Servidor CLT pode contratar empréstimo consignado privado? 

Como funciona o empréstimo consignado privado para servidores CLT e quais suas principais vantagens

Sim, servidores contratados sob o regime CLT têm direito ao empréstimo consignado privado, desde que atendam a alguns critérios básicos como vínculo empregatício ativo, margem consignável disponível e regularidade cadastral 

Com o avanço do Crédito do Trabalhador, essa modalidade se tornou mais acessível, segura e vantajosa para quem tem carteira assinada inclusive servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas afinal, o que muda para o servidor CLT em relação a outros trabalhadores?  

11 min de leitura

O que é o empréstimo consignado privado?

O empréstimo consignado privado CLT é uma linha de crédito exclusiva para trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada. Nesse modelo, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e permite que os bancos ofereçam taxas de juros menores. 

Esse modelo passou a ser regulamentado também para trabalhadores com contrato CLT em empresas públicas desde que a empresa seja registrada no eSocial como empregador privado. 

Servidor CLT pode contratar consignado privado?

Sim. O servidor público contratado sob regime CLT tem os mesmos direitos de acesso ao crédito consignado privado que qualquer outro trabalhador com carteira assinada. 

Isso vale para diversas situações, como: 

  • Funcionários de empresas públicas de economia mista (como Petrobras, Correios e Banco do Brasil); 
     
  • Contratados temporários da administração pública sob regime CLT; 
     
  • Terceirizados atuando em órgãos públicos, mas contratados por empresa privada. 

O que não se aplica ao consignado privado são os servidores estatutários, que seguem outra legislação específica e geralmente contratam por meio de consignado público. 

Regras e exigências para servidores CLT

Para que o servidor CLT possa contratar um empréstimo consignado privado, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

1. Ter vínculo ativo com carteira assinada

O contrato de trabalho precisa estar vigente e ativo no sistema do eSocial. Isso é verificado automaticamente pelas instituições financeiras integradas ao programa Crédito do Trabalhador. 

2. Ter margem consignável disponível

O valor total das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda líquida mensal. Essa margem é verificada por meio dos dados cadastrais enviados pelas empresas ao governo. 

3. Estar com os dados atualizados na Carteira de Trabalho Digital

Os dados precisam estar corretos e sincronizados no app Carteira de Trabalho Digital, incluindo empresa contratante, data de admissão e salário. 

4. Ter histórico de pagamento recente

Geralmente, é preciso ter recebido ao menos um salário no último mês para que o sistema autorize a contratação do empréstimo. 

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Como funciona o processo de contratação?

O processo é 100% digital, seguro e pode ser feito em poucos passos: 

Passo 1: Acesse a Carteira de Trabalho Digital

Baixe o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Faça login com seu CPF e senha do portal gov.br. 

Passo 2: Autorize o compartilhamento de dados

No menu de serviços, vá até a seção Crédito do Trabalhador e autorize o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras participantes. 

Passo 3: Receba e compare propostas

Em até 24h, você receberá propostas personalizadas de bancos e financeiras habilitadas, com taxas, prazos e valores já calculados com base na sua margem. 

Passo 4: Escolha e formalize o contrato

Selecione a melhor proposta para o seu perfil e siga para assinatura digital. O desconto começará a ser feito diretamente na sua folha de pagamento, sem necessidade de autorização da empresa. 

Documentos necessários

Em geral, a contratação digital exige o envio ou validação dos seguintes documentos: 

  • Documento de identidade (RG ou CNH); 
     
  • CPF válido; 
     
  • Comprovante de residência; 
     
  • Último contracheque (em alguns casos); 
     
  • Acesso ao gov.br com nível prata ou ouro. 

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Diferença entre servidor CLT e servidor estatutário

É comum haver confusão entre os dois perfis, mas a forma de contratação impacta diretamente o tipo de consignado disponível: 

 

Tipo de Servidor 

Regime 

Tipo de Consignado 

Servidor CLT 

CLT 

Consignado privado 

Servidor Estatutário 

RJU/Estatuto 

Consignado público 

 

Enquanto o servidor CLT tem acesso via Carteira de Trabalho Digital, o estatutário depende do convênio entre o órgão público e a instituição financeira, com regras próprias. 

Benefícios do consignado privado para servidores CLT

  • Taxas de juros reduzidas: por ser descontado diretamente da folha, o risco de inadimplência é menor e os bancos oferecem taxas mais competitivas. 
     
  • Facilidade de contratação: todo o processo pode ser feito digitalmente, sem precisar de papelada ou ir até uma agência. 
     
  • Parcelamento mais longo: em alguns casos, o prazo de pagamento pode chegar a 96 parcelas mensais, permitindo um valor mais acessível por mês. 
     
  • Segurança para o trabalhador: as informações são processadas diretamente pelos sistemas oficiais (eSocial e gov.br), o que traz mais transparência. 

E se a empresa não aceitar o desconto?

Com a nova regulamentação, empresas privadas e públicas que contratam pelo regime CLT são obrigadas a aceitar o consignado privado. Isso significa que: 

  • Não é necessário convênio entre a empresa e o banco; 
     
  • A empresa não pode recusar ou bloquear o desconto em folha; 
     
  • A notificação é feita automaticamente pelo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). 

Caso a empresa se recuse, o trabalhador pode: 

  • Acionar o setor de RH; 
     
  • Registrar reclamação nos canais do Ministério do Trabalho; 
     
  • Buscar auxílio jurídico, pois a recusa é considerada infração trabalhista. 

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Servidor CLT tem direito ao consignado privado: aproveite com consciência

Se você é servidor contratado pelo regime CLT, tem sim direito ao empréstimo consignado privado, com todas as vantagens oferecidas a trabalhadores da iniciativa privada. A contratação é simples, segura e feita digitalmente sem depender da empresa. 

Mas lembre-se: mesmo com juros baixos, o consignado é uma dívida, e exige planejamento. Antes de contratar, avalie se a parcela cabe no seu orçamento, se o valor é realmente necessário e se as condições são as melhores disponíveis no mercado. 

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Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Sim. Servidores contratados sob o regime CLT, inclusive de empresas públicas de economia mista, têm direito ao crédito consignado privado, desde que o empregador seja registrado no eSocial e o trabalhador tenha margem consignável disponível.

É necessário vínculo empregatício ativo, margem consignável livre (até 35% do salário líquido), regularidade cadastral, e autorização dos descontos em folha. O processo pode ser realizado de forma digital e segura pelo empregador ou aplicativo autorizado.

As principais vantagens são taxas de juros reduzidas, pagamento facilitado via desconto em folha, segurança legal e possibilidade de simulação e portabilidade entre bancos, conforme legislação de setembro de 2025.