Qual é a diferença entre FGTS mensal e FGTS rescisório?
Entenda como funcionam os depósitos mensais e o saque por rescisão no FGTS e saiba como cada modalidade impacta o trabalhador.
Você já trabalhou com carteira assinada e ficou em dúvida sobre os valores do FGTS ao sair da empresa? Muita gente ainda se confunde com os tipos de depósitos que a empresa faz: o FGTS mensal e o rescisório.
Ambos são direitos do trabalhador, mas servem a propósitos diferentes e são pagos em momentos distintos. Entender essa diferença é essencial para garantir que nenhum valor deixe de ser depositado em sua conta vinculada.
12/06/2025
6 min de leitura
O que você vai ler neste artigo:
O que é o FGTS mensal?
O FGTS mensal é o valor depositado todos os meses pelo empregador em nome do trabalhador com carteira assinada. Ele equivale a 8% do salário bruto e é uma obrigação prevista pela legislação trabalhista.
Esse depósito é feito até o dia 7 de cada mês e vai para uma conta individual na Caixa Econômica Federal, vinculada ao CPF do trabalhador. No caso de jovens aprendizes, o percentual é de 2%.
O FGTS mensal é uma reserva obrigatória que fica acumulada e só pode ser sacada em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves ou falecimento.
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O que é o FGTS rescisório?
O FGTS rescisório é o valor adicional que o empregador precisa pagar no momento da rescisão do contrato, dependendo do tipo de desligamento.
Ele corresponde a:
- Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado, no caso de demissão sem justa causa;
- Multa de 20% em caso de acordo entre empregado e empregador (demissão consensual, permitida desde a Reforma Trabalhista).
Esse valor é um direito garantido ao trabalhador como forma de indenização por perder o emprego sem ter dado causa.
Quando o FGTS rescisório não é pago?
O FGTS quando há rescisão não é devido nas seguintes situações:
- Pedido de demissão por parte do trabalhador;
- Demissão por justa causa;
- Término de contrato temporário ou de experiência, sem antecipação.
Nesses casos, o trabalhador tem direito apenas ao saldo já existente do FGTS, se as regras de saque permitirem, mas não recebe a multa rescisória.
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Como acompanhar os depósitos do FGTS?
Você pode acompanhar os depósitos de FGTS (tanto mensal, quanto o rescisório)de forma simples:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal com login do gov.br;
- Notificações por SMS, se o serviço estiver ativado.
Essas ferramentas permitem verificar:
- Data e valor dos depósitos mensais;
- Valores de multa rescisória;
- Saldo total da conta vinculada.
Consulte sempre o seu extrato FGTS
Saber a diferença entre FGTS mensal e rescisório é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. O primeiro é um depósito obrigatório feito todos os meses; o segundo, uma multa paga em caso de demissão sem justa causa.
Se você foi desligado da empresa, consulte seu extrato e confirme se todos os valores foram corretamente creditados. Em caso de dúvida, procure o RH da empresa ou um advogado trabalhista.
Reforce seus direitos: se notar ausência de depósitos de FGTS mensal ou da multa do FGTS rescisório, registre uma reclamação no app Carteira de Trabalho Digital ou procure a Justiça do Trabalho.
Veja as dúvidas frequentes sobre este tema
O FGTS mensal é o valor depositado todos os meses pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. Esse depósito equivale a 8% do salário e é obrigatório para empregados com carteira assinada.
O FGTS rescisório pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do empregador individual, entre outros motivos previstos em lei.
Não. O valor rescisório corresponde ao saldo total acumulado do FGTS mensal, com acréscimos de multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, além dos rendimentos aplicados na conta.

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