Como saber o valor da aposentadoria?

Como saber o valor da aposentadoria?

Para qualquer pessoa que seja aposentado ou esteja pensando em se aposentar é importante saber como é feito o cálculo para a aposentadoria, evitando correr o risco de receber um valor inferior ao que deveria ser recebido ou escolher a forma de cálculo incorreta na hora de se aposentar. 

Mesmo para quem já se aposentou, é importante saber calcular seu benefício, pois nem sempre o valor concedido pelo INSS está certo, é mais comum do que parece o INSS errar no cálculo. Na prática, três de dez aposentadorias são concedidas com o valor errado. Isso acontece principalmente quando o segurado faz o pedido sem ajuda de um especialista. É importante conferir se o valor concedido pelo INSS está correto. 

Cada tipo de aposentadoria tem sua própria regra de cálculo, portanto qual vai ser a mais vantajosa para você vai depender. Escolher uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da aposentadoria em alguns casos, ou seja, para evitar prejuízos é melhor saber como é feito esse cálculo. 

Como o valor da aposentadoria é calculado? 

Esse valor é calculado em cima das leis da previdência, baseadas em fatores como: 

– Idade; 

– Tempo de Contribuição; 

– Média salarial; 

– Modalidade de aposentadoria; 

– Descarte dos menores salários de contribuição; 

– Divisor Mínimo; 

– Fator previdenciário. 

Resumindo, dependendo dos fatores e das modalidades que se encaixem no seu caso, o INSS usa a regra de cálculo estabelecida pela legislação e com base nesses fatores calcula seu benefício. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS. 

Em todas as aposentadorias, os cálculos são baseados na média salarial do contribuinte. Essa média é feita pelo cálculo da soma de todos os salários do contribuinte desde julho de 1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria, dividido pela quantidade das retribuições. 

Regras para o cálculo do valor da aposentadoria 

Nessa lista seguem as regras para o cálculo do valor da aposentadoria, atualizadas com base nas novas legislações da previdência. 

Aposentadoria por idade: 

Com as novas regras, mulheres podem se aposentar após os 62 anos somados com 15 anos de contribuição e homens aos 65 anos somados a vinte anos de contribuição, não sendo possível se aposentar somente por idade. 

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria será igual a 60% da média dos salários com 2% de acréscimo ao ano. A reforma também acabou com os descartes dos 20% menores salários de contribuição. 

Com isso tudo, um homem que se aposentar com 20 anos de contribuição e uma mulher que se aposentar com 15 anos deverão receber somente 60% da média salarial, em oposição aos 85% de antes da reforma. Para ter 100% de sua média, um homem precisaria de 40 anos de contribuição e uma mulher de 35. 

Aposentadoria especial: 

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores em condições insalubres ou periculosas, como vigilantes, eletricitários, profissionais da saúde, entre outros. 

As novas regras mudaram totalmente a forma de cálculo, sendo agora a aposentadoria no valor de 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. 

Algumas aposentadorias, como as dos servidores públicos, pessoas com deficiência, professores e militares são um tanto mais complexas, sendo recomendado uma leitura mais a fundo nos tópicos específicos. 

   
   

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Regras de transição depois da reforma da previdência de 2019 

Vamos falar das regras de transição da reforma da previdência por tipo de aposentadoria. Lembrando que só pode fazer o pedido com base nas regras de transição quem já estava contribuindo antes da reforma em 2019. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, só sendo possível se aposentar por essa modalidade desde que tenha cumprido os pré-requisitos até 11 de novembro de 2019. Existem quatro regras de transição nessa modalidade: 

– Pedágio de 50%: O valor será equivalente à média de todas as contribuições a partir de julho de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário. Essa regra é a única que ainda usa o fator previdenciário e só é válida para quem estava a menos de dois anos de se aposentar antes das mudanças. 

– Pedágio de 100%: O valor da aposentadoria será 100% da média dos salários, porém é a mais difícil de se cumprir os requisitos, principalmente para quem ainda faltava muito tempo para se aposentar. 

– Idade Progressiva e Aposentadoria por pontos: Ambas determinam a mesma regra de cálculo após a reforma, ou seja, será igual a 60% da média de todos os seus salários, com acréscimo de 2% para cada ano, acima de 15 anos para mulheres e 20 para homens. 

Aposentadoria por idade: 

Para poder se aposentar pelas regras de transição nesse caso, é necessário se você for homem ter pelo menos 65 anos e 15 anos de contribuição, e se for mulher ter 60 anos e 15 de contribuição. Sendo que no caso de mulheres, a cada seis meses irá aumentar a idade mínima necessária para aposentar, até chegar em 62 anos em 2023. 

Aposentadoria especial: 

Para se aposentar com as regras de transição da aposentadoria especial, os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, baseados em pontos, que são a soma da sua idade, o tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial: 

– 86 pontos e 25 anos de atividade especial (atividades de baixo risco); 

– 76 pontos e 20 anos de atividade especial (atividades de médio risco); 

– 66 pontos e 15 anos de atividade especial (atividades de alto risco). 

Como escolher a regra de cálculo da aposentadoria 

Como você deve ter percebido, existem diversas formas de cálculos, e é importante estar seguro de estar tomando a melhor decisão ao fazer o pedido. O ideal é que você busque ajuda de um especialista para fazer o planejamento previdenciário, podendo assim se aposentar da forma mais rápida possível com o melhor valor. 

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