O que acontece se o trabalhador for demitido antes de quitar o crédito consignado CLT? 

O que acontece se o trabalhador for demitido antes de quitar o crédito consignado CLT? 

Você fez um empréstimo com desconto em folha, mas agora está sendo demitido. E surge a dúvida: o que acontece com o consignado CLT em caso de demissão? Vai para o SPC? O banco pode usar meu FGTS? Preciso pagar tudo de uma vez? 

O crédito consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador, é uma modalidade nova e vantajosa para quem trabalha com carteira assinada. Mas ao contrário de outros empréstimos, ele tem regras específicas quando o contrato de trabalho é encerrado. 

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Neste artigo, você vai entender: 

  • Como o banco pode cobrar as parcelas restantes; 
  • O que acontece com o saldo do FGTS; 
  • E quais são seus direitos e deveres nesse cenário. 

O que é o consignado CLT? 

O consignado CLT permite que trabalhadores da iniciativa privada façam empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, com taxas de juros mais baixas que as do crédito pessoal tradicional. 

Por ser vinculado ao salário, o risco de inadimplência é menor, por isso, o banco consegue oferecer condições melhores. Mas isso também significa que, em caso de demissão, o vínculo que garantia o pagamento desaparece

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Fui demitido e ainda não quitei o consignado CLT. E agora?

Se você for demitido antes de quitar o empréstimo, o contrato do consignado CLT prevê algumas garantias para o banco

1. Desconto do saldo do FGTS 

Parte do seu saldo do FGTS pode ser usado automaticamente para abater a dívida. Essa é uma cláusula autorizada desde que esteja prevista no contrato assinado com o banco. 

Geralmente, até 10% do saldo do FGTS mais 40% da multa rescisória (paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa) podem ser direcionados ao pagamento da dívida. 

2. Cobrança direta ao trabalhador 

Se o saldo do FGTS não for suficiente para quitar o valor restante, o banco pode continuar cobrando diretamente do ex-funcionário, agora fora do sistema de desconto em folha. 

Isso significa que as parcelas restantes passam a ser cobradas como em qualquer outro empréstimo, por boleto, débito em conta ou negociação direta. O banco pode negativar o nome caso o pagamento não ocorra. 

Fonte: Exponencial – Creditas 

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O que o trabalhador pode fazer nesse caso? 

Se você foi demitido e ainda tem parcelas do consignado CLT, veja o que pode fazer: 

  • Negocie com o banco: após a demissão, você pode renegociar as parcelas que não puder pagar, buscando prazos maiores ou condições mais leves. 
  • Consulte seu extrato do FGTS: verifique se houve desconto indevido e se o valor abatido foi usado corretamente. Isso pode ser feito pelo app do FGTS. 
  • Evite atrasos: mesmo sem desconto em folha, a dívida continua ativa. Atrasar pode gerar juros, multa e até negativação. 

Fonte: IstoÉ Dinheiro – Consignado CLT e FGTS 

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Consignado CLT após demissão: você ainda precisa pagar 

O consignado CLT em caso de demissão não é perdoado e o trabalhador precisa ficar atento. Parte do FGTS pode ser usado automaticamente, e o valor restante continua sendo cobrado normalmente. 

A melhor forma de se proteger é entender o contrato antes de assinar, saber quais cláusulas tratam da demissão e manter o controle sobre o uso do FGTS. 

Se você já está nessa situação, procure renegociar o valor com o banco e acompanhe seu extrato do fundo de garantia. Informação e organização são as melhores ferramentas para manter sua vida financeira em equilíbrio mesmo diante de uma demissão inesperada. 

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