras de transição, se dificultando para que consigam adquirir novamente o benefício de entrar com a aposentadoria.
Será preciso que o profissional comprove que estava trabalhando via GPS ou Guia da Previdência Social, documento que se obtém nas agências do INSS.
Conclusão
Com essas alterações nas regras de recolhimento, muitos profissionais autônomos com o recolhimento atrasado podem ter problemas para dar entrada no processo de aposentadoria e desfrutarem do descanso que tanto esperavam.
O que pode ser o verdadeiro problema é no fato de que mesmo com o pagamento dos recolhimentos em atraso, isso pode ser desconsiderado como contagem no tempo de contribuição pelo INSS.
Por conta disso, o que pode servir como única saída para os profissionais da modalidade MEI será a aposentadoria por idade, ou incapacidade, recebendo um salário mínimo no benefício e precisando ter ao menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens ou 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres.
No caso de aposentadoria por invalidez, o profissional precisa estar incapacitado para trabalhar, possuir qualidade de segurado quando ocorreu a incapacidade e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições para se enquadrar.
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